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Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME

  Secretaria de Trabalho Subsecretaria de Inspeção do Trabalho Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação de Normatização e Registro. I – INTRODUÇÃO:   1.Trata-se de Nota Técnica que visa esclarecer como se dará a transição entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 09 (NR 09), com redação da Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994, e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), estabelecido pela nova Norma Regulamentadora n° 01 (NR 01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Risco Ocupacional. 2. Em 9 de março de 2020, foi publicada a Portaria SEPRT/ME nº 6.730, que alterou a NR 01 para incluir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e instituir o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, além de fazer outras alterações no seu texto de 2019 (Portaria SEPRT/ME nº 915, de 30 de julho de 2019). Paralelamente a essa alteração da NR 01, a Portaria SEPRT/ME nº 6.735, de 10 de março de 2020, pu

Mais um ano se passou, já é Natal - Nossa singela e carinhosa mensagem.

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  Natal é época de renascimento; é época de reacender o fogo da vida, de renovar os sonhos e metas para o ano novo que já se anuncia. É época também de celebrar todas as conquistas vividas e os objetivos alcançados. Esta é a época da virada, é tempo de planejar um ano ainda melhor do que este que está dando adeus. É tempo de reafirmar parcerias, e olhar para frente com determinação e otimismo, levando conosco todas as lições que aprendemos. Desejamos a você e sua família, um Feliz Natal e um Ano Novo muito próspero, e esperamos que no próximo ano, possamos compartilhar grandes momentos e conquistas para nossa vida pessoal e profissional! Marcio Santiago Vaitsman

Majorada condenação de indústria por morte de auxiliar por asbestose.

  A doença decorreu do contato com amianto e o valor de indenização fixado pela sentença não se mostrava proporcional às circunstâncias que ensejaram a condenação. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou, de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, o valor da indenização a ser paga pela empresa ao espólio de um auxiliar de produção que faleceu em decorrência de asbestose, doença ocupacional resultante da exposição ao amianto. Também foi mantida a quantia de R$ 100 mil para cada uma das herdeiras do trabalhador. FIBROSE PULMONAR: Na reclamação trabalhista, o auxiliar de produção contou que fora contratado em 1976 para trabalhar na unidade de Osasco (SP) da empresa, fabricante de pastilhas de freio e autopeças, entre outros produtos. Nos cinco anos de contrato, disse que teve contato permanente com fibras de amianto dispersas no ar, pois a empresa utilizava o mineral como matéria-prima, mas não adotava as medidas mínimas de segurança necessárias para preservar a saúde de seus

Empregado de grupo de risco da covid-19 poderá concorrer a eleição da Cipa.

  A condição clínica não era impeditiva à sua inscrição. O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou a eleição em que um empregado fora impedido de concorrer a uma vaga da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) porque faria parte do grupo de risco para a covid-19, em razão de hipertensão. O colegiado entendeu que não há nos autos documento que demonstre que sua condição clínica impedisse o registro da candidatura. BARRADO: O empregado, operador de empilhadeira, disse, na ação trabalhista, que, ao comparecer à sede da empresa, em julho de 2020, para se inscrever como candidato à Cipa, fora barrado, com a informação de que seu contrato estava suspenso em decorrência das medidas de prevenção relacionadas à covid-19. Sem doenças crônicas prévias além de pressão alta controlada por medicamento, ele sustentou que não havia razões médicas que justificassem a proibição de ingresso na empresa e de inscrição na Cipa. Afirmou, ainda, que a suspensão de seu contrato, em r

Dia 27 de novembro, merece a nossa reflexão.

Sem condições de trabalho decente e com profissionais mal remunerados é utópico pensar em redução dos acidentes no Brasil. Os acidentes de trabalho aumentaram nos últimos dez anos no Brasil pela falta de uma política adequada por parte dos Órgãos responsáveis. O Brasil está entre os 10 países com o maior número de vítimas de acidente de trabalho no mundo. Dados mais recentes mostram aumento dos acidentes nos últimos anos que causou a morte de quase sete trabalhadores por dia, isso é inaceitável, como uma nação que modificou recentemente as leis trabalhistas visando a criação de novos postos de trabalho não consegue montar estruturas de governo que garantam a saúde e a integridade física de seus trabalhadores visando reduzir os acidentes graves e fatais, será isso falta de vergonha ou incompetência da política brasileira. Infelizmente nos Técnicos em Segurança somos relegados a segundo plano, normalmente as empresas não oferecem condições dignas de trabalho, somos manipulados pelos órgã

Não adianta apenas comemorar o próximo dia 27, é necessário atitude da classe.

  Caros colegas, esse movimento do dia do Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho que hoje comemoramos na área Prevencionistas, é bonito, fruto e resultado de um trabalho árduos de muitos colegas anônimos, de grupos de técnicos que nas décadas de 70 e 80, que se mobilizaram patrioticamente para cooperar de forma firme apenas pôr um ideal visando à redução dos infortúnios laborais que ainda assola nosso país. Este movimento precisa de continuidade para obter o exido que a classe dos técnicos espera. Não posso deixar de registrar meus agradecimentos também aos que anonimamente serviram ao Brasil através da Área de Saúde e Segurança do Trabalho. Marcio Santiago Vaitsman

Eu sempre gostei muitos de ouvir a classe opinar sobre assuntos de seu interesse, mesmo sabendo que as autoridades e determinados órgãos não queiram escutar o que os profissionais têm a dizer. Porque será!!

  A décadas venho sugerindo a solução para esse problema. Não sei qual é a dificuldade do Governo através de medida provisória, (emergencialmente), de não fazer a contratação imediata dos Técnicos em Segurança do Trabalho para exercer a função de fiscal no Ministério do Trabalho e no próprio INSS, aproveitando a RECRIAÇÃO do velho Ministério do Trabalho, são mais de 230 mil profissionais habilitados e capacitados na função, prontos para início imediato, dessa forma, haveria maior valorização da profissão do técnico, mais emprego, menos acidentes e menor despesas para o governo e empresas, acabando de vez com o “lobby” da indústria do acidente do Trabalho no Brasil que há anos vem mutilando e matando parte de nossa força de trabalho com altos custos para a previdência Social. Eu mantive contatos com perfis de profissionais variados ao longo de anos, discutindo e tratando de assuntos diversos inerentes a nossa área de atuação, bem como a Criação do Conselho de Classe dos Segurança do tra

Oportunidade única para a nossa classe. Câmara aprova MP que Recria o Ministério do Trabalho.

  É bom que a classe saiba que a Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira a medida provisória que recria o Ministério do Trabalho e Previdência, retornando assim as funções da pasta do Trabalho e Previdência que estavam a cargo do Ministério da Economia. Entre as atribuições do novo ministério está a definição de políticas de geração de emprego e renda, política salarial, previdência, fiscalização do trabalho e registro sindical. Afinal essa é a grande oportunidade para governantes e amantes da Prevenção em aceitar o que venho a décadas sugerindo que á a reformulação do Setor de fiscalização do Trabalho, com a imediata contratação de Técnicos em Segurança do Trabalho para exercer a função de fiscal do trabalho desses Ministérios. Eu explico: sabemos da dificuldade do Ministério do Trabalho (Secretaria do Trabalho), em fiscalizar as empresas, por falta de pessoal técnicos especializados em segurança do trabalho, assim como, a falta de conscientização de grande parte do

Atendente de farmácia simulou acidente de trabalho.

  A empregadora comprovou, pelas imagens das câmeras instaladas nas dependências da empresa, que o empregado forjou ter sofrido lesão no pé e tornozelo ao subir em uma escada no local de trabalho. Em virtude da simulação, o trabalhador foi despedido por justa causa de improbidade e mau procedimento. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região RS, manteve a penalidade aplicada, por entender que a conduta representa grave quebra de confiança na relação entre empregado e empregado. De acordo com as imagens da câmera interna do estabelecimento, o atendente chegou à farmácia caminhando normalmente. Ele registrou seu horário de entrada e, quando iria iniciar a subida de uma escada, sentou em um degrau e passou a mexer no tornozelo e pé direito. Depois disso, levantou e caminhou normalmente até outra área da farmácia, sentou em uma cadeira e demonstrou a outros colegas uma lesão. levado para atendimento no hospital, tendo constado no boletim médico que a lesão decorreu de uma qu

Olho vivo - Justiça mantém justa causa a técnico em segurança acusado de assédio sexual.

  A Vara do Trabalho de Juína considerou correta a dispensa por justa causa de um técnico de segurança do trabalho acusado de assédio sexual por duas colegas. Ao analisar o caso, o juiz Adriano Romero considerou que a pena aplicada pela empresa ao trabalhador foi adequada considerando os efeitos negativos do assédio para a vítima e para o ambiente de trabalho. Para tentar reverter a justa causa para dispensa imotivada, o técnico de segurança buscou a justiça do Trabalho. No entanto, provas e testemunhas apresentadas pela empresa no processo confirmaram as denúncias. Ele começou a trabalhar na empresa em novembro de 2010 e atuou no local até setembro de 2020 quando foi comunicado que estava sendo demitido. A decisão da empresa foi tomada após receber uma denúncia anônima no canal de ouvidoria na qual uma trabalhadora da empresa contou que sofreu dois episódios de assédio sexual. Na ocasião, ele negou os assédios, mostrou-se indignado e ainda registrou um boletim de ocorrência contra a

Técnicos das caldeiras de um hospital devem ser indenizados por exposição a calor e ruídos excessivos.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a quatro técnicos de manutenção do setor de caldeiras de um hospital que eram expostos a calor e ruídos excessivos. A decisão unânime confirmou a sentença da juíza Luciana Caringi Xavier. Conforme as informações do processo, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do próprio hospital previa, em 2013, uma cabine de isolamento acústico climatizada no setor, que nunca chegou a ser implementada. Além disso, o documento também indicava que os empregados deveriam gozar um intervalo de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho, mas, de acordo com os registros de horário e as provas testemunhais, isso não ocorria. A sentença da juíza Luciana Xavier determinou que o hospital deve implementar a cabine de isolamento prevista em seu PPRA no prazo de um ano. Também o condenou ao pagamento da indenização por danos morais aos quatro trabalhadores. A decisão foi mantida

Um pouco de perícia, balconista de farmácia em posto de combustíveis deve receber adicional de periculosidade.

  A loja ficava a menos de 7,5m das bombas, em área considerada de risco. O Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade, no percentual de 30%, a um balconista de farmácia instalada num posto de abastecimento de combustíveis. A loja ficava dentro da área considerada de risco pela Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata das atividades perigosas com inflamáveis. CASO: O profissional, que atuou como balconista e subgerente de uma loja da rede de farmácias da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos, afirmou, na reclamação trabalhista, que a porta do estabelecimento ficava a menos de 7,5 m da boca do reservatório de combustível e que, diversas vezes ao dia, se deslocava até as bombas para trocar dinheiro com os frentistas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia deferido o adicional de periculosidade, mas a Sexta Turma do TST afastou a condenação, por entender que

Nossa profissão, Pegar ou largar.

  De um modo geral, estou chegando a conclusão que os problemas da Segurança do Trabalho no Brasil, não são dos empresários e ou dos órgãos governamentais de fiscalização. O problema da baixa remuneração, as péssimas condições de trabalho e o descrédito da profissão, penso ser da própria classe. Que não participa dos assuntos relacionados a sua profissão; Que não lê artigos técnicos; Que não se unem para reivindicar melhorias profissional; Que reclama, mas nada faz para melhorar; Que não quer ouvir falar de órgãos de classe; Que só procura tirar proveito dos trabalhos feitos; Que não prestigia a classe, mas, critica e cria polemica quando outros procuram apoiar; Que usa a profissão apenas como trampolim profissional ou mesmo para promover suas empresas de treinamento, vendas de livros entre outros; Que se deixam manipular por patrões inescrupulosos; Que se filia a órgãos extra classe (Crea, etc.) e não procura saber como está funcionando o seu sindicato que é o representante oficial da

Problemas para entrar no meu blog para postar ou mesmo responder mensagens.

Já fazia algum tempo que não tinha problemas de erros no funcionamento geral do meu Blog, mas esse mês foi algo que tive que quebrar a cabeça pra resolver, pois, a falta de tempo também agravava o caso, lia na web que vários blogueiros experientes (não é o meu caso) estavam com problemas diversos para editar postagem e isso me preocupava cada vez mais por não conseguir resolver o meu problema. Ao fazer o login do blog para postar algo, entrava uma página que só permitia eu fazer as configurações da lista de leitura, como fosse eu um seguidor do blog. Embora já resolvido o problema, até o momento não consegui realmente entender o que aconteceu, apenas cutucava o blog sempre que tinha tempo e piorava cada vez mais a situação kkkk. Mas minha força de vontade prevaleceu e eu consegui enviar um e-mail para equipe do Blogger porque também é difícil entrar em contato com essa equipe a qual após 24 horas me atendeu, dando uma sugestão de procedimento o qual foi assertivo e desde já agradeço. O

A tão esperada atualização das Normas regulamentadoras.

  Deverá ocorrer ainda hoje dia 7 de outubro, a assinatura das portarias com os novos textos das Normas Regulamentadoras nº 3214. NR nº 5 (CIPA), NR nº 17 (Ergonomia), NR nº 19 (Explosivos), NR nº 30 (Aquaviários), Anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis, 3 (Calor), NR nº 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), Anexo 3 (Meios de Acesso), NR 12 (Máquinas e Equipamentos). A assinatura de Modernização das Normas de Segurança e Saúde no Trabalho ocorrerá hoje no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília/DF. A modernização da legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, fazem parte das mudanças já anunciadas pelo Governo Federal a mais de 2 anos. Os novos textos das NRs, entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial da União.

ATENÇÃO A CLASSE DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.

  O SINTSERJ vem por meio deste, solicitar a categoria, principalmente aos Técnicos de Segurança do Trabalho que laborem para empresas prestadoras de serviço as Prefeituras Municipais no âmbito do Estado do Rio de janeiro, para que através do e-mail abaixo nos informem quais são essas empresas e o salário praticado por elas, para que possamos NOTIFICAR AS SECRETARIAS DE GOVERNO quanto a obrigação do cumprimento da lei do piso salarial do Estado do Rio de Janeiro. sintserjvicepresidencia@gmail.com

RECICLAGEM DE MATERIAIS – DDS.

  Nos atuais dias de problemas e crises energéticas, os três "Erres"  têm ganhado uma nova conotação:   Rever, Reutilizar e Reciclar. Se estes três forem praticados por qualquer um, desde a dona-de-casa, passando pelas grandes corporações, autoridades locais e departamentos governamentais, nós, seguramente, trilharemos um próspero caminho, no intuito de reduzir as perdas e economizar valiosa energia e também recursos naturais/ materiais. Para entender esses itens, vamos olhar mais de perto para cada "Erre" . Rever: Compre e use só o que seja realmente necessário para o consumo pessoal. Desta forma, gerará um montante igual de restos e perdas. Reutilizar: Antes de jogar fora roupas usadas, brinquedos, enfim qualquer coisa dê outra olhada e veja se você pode reutilizar algo. Faça perguntas . Será que isto serve para alguma coisa? Alguém pode precisar disto ou reutilizar isso? Assim, ao invés de comprar um novo, reaproveite o que ainda permite ser usado.

NENHUM TRABALHO É TÃO IMPORTANTE OU URGENTE QUE DISPENSE OS CUIDADOS COM A SEGURANÇA, A SAÚDE E O MEIO AMBIENTE.

  Cada colaborador é responsável pela sua segurança, a de seus colegas de trabalho e pelo meio ambiente. Não existe risco que não possa ser identificado e controlado. Todo e qualquer incidente são previsíveis e evitáveis, apenas 1% dos incidentes que acontecem estão fora de nosso controle, pois são originados pela natureza. Precisamos lembrar que o risco que pode causar algum dano a nossa saúde está a nossa volta, em nosso ambiente de trabalho, esperando por um momento de desatenção para que ele nos pegue de surpresa. Para eliminar este grande vilão que enfrentamos diariamente, temos armas (ferramentas) para combatê-lo, e a principal delas é o planejamento de nossas atividades. Devemos identificar os riscos na execução de nossas atividades, ou seja, fazer uma APR mental, está é a arma contra os riscos que nos cercam. A APR mental (é sua) todas as perguntas que vem a sua mente é fundamental, responda para você mesmo de forma sincera e responsável. Por exemplo: “Existe risco de queda nes