Juíz deve informar condenação por acidente de trabalho.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro Barros Levenhagen, encaminhou ofício aos presidentes dos tribunais
regionais do trabalho reiterando recomendação conjunta da presidência do TST e
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que orienta o encaminhamento à Procuradoria
Geral Federal (PGF) de cópia das sentenças ou acórdãos que reconhecem a conduta
culposa do empregador em acidentes de trabalho.
Com essas informações, a PGF poderá ajuizar ações
regressivas, que têm por objetivo o ressarcimento, à União, dos gastos
relativos às prestações sociais (saúde e previdência) decorrentes dos
acidentes.
As ações regressivas em casos de negligência
quanto às normas de segurança e higiene do trabalho para a proteção individual
e coletiva estão previstas no artigo 120 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios
da Previdência Social).
A recomendação do TST aos magistrados
trabalhistas tem a finalidade não só de garantir o retorno desses valores aos
cofres públicos, mas também de servir como instrumento pedagógico e de
prevenção de novos acidentes.
A medida foi uma das ações do Programa Nacional
de Prevenção de Acidentes de Trabalho, coordenado pelo TST e pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho em parceria com os Ministérios do Trabalho e
Emprego, da Previdência Social e da Saúde, a Procuradoria-Geral do Trabalho, a
Advocacia-Geral da União e diversas instituições públicas e privadas.
Leia a recomendação clicando no link:
“Prevencionista, se você gostou, seja um
seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte
da sua história”.
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