Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME
Secretaria de Trabalho Subsecretaria de Inspeção do Trabalho Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação de Normatização e Registro. I – INTRODUÇÃO: 1.Trata-se de Nota Técnica que visa esclarecer como se dará a transição entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 09 (NR 09), com redação da Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994, e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), estabelecido pela nova Norma Regulamentadora n° 01 (NR 01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Risco Ocupacional. 2. Em 9 de março de 2020, foi publicada a Portaria SEPRT/ME nº 6.730, que alterou a NR 01 para incluir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e instituir o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, além de fazer outras alterações no seu texto de 2019 (Portaria SEPRT/ME nº 915, de 30 de julho de 2019). Paralelamente a essa alteração da NR 01, a Portaria SEPRT/ME nº 6.735, de 10 de março de 2020, pu