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Um pouco da historia da regulamentação da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho.

Em 1978, o saudoso Supervisor de Segurança Flávio Sussekind, em conversa amistosa comigo, que era Vice Presidente da ASTERJ e vendo o esforço que eu fazia para elaborar um texto visando tentar regulamentar a profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, disse também ter feito um esboço de uma Anti Projeto Lei que visava a regulamentação da profissão, na forma que eu havia pensado e conversado com ele e, que seria útil para valorizar a nossa classe, dessa forma disse ele - você e eu poderíamos nos unir e fazer um único projeto. Convidou-me para ir a sua casa no bairro de Ipanema/RJ, onde mostrou o  esboço elaborado por ele do Anti Projeto de Lei e eu apresentei o que eu havia também elaborado, após leitura dos textos, naquele momento, fizemos várias observações nos esboços de cada um, suprimimos e acrescentamos itens e falou para que eu levasse comigo e com calma moldasse itens do texto conforme minha conveniência, pois ele não estava com tempo vago em sua agenda, j...

Publicações Técnicas Relacionadas com a Segurança do Trabalho que provocou a tomada de posição do governo federal em legislar sobre o tema.

Publicações Técnicas Relacionadas com a Segurança do Trabalho, as quais fazem parte do acervo da biblioteca da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro – São Paulo/Brasil. Sinceramente sinto orgulho em deixar estes trabalhos publicados para os futuros amantes da Prevenção do Estado brasileiro. Marcio Santiago Vaitsman Titulo 1 . A PROBLEMATICA DOS ACIDENTES DE TRABALHO RELACIONADA COM OS MOTORISTAS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS. Dados do Documento: Chamada: *As Veq (207) C749a p. 486-488 1978 Idioma:  PORTUGUÊS Tipo de Documento : Analítico – LIVRO Fonte:  INCLUÍDO NOS ANAIS DO XVII CONGRESSO NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO. Autores: LUCA, CARLO LUCIANO DE VAITSMAN, MARCIO  SANTIAGO Responsabilidade : Carlo Luciano de Luca; Marcio Santiago Vaitsman Edição: São Paulo:FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO FUNDACENTRO, 1978. Descrição Física: ...

Índio sabido - Para Reflexão

Estava o Índio indolentemente sentado a beira do rio, pescando, quando chegou o homem branco. Foi chegando de mansinho, parou a certa distância e se pôs a observar. Viu o Índio pôr isca no anzol calmamente, depois atirá-lo na água, olhar sonhadoramente para os círculos que se formavam e desapareciam na corrente e, fincar a vara na margem barrenta do rio, espreguiçar-se, recostar-se e esperar pacientemente. Viu o ligeiro movimento da linha, depois mais rápido, mais rápido - até atrair a atenção do Índio. Viu o Índio curvar-se para a vara, segurá-la, observar o vaivém da linha cada vez mais rápida, cada vez mais forte, e de repente, num pânico movimento brusca, felina, viril, sacar das águas um belo peixe de uns dois quilos. E quando viu o Índio comer o peixe, jogar fora a vara para o lado e espichar-se na relva, acercou-se: Como? Não vai pescar mais? - Não. Por quê? - Já comi. Agora vou descansar. Mas você pescou um peixe e tanto num instante... ...

Comunique-se para integrar - DDS.

Para as empresas de modo geral, a comunicação é a principal ferramenta para estabelecer parcerias e comprometimentos entre todas as pessoas, independente de seu nível dentro da organização, sempre é tempo para melhorarmos o sistema de comunicação, primeiro para manter o estímulo à motivação e ao comprometimento e segundo para consolidar o processo de melhoria contínua. Quanto melhor for a comunicação, maior será a possibilidade de acerto e melhor será o acompanhamento dos resultados alcançados. Para uma boa comunicação é necessário que se garanta os seguintes critérios: Cultivar o respeito entre pares, líderes e liderados; Estabelecer ambiente de cordialidade receptividade permanentemente; Saber ouvir o colega, o subordinado ou chefe é fundamental; Ninguém é tão autossuficiente que não precise aprender nada, e ninguém é tão deficiente que não possa contribuir com nada; Todas as pessoas têm valores que precisam ser preservados e o comportamento, caminho comum ...

Situações equiparadas a acidente do trabalho.

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Consideram-se, também, como acidente do trabalho: 1. Doença profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; 2. Doença do trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no item 1 acima. A relação de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho estão relacionadas no anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS. Situações Equiparadas a Ac...

PEQUENOS FERIMENTOS - DDS

Quando dizemos que fulano se machucou ontem, queremos dizer que algo de sério aconteceu com ele. Normalmente não consideramos arranhão, uma pancada na cabeça, uma pancada na cocha como machucado ou ferimento. Ao pensarmos assim, estamos parcialmente certos, mas parcialmente errados também. Os pequenos ferimentos não nos preocupam porque não nos afastam do trabalho, nem requer internação. Isto é verdade desde que tomemos pequenas medidas para que a coisa não fique grave. Quantos exemplos temos aqui para mostrar que aqueles pequenos ferimentos pode ser um princípio de um problema sério ( deixe a turma citar casos em família ). Existem milhares de casos em todo o Brasil em que pessoas não deram a devida importância daqueles pequenos ferimentos e que mais tarde teve uma perna amputada, um órgão extraído ou mesmo até a morte, porém tais casos não são divulgados. Um jogador americano recebeu um forte bloqueio de corpo no meio do campo. Saiu do jogo sentindo-se muito bem e...

Redes Sociais – Uma grande oportunidade para candidatos e caçadores de talentos.

As redes sociais têm se tornado uma ferramenta bastante utilizada por pessoas que buscam fazer amizades, trocar informações e fotos com amigos, marcar encontros enfim, um serviço utilizado por muitos como forma de entretenimento e diversão. Mas é preciso cautela quando da utilização destas ferramentas, pois podem ser uma grande barreira para se encontrar uma oportunidade no mercado de trabalho, principalmente para aqueles mais exaltados ou indiscretos, que “rasgam o verbo” postando palavrões ou imagens comprometedoras aos “olhos” de alguém que busca candidatos para o preenchimento de vagas. É que muitas empresas e agências de emprego também se utilizam desta ferramenta para conhecer mais os perfis dos candidatos que se apresentam para o preenchimento de uma vaga de emprego. Buscam se certificar se as informações declaradas no currículo equivalem ao perfil exposto nas redes de relacionamento. Dentre as várias fontes de pesquisa podemos citar o Facebook, Twitter, Blogger, W...

Mais uma vez o CREA se metendo na nossa profissão - Informe a classe.

Por essas e outras, temos que nos unir com urgência, para pressionar as autoridades para a imediata criação do nosso Conselho de Classe e, acabar definitivamente com as tentativas do CREA em manipular a classe dos técnicos em segurança do trabalho. A RESOLUÇÃO Nº 358 DE 31 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre a inclusão do Técnico em Segurança do Trabalho entre as constantes da Resolução nº 262 de 28/JUL / 1979. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem as letras "d" e "f" do Art. 27 da Lei nº 5.194 de 24 Dez 1966, e consoante o aprovado na Sessão Plenária realizada em 27 Nov 1987, CONSIDERANDO que o Art. 7º da Resolução nº 262, de 28 /Jul/ 1979 do CONFEA, determina que na eventualidade de virem a ser definidas novas habilitações profissionais, em nível de 2º Grau, de validade nacional, o CONFEA baixará Resolução visando ao estabelecimento das correspondentes atribuições; CONSIDERANDO que as atri...

A legalidade do teste de gravidez no exame médico demissional.

Sob pena de caracterizar-se discriminação, é vedado às empresas, por expressa previsão legal, exigir testes de gravidez de suas empregadas durante os exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho. É o que determina o artigo 1º da Lei 9.029/95, abaixo transcrito: Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias: I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez. Não obstante, a CLT também dispõe nesse mesmo sentido, a saber: Art. 373-A . Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir ...

É melhor uma vaga com salário maior ou com muitos benefícios?

Responda rapidamente a esta pergunta: Se você recebesse agora duas propostas de emprego, escolheria a empresa que oferece o maior salário ou aquela que possui um conjunto de benefícios? Muitas pessoas, diante desse impasse, acabam por escolher a vaga que tem um salário mais gordinho. Mas será que essa é uma boa aposta sempre? A oferta de benefícios e incentivos não financeiros é uma tendência, não apenas um recurso em épocas de crise. Sabemos que o dinheiro pode impulsionar o desempenho do profissional no curto prazo, mas para sustentar essa motivação é necessário também oferecer benefícios com valor intangível. Um ponto importante a se saber é que cada empresa oferece benefícios que condizem com sua cultura, portanto, avaliar se esses incentivos são interessantes ou não também é uma forma de analisar se a cultura daquela organização combina com o seu perfil e seus valores. Algumas empresas oferecem aos funcionários plano de saúde, cursos de aperfeiçoamento, idiomas ...