TST - Ajuda-me a fazer uma reflexão: Qual será a verdadeira intenção do empresário ao contratar um Técnico em Segurança do Trabalho.



Atualmente, a presença de um Técnico em Segurança do Trabalho dentro das empresas tornou-se algo cada vez mais comum. Contudo, é uma questão que merece ser levantada:

Qual é de fato, a intenção do empresário ao decidir incluir esse profissional em seu quadro funcional de sua empresa? Estaria ele apenas atendendo a uma exigência legal, ou realmente compreendendo a importância da prevenção e da preservação da vida humana no ambiente laboral?

Sabe-se que a legislação brasileira, por meio da Norma NR 04 Serviços especializados em Segurança do Trabalho, e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que empresas de determinados portes e graus de risco mantenham serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Essa obrigação tem o propósito de reduzir acidentes, preservar a saúde ocupacional e promover condições adequadas de trabalho.

No entanto, é perceptível que, em muitas organizações, a contratação do Técnico em Segurança do Trabalho ainda é vista apenas como cumprimento burocrático, um “item obrigatório” a ser apresentado em fiscalizações ou auditorias. Nesses casos, a figura do profissional é reduzida a um símbolo de conformidade, sem o devido reconhecimento de sua função essencial quer na gestão preventiva de riscos e/ou na proteção da vida dos trabalhadores.

Por outro lado, há empresários que já compreenderam que segurança não é uma exigência a ser “cumprida”, mas sim um valor a ser incorporado. São aqueles que percebem que investir em segurança é investir na própria sustentabilidade do negócio, que compreendem que um ambiente seguro é também um ambiente mais produtivo, mais estável e mais humano.

Esses gestores valorizam o papel técnico e educativo do profissional de segurança, reconhecendo que a prevenção de acidentes começa com a conscientização, o diálogo e a formação de uma cultura organizacional voltada à proteção da vida. Nesse contexto, o Técnico em Segurança do Trabalho deixa de ser um simples “cumpridor de normas” e passa a ser um agente transformador, alguém capaz de gerar mudanças reais no comportamento e nas práticas da empresa.

A reflexão que fica é simples, mas profunda:

Quando um empresário contrata um Técnico em Segurança do Trabalho, ele o faz para obedecer à lei ou para promover uma verdadeira cultura de segurança?

Essa pergunta revela muito mais do que uma decisão administrativa, revela a maturidade e a consciência social de uma empresa. Pois, em última análise, cumprir a lei é uma obrigação; valorizar a vida é uma escolha.

Como sabemos, a presença do Técnico em Segurança do Trabalho nas empresas tornou-se uma exigência legal cujo objetivo é reduzir riscos e proteger o trabalhador. Mas surge uma dúvida.

De modo geral, o empresário brasileiro contrata esse profissional  TST por obrigação ou por consciência da importância da prevenção na sua empresa?

Em muitos casos, a contratação ainda ocorre apenas para cumprir normas e evitar penalidades, sem valorização efetiva do papel do técnico. Entretanto, há empresas que já compreenderam que segurança não é custo, é investimento. São aquelas que reconhecem que ambientes seguros elevam a produtividade, reduzem acidentes e fortalecem a imagem institucional.

Assim, a verdadeira questão não está apenas no cumprimento da lei, mas na intenção do empregador, porque contratar por obrigação é atender a Lei/Norma; mas, contratar por convicção é proteger vidas e fortalecer o futuro da empresa.

Já finalizando, essa reflexão, podemos concluir que a diferença entre cumprir a lei e promover segurança está na consciência de cada empresário, pois, empresário que valoriza a vida transforma a obrigação em compromisso.

Marcio Santiago Vaitsman




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