O que você sabe sobre a Cipa e a empresa Contratante X Contratada – DDS.
Norma Regulamentadora 5, da
Portaria MTe 3.214/78 disciplina a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes) de empresas que prestam serviços em um mesmo estabelecimento e
daquelas que prestam serviços a outras empresas.
Se uma das empresas,
contratante ou contratada, não possuir número suficiente de empregados para
constituição da Cipa, deverá designar um responsável que atuará dentro do
estabelecimento comum para zelar pelo cumprimento dos objetivos da comissão,
isto é, pela observância das medidas de segurança e saúde no trabalho e
prevenção de acidentes e doenças do trabalho relativamente aos respectivos
empregados.
Sendo assim, a Cipa ou
designado da empresa contratante deverá, em conjunto, com a Cipa ou designado
da contratada definir os mecanismos de integração e de participação de todos os
trabalhadores em relação às decisões das Cipas existentes no estabelecimento.
Além disso, a empresa
contratante tem a obrigação de informar a empresa contratada, à sua Cipa, o
designado e aos demais trabalhadores lotados no estabelecimento, sobre os
riscos presentes nos ambientes de trabalho, as medidas de proteção adequadas,
bem como acompanhar o cumprimento pelas contratadas das medidas de segurança e
saúde no trabalho.
Para que sejam definidos os
mecanismos de integração em conjunto das Cipas ou designados da contratante e
da contratada, bem como para que a contratante possa repassar as informações
sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho à Cipa ou designado da
contratada, será necessário que as Cipas ou designados da contratante e das
contratadas se reúnam para discutir os problemas em comum, o que deverá ser
feito com a periodicidade e a forma com que escolherem livremente.
É que a NR-5, da Portaria MTe
3.214/78, só estabelece a periodicidade das reuniões ordinárias da CIPA de cada
empresa, que deve ser mensal (item 5.23).
Não há na NR-5, qualquer
previsão sobre a periodicidade dessas reuniões conjuntas e nem os mecanismos
que devem ser adotados para a implementação integrada das medidas de prevenção
de acidentes e doenças do trabalho, de modo que tais questões ficam ao livre
arbítrio das Cipas ou designados da contratante e contratada. O importante é
que os objetivos previstos na NR sejam atingidos.
O objetivo é que as comissões
das empresas que trabalham em um mesmo estabelecimento discutam conjuntamente
os problemas que tenham em comum, assim como que os empregados destas empresas
tomem conhecimento e sejam esclarecidos em relação às decisões das comissões
envolvidas e não apenas da Cipa ou designado de sua empresa.
Isto ocorre em função da
importância que as comissões que atuam em um mesmo estabelecimento tomem
decisões que concorram para a melhoria das condições de segurança e saúde de
todos os funcionários que labutam naquele local, independentemente se são
empregados da contratante ou da contratada, assim como para que todos esses
funcionários tenham o conhecimento necessário para prevenir acidentes e doenças
ocupacionais”.
contratante também deverá cumprir
o disposto no item 5.48 da NR, que estabelece que a contratante e as
contratadas deva garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e
saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento. Isso significa:
Utilização dos mesmos tipos e
qualidade de EPI;
Mesma qualificação
profissional;
Mesmo tipo de treinamento e
orientação;
Estarem informados sobre os
riscos que estão submetidos no ambiente de trabalho;
Estarem informados dos meios de
prevenção e limitação dos riscos;
Terem conhecimento das medidas
adotadas pela empresa para a prevenção dos acidentes;
“Conhecerem os procedimentos e política de
prevenção de acidentes da empresa que estão trabalhando”.
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amigos e um dia verá que essa atitude faz parte da sua história”.
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