Postagens

Mostrando postagens de abril, 2014

Agradecimento.

Prevencionistas, já temos   mais de 580650 mil acessos ao nosso blog em todo o mundo, é uma quantidade de visualização muito expressiva para um blog destinado a divulgação de assuntos inerente a nossa profissão de Técnico em Segurança do Trabalho.   Espero que esse significativo número de seguidores continue crescendo para que possamos estar cada vez mais unidos visando   o que há de melhor para a nossa profissão,   a   “criação do Conselho Federal da classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho”, objetivo que altruisticamente perseguimos há décadas.   Agradeço a todos os Prevencionistas a visita ao blog que é a motivação que faz a gente seguir em frente.   Posso afirmar que cada um de vocês seguidores, fazem parte dessa história.   Saudações prevencionistas.     Marcio Santiago Vaitsman

Contratação de portador de deficiência - quando é obrigatória?

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:   I – até 200 empregados 2%;   II – de 201 a 500 empregados 3%;   III – de 501 a 1.000 empregados 4%;   IV – de 1.001 em diante 5%;   Desta forma, conclui-se obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação.   De acordo com o Decreto 3.298/1999 considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.   Entende-se por habilitação e reabilitação profissional o processo orientado a possibilitar que a pessoa portadora de deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas

Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho.

O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.   Não por acaso, portanto, a data foi escolhida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o lançamento de uma nova campanha nacional voltada para a prevenção dos infortúnios relacionados ao trabalho, coordenada pelo Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, criado em 2011.   Os vídeos, produzidos pela Secretaria de Comunicação Social do TST, trazem depoimentos de vítimas de acidentes, a fim de aprofundar a reflexão sobre o problema, a partir do tema "A prevenção é o melhor caminho".   Em 2012, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, foram regi

Prazo para o empregado apresentar atestado médico.

Todo empregado pode se ausentar do trabalho em razão de doença sem perda da remuneração correspondente.   Isso não quer dizer que o empregado pode faltar ao serviço sem avisar o seu empregador, por qualquer meio de que disponha, e sem comprovar a doença incapacitante.   De acordo com a Lei nº 605/49, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado médico, caso contrário a falta será tida como injustificada e acarretará a perda da remuneração do dia.   A falta injustificada ao serviço também enseja a perda da remuneração do repouso semanal, conforme art. 6º, parágrafo 2º, da Lei 605/49.   A legislação trabalhista não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.   Esse prazo de

CEREST iniciou campanha para que empresas contratem profissionais de segurança do trabalho.

Imagem
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, o CEREST de Jundiaí, iniciou nesta segunda-feira (17), uma campanha para garantir que as empresas contratem profissionais na área de segurança e medicina do trabalho. Dez autoridades sanitárias são responsáveis pela operação especial. “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.  

Trabalho Em Altura - EPI - Andaime.

Imagem
  “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.  

Segurança em Laboratórios.

Imagem
  “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.

PREPARADOS PARA SUBIR OS DEGRAUS.

Apesar de ainda não termos os profissionais de segurança do trabalho em uma posição de destaque em boa parte das empresas, ainda assim, podemos afirmar que houve uma evolução deste profissional.   No início éramos apenas uma obrigatoriedade legal que as empresas tinham que engolir. Professor, aqui na minha empresa continua assim!   É meu filho, apesar de saber que está situação ainda é uma realidade em muitas empresas, acredito que atualmente não é uma situação generalizada. Em uma segunda etapa, passamos a ser contratados para sermos um cão de guarda de EPIs (e infelizmente muitos acreditam ser esta a nossa função).   A visão acabou amadurecendo mais um pouco e passamos a ser vistos como os responsáveis para conseguir atender às Normas Regulamentadoras e demais legislações relacionadas.   Na próxima etapa, começaram a perceber que para resolver os problemas de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa não bastava apenas atender à legislação. Era necessário estabelecer

PORTARIA SIT/MTE N.º 426, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, PORTARIA Nº 426, DE 23 DE ABRIL DE 2014, (DOU de 24/04/2014 Seção I Pág. 89).  Prorroga em 45 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico de revisão do Anexo nº 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora nº 15.   O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO , no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso I do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:   Art.1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo referente à consulta pública o texto técnico básico para revisão do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), disponível no link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm   Art. 2º Esta portaria entr

NR33 Espaços Confinados - Insect Bye.mpg

Imagem
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.  

Governo pretende alterar a lei sobre acidentes de trabalho – Vamos ficar de olho vivo.

O Governo se prepara para alterar a legislação sobre acidentes de trabalho. Com este objetivo, realizou amplo debate sobre o assunto, envolvendo, inclusive, autoridades federais. “Estamos avaliando propostas que busquem maior individualização da responsabilidade dos empregadores, na intenção de desonerar as empresas nas quais houve poucos, ou, melhor ainda, nenhum acidente.”, esclareceu Marco Antônio Perez, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS, na palestra sobre proposições de reformulação do Seguro - Acidente de Trabalho (SAT).   Perez acrescentou que “empresas negligentes não podem ser igualadas às que são capazes de promover políticas preventivas eficazes”.   Segundo o modelo de Seguro Acidente do Trabalho, as empresas de todas as subclasses econômicas são classificadas nos graus de risco leve, médio ou grave, cujas alíquotas correspondem, respectivamente, a 1%, 2% ou 3%. Sobre tais percentuais, incide o FAP (Fator Acidentário de Pr

Feliz Páscoa Amigos.

A todos vocês, que durante todo o ano me fazem reencontrar o significado de viver, apesar das múltiplas dores e dificuldades às quais a vida nos sujeita em suas rotineiras "paixões", e cujas presenças e amizade são sempre motivo de ressurreições de sentimentos puros, confortantes e iluminados. Que não restem desse Domingo apenas inumerável embalagens de bombons e ovos de chocolate pela casa, mas a lição da alegria inocente das crianças; não apenas espinhas de peixe, pratos vazios, restos de fartura, mas a fé, que alimenta a alma. Não apenas garrafas de vinhos intermináveis, mas a embriaguez da alegria de viver; não apenas a casa desarrumada, mas a alma pacificada pelo perdão, pelo conforto da família e dos amigos, pela certeza de que vale a pena continuar, ressuscitar das dores, acreditar na misericórdia do Pai que, na sua maneira inexplicável de responder às nossas preces, quer apenas que sejamos humanos. Obrigado por seguir esse blog. Feliz Páscoa com muita Saúde

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO DDS.

De modo geral, é   lembrar diariamente aos trabalhadores sobre temas específicos de segurança do trabalho que são inerentes as atividades desenvolvidas em canteiro de obras, manutenção civil, elétrica   ou mecânica, visando à eliminação dos possíveis acidentes que possam ocorrer. COMO PROCEDER: T odos os dias no começo do expediente, cada encarregado ou fiscal ou mesmo um colaborador, deverá fazer uma breve preleção de assuntos de segurança para seus colegas de trabalho ou liderados, abordando os riscos e cuidados de Segurança, aplicáveis às tarefas que serão desenvolvidas naquele dia, além dos meios e procedimentos que serão aplicáveis para a execução dos serviços com segurança. O objetivo desta rotina é fazer com que a pessoa em nível de fiscalização ou de encarregado esteja comprometida, todos os instantes, com a segurança de seus colaboradores, independente da atuação dos Técnicos de Segurança. O DDS deverá ser feito diretamente pelos encarregados, fiscais ou qualquer o

Trabalho em feriado só com negociação coletiva.

Empresa que atua no comércio não pode exigir prestação de serviços dos empregados em dia feriado sem que haja autorização em convenção coletiva de trabalho. Com base nesse entendimento é que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou favorável o recurso de revista do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana contra a exigência de serviço nos feriados.   O Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) tinha reformado a sentença de origem e autorizado a empresa DMA Distribuidora a funcionar nos feriados, independentemente de negociação coletiva.   Para o TRT, a Lei nº 605/49 e o Decreto nº 27.048/49 não foram revogados e autorizam o trabalho nessas situações em várias atividades comerciais, em particular quando há interesse público ou necessidade de serviço.   Mas, segundo o relator e presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a jurisprudência do TST permite o trabalho em feriados com restrições, ou seja, na medi

Ofensas verbais no ambiente de trabalho são intoleráveis.

É comum pessoas que já presenciaram ou ouviram assédios entre colegas ou entre chefe e subordinado de ofensas verbais no ambiente de trabalho. Fatos desta natureza deveriam ser combatidos pelas empresas de forma veemente, pois são atitudes intoleráveis que demonstram o descontrole de pessoas que as cometem.   Chamar alguém de ignorante, imbecil, burro, estúpido ou outros adjetivos desta natureza pode ser falta de bom senso, compreensão do todo e de auto julgamento. A educação que você teve, o ambiente sócio familiar em que cresceu e se desenvolveu ou os recursos que lhe foram disponibilizados, inevitavelmente foram diferentes dos de seu colega de trabalho, de seu chefe ou de seu subordinado.   Se achar mais inteligente em relação aos demais não lhe dá o direito de esnobar ou humilhar quem quer que seja com tais atitudes, pois se o "mais inteligente" tivesse tal atitude, tal ato, por si só, reduziria esta condição de "superioridade intelectual".   As

PROCEDIMENTOS CORRETOS PARA O REABASTECIMENTO.

Parece que o abastecimento e o reabastecimento de máquinas e veículos é uma coisa quase que contínua. É necessário e faz parte da rotina de nosso trabalho. Tanto é que algumas vezes esquecemos o quanto é perigoso. O perigo está no fato de que a gasolina evapora rapidamente e seus vapores invisíveis podem se espalhar para locais onde nós menos esperamos que estejam.   No reabastecimento nós temos não apenas vapores, mas também outros riscos. Assim sendo, precisamos tomar bastante cuidado nesta operação.   QUANDO ESTIVER REABASTECENDO UMA MÁQUINA A PARTIR DE UM TANQUE ACIMA DO SOLO, QUAIS SÃO AS REGRAS DE SEGURANÇA QUE DEVEMOS NOS LEMBRAR?   Mantenha o bico da bomba em contato com a boca e o tubo de combustível enquanto abastece. Isto impedirá o acúmulo de eletricidade estática e uma possível explosão;   Manter a máquina freada para não haver qualquer deslocamento;   Desligue o motor e a chave de ignição antes de começar o abastecimento;   Não fume em áreas de a

Faltas ao trabalho por motivo de enchentes e trânsito podem ser descontadas?

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.   Dentre as situações previstas estão o falecimento do cônjuge, casamento, nascimento de filho, doença ou acidente de trabalho entre outras.   No entanto, há situações, não previstas na legislação, que podem gerar a falta ao trabalho e que as empresas ficam sem saber se abonam ou descontam do empregado.   Ultimamente as principais situações que podem estar gerando a falta ao trabalho são as enchentes e conseqüentemente o congestionamento do trânsito, casos em que o trabalhador deixa de comparecer ao local de trabalho por estar impedido de trafegar pelas ruas ou mesmo preso nos terminais rodoviários, fatos estes que podem ser apurados pelas empresas.   Ainda que a falta tenha sido provocada por motivos alheios à vontade do empregado, tais motivos não estão previstos na legislação trabalhista e, portanto, os dias não trabalhados po