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O debate sobre a inclusão dos riscos psicossociais na Norma Regulamentadora (Nr-1), tem mobilizado diferentes atores institucionais no campo da saúde e segurança do trabalho.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) tem defendido a postergação dessa incorporação, argumentando que a medida, embora necessária, exige maior amadurecimento técnico, normativo e operacional para garantir sua efetividade.

Do ponto de vista técnico, os riscos psicossociais como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho e insegurança organizacional, apresentam características distintas dos riscos físicos, químicos e biológicos tradicionalmente contemplados nas normas regulamentadoras. Eles são multifatoriais, subjetivos e dependem de variáveis organizacionais, culturais e individuais, o que dificulta sua mensuração padronizada e a definição de limites de tolerância claros.

O CNS - Conselho Nacional de Saúde,  sustenta que ainda há lacunas metodológicas relevantes na identificação, avaliação e monitoramento desses riscos no contexto brasileiro.

Diferentemente de agentes físicos (como ruído ou calor), que possuem parâmetros quantitativos consolidados, os fatores psicossociais demandam instrumentos validados, como questionários estruturados e análises organizacionais complexas, cuja aplicação exige capacitação técnica especializada.

Outro ponto central levantado pelo Conselho diz respeito à capacidade institucional das empresas e dos serviços de saúde e segurança do trabalho. A inclusão imediata dos riscos psicossociais na NR-1 poderia gerar dificuldades de implementação, especialmente para micro e pequenas empresas, que frequentemente não dispõem de equipes multidisciplinares preparadas para lidar com avaliações dessa natureza. Isso poderia resultar em cumprimento meramente formal da norma, sem efetiva proteção à saúde dos trabalhadores.

Além disso, o CNS destaca a necessidade de alinhamento com políticas públicas mais amplas de saúde mental e trabalho. A incorporação dos riscos psicossociais deve dialogar com diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da vigilância em saúde do trabalhador e de estratégias intersetoriais, evitando uma abordagem fragmentada ou exclusivamente normativa.

Há também preocupações jurídicas e regulatórias.

A introdução desses riscos sem critérios claros pode aumentar a judicialização, devido à dificuldade de estabelecer nexo causal entre adoecimento mental e condições de trabalho. Isso exigiria maior segurança técnica e normativa para evitar interpretações divergentes e insegurança jurídica para empregadores e trabalhadores.

Por fim, o CNS defende que a postergação não representa oposição à inclusão dos riscos psicossociais, mas sim a necessidade de um processo mais estruturado.

Entre as medidas sugeridas estão a realização de estudos nacionais, projetos piloto, capacitação de profissionais, desenvolvimento de protocolos técnicos e ampla participação social na construção dos critérios.

Nesse contexto, a posição do Conselho reflete uma preocupação com a qualidade e a aplicabilidade da norma, buscando garantir que a futura inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 seja efetiva, baseada em evidências e capaz de promover melhorias reais nas condições de trabalho e na saúde mental dos trabalhadores brasileiros.

Essa norma está em vigor em caráter educativo desde maio de 2025, mas a fiscalização com possibilidade de punições estava prevista para começar apenas em 25 de maio de 2026.

Marcio Santiago Vaitsman

 

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