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Juízes e procuradores do Trabalho são contra proposta sobre terceirização. Atenção empregados terceirizados de grandes empresas.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schimidt, afirmou que o projeto que regulamenta a terceirização no Brasil (PL 4330/04) “é uma tragédia, em termos de futuro político da Nação”. Na comissão geral sobre a proposta, o presidente da Associação Nacionais dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, também se manifestou contrariamente ao texto. “Esta proposta traz mais precarização e é um retrocesso social”, afirmou. Segundo o presidente da Anamatra, hoje os direitos garantidos aos trabalhadores terceirizados são os previstos na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com Schimidt, os processos envolvendo empresas de serviços terceirizados são inúmeros e sem resultado, “porque as empresas simplesmente somem”. “Se a proposta for aprovada, o que é exceção vai virar regra”, disse. Schimidt informou ainda que recebeu moção de juízes do Rio Grande do Sul e do Paraná, qu...

DESIDERATO: Autoajuda - DDS.

No meio do barulho e da agitação, caminhe tranquilo, pensando na paz que você pode encontrar no silêncio. Procure viver em harmonia com as pessoas que estão ao seu redor, sem abrir mão de sua dignidade.   Fale a sua verdade, clara e mansamente. Escute a verdade dos outros, pois eles também têm a sua própria história. Evite as pessoas agitadas e agressivas: elas afligem o nosso espírito.   Não se compare aos demais, olhando as pessoas como superiores ou inferiores a você: isso o tornaria superficial e amargo. Viva intensamente os seus ideais e o que você já conseguiu realizar.   Mantenha o interesse no seu trabalho, por mais humilde que seja: Ele é um verdadeiro tesouro na contínua mudança dos tempos. Seja prudente em tudo que fizer, porque o mundo está cheio de armadilhas. Mas não fique cego para o bem que sempre existe.   Há muita gente lutando por nobres causas. Em toda parte, a vida está cheia de heroísmo. Seja você mesmo. Sobretudo não simule ...

Aposentadoria especial poderá ser estendida para mais profissões.

O presidente da Câmara dos Deputados,   autorizou a tramitação   em separado   de três projetos de lei complementar que criam aposentadorias especiais aos 25 anos de contribuição, para garçons, maîtres, cozinheiros de bar ou restaurante, confeiteiros, frentistas de posto de gasolina e trabalhadores da construção civil. Com isso, cada projeto poderá tramitar separadamente, o que torna mais fácil sua aprovação. A decisão causou grande preocupação no Ministério da Previdência Social e na área econômica, pois poderá comprometer de forma significativa as contas previdenciárias.   Na década de 1990, o governo alterou o tratamento dado às aposentadorias especiais e abandonou o modelo que concedia o benefício para categorias profissionais.   Adotou-se o princípio de que tem direito à aposentadoria especial apenas o trabalhador que está exposto a agentes nocivos para a saúde. "Aceitar novamente o modelo de categorias profissionais será um retrocesso sem tama...

Responsabilidade do empregador em caso de acidente do trabalho.

Há dois tipos distintos de responsabilidade para o empregador, quando o empregado sofre acidente do trabalho: a primeira é a obrigatoriedade de constituir seguro contra acidentes do trabalho, conforme art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal (CF), que está regulada pelo art. 22, inciso II, da Lei n. 8.212/91. Trata-se do Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT, cujo pagamento está a cargo da Previdência Social, mas é custeado integralmente pelas empresas com taxas que variam de 1% a 3% (que pode ser dobrado) conforme o risco de acidente do trabalho, em decorrência da atividade preponderante da empresa ser considerado leve, médio ou grave. O SAT não se confunde com o seguro de acidentes pessoais ou seguro de vida. Assim, o trabalhador acidentado tem direito às seguintes coberturas acidentárias, pagas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), com os recursos provenientes do SAT: a) auxílio-doença acidentário; b) auxílio-acidente mensal; c) aposentadoria po...

IMPORTANTE SABER – DERRAME CEREBRAL.

Melhor saber que pecar pela ignorância, nunca se sabe quando vai servir a informação adquirida em tempos de tranquilidade, recebi em meu correio e posto neste blog para que possamos compartilhar desse tipo de informação que considero importante saber.   No diagnostico de Derrame Cerebral gora existe mais um quarto indicador:   A LÍNGUA:   Em caso de desconfiança de Derrame Cerebral: memorize as três primeiras letras... S.T.R.   Neurologistas dizem que se levarem uma vítima de derrame dentro das primeiras três horas para o hospital, podem reverter os efeitos do derrame cerebral totalmente. Eles dizem que o segredo é reconhecer o derrame, diagnosticá-lo e iniciar os procedimentos médicos o mais rápido possível.   RECONHECENDO UM DERRAME:   Muitas vezes, os sintomas de um derrame são difíceis de identificar. Infelizmente, nossa falta de atenção, torna-se desastrosa.   A vítima do derrame pode sofrer severa consequência cere...

RESPEITE AS NORMAS DE SEGURANÇA ADQUIRA ESTE HÁBITO - DDS.

Não temos dúvidas de que, quando falamos de seguranças, como parte integrante das atividades no trabalho, todos concordam quanto à necessidade de prevenir acidentes. Mas em certos momentos há colaboradores que   conscientes ou inconscientemente deixam de observar certas normas de segurança, o que pode causar sérios acidentes.   Se   um determinado colaborador em certos momentos ignora algumas normas de segurança, na maioria das vezes ele e seus familiares serão   os maiores prejudicados.   A este colaborador gostaríamos de fazer as seguintes perguntas:   - Cortaria seus dedos mínimos por achar que não os usa frequentemente?   - Deixaria que lhe cortasse as pernas, pois realiza suas atividades na maioria das vezes sentado?   - Gostaria de ser diferente, passar o resto de sua vida com um olho natural e outro de vidro?   - Gostaria de ter uma marca em seu corpo que o fizesse lembrar para sempre da última empresa em qu...

ATIVIDADE FÍSICA – DDS.

É a maneira pela qual fazemos com que nosso corpo se movimente.   A atividade física busca tornar as pessoas mais autoconfiantes, menos deprimidas e com mais resistência, levando a uma longevidade ou tempo de vida maior, diminuindo a morte precoce (antes dos 50 anos ).   A inatividade faz com que as pessoas morram jovens, por problemas do coração na maioria das vezes. O coração é um músculo e por isso precisa estar sempre em forma.   Quanto mais o corpo se exercita mais forte de atividade física.   Qualquer pessoa pode ficar em forma praticando uma atividade física após consultar um médico.   É necessário que seja praticada devagar, especialmente no início, pois o corpo e a mente levam certo tempo para se acostumarem às tensões da atividade física.   Pratique exercícios regularmente, pelo menos de duas a quatro vezes por semana.   O exercício renova a mente, o corpo e a alma.   “Prevencionista, se você ...

Fundacentro disponibiliza infográficos do setor de SST.

Criado em 2009, o subsite da Fundacentro "Estatísticas de Acidentes e Doenças do Trabalho", passa a disponibilizar os infográficos, ou gráficos informativos.   Considerados uma nova forma de apresentação de dados estatísticos, ou um agrupamento de banco de dados, os infográficos apresentam dados coletados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência Social, que até então eram disponibilizados apenas em tabelas.   Dinâmicos, os infográficos permitem ao leitor fácil navegação pelos estados da Federação, por ano de interesse e por indicadores, compilados de 1999 a 2011. É possível visualizar a progressão dos acidentes no país e conhecer os índices de acidentabilidade, letalidade, mortalidade e as incidências de doenças do trabalho.   Em um primeiro momento, dois setores foram analisados pelo grupo de trabalho para a elaboração dos infográficos: Transporte Rodoviário de Cargas e Construção Civil.   Marco Bus...

Atividade de bombeiro civil é definida nos termos da lei.

Os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram o pedido de um trabalhador que, alegando desvio de função, dizia ter exercido atividades próprias de bombeiro e não de vigilante brigadista. Segundo a juíza convocada Soraya Galassi Lambert, relatora do acórdão, citando a Lei 11.901/2009, o bombeiro civil é “aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”. Analisando o caso, a magistrada observou que o autor não comprovara, nos exatos termos do artigo 818 da CLT, que exercia as atividades de prevenção e combate a incêndio em caráter habitual, tal como exigido pelo artigo 2º da Lei 11.901/2009. A empresa, em sua defesa, havia contestado especificamente as funções exercid...

O fato de ser policial militar não impede reconhecimento de vínculo com empresa privada.

A obrigação de prestar serviços com exclusividade como policial militar não é motivo para que não seja reconhecido o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa privada em que atuou como segurança.   Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista julgado recentemente na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, “trata-se de situação jurídica distinta, que diz respeito somente aos seus deveres funcionais de servidor público”.   Após ter trabalhado por oito anos para o Empreendimento Pague Menos S/A, o policial, que nunca teve a carteira assinada, foi dispensado, pois a empresa decidiu contratar uma firma de segurança. Ele ajuizou a reclamação, mas não vinha tendo sucesso na ação, até chegar ao TST. Na 13ª Vara do Trabalho de Belém, onde tudo começou, foi declarada a inexistência da relação empregatícia entre o segurança e o Pague Menos.   Como consequência, foram julgados improcedentes os pedidos decorrentes do vínculo,...