NR-12 é alterada para garantir mais segurança ao trabalhador.
Uma mudança publicada no Diário Oficial da União desta segunda feira (10) pelo Ministério do Trabalho traz alterações no texto da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que define medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho na utilização de máquinas e equipamentos em todas as atividades econômicas. As modificações tratam de adequações e atualizações relacionadas a novos dispositivos de proteção, distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença em máquinas injetoras de materiais plásticos, prensas e similares. Exemplos das novas aplicações normatizadas são a utilização de sistemas de segurança de detecção multizona – AOPD – em dobradeiras hidráulicas e a regulação das proteções para as conhecidas prensas enfardadeiras verticais, muito comuns no mercado e que precisavam de regulamentação. O coordenador de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho, Elton Machado, ressalta: “A revisão das normas regulamentadoras tem por objetivo ...