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Mostrando postagens de junho, 2010

Comunicado de Utilidade Pública.

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Paralelamente às feiras acontecerão eventos técnicos em diversas áreas de interesses, tais como: Ergonomia, higiene e saúde do trabalho, emergências químicas, resgate, atendimento pré-hospitalar, incêndio, entre outros. Para tanto serão utilizados 20 auditórios e salas do Centro de Convenções.  VAMOS NESSA PESSOAL!

DESIDERATO: Auto - ajuda DDS.

No meio do barulho e da agitação, caminhe tranqüilo, pensando na paz que você pode encontrar no silêncio. Procure viver em harmonia com as pessoas que estão ao seu redor, sem abrir mão de sua dignidade. Fale a sua verdade, clara e mansamente. Escute a verdade dos outros, pois eles também têm a sua própria história. Evite as pessoas agitadas e agressivas: elas afligem o nosso espírito. Não se compare aos demais, olhando as pessoas como superiores ou inferiores a você: isso o tornaria superficial e amargo. Viva intensamente os seus ideais e o que você já conseguiu realizar. Mantenha o interesse no seu trabalho, por mais humilde que seja: Ele é um verdadeiro tesouro na contínua mudança dos tempos. Seja prudente em tudo que fizer, porque o mundo está cheio de armadilhas. Mas não fique cego para o bem que sempre existe. Há muita gente lutando por nobres causas. Em toda parte, a vida está cheia de heroísmo. Seja você mesmo. Sobretudo não simule afeição e não transforme o amor numa bri

Flash Over - Incêndio DDS

O Flash Over ocorre muito comumente nos grandes incêndios, ceifando vidas e/ou causando queimaduras graves nas pessoas que se dispõe a combatê-lo. O Flash Over, acontece sempre que a fumaça desprendida do incêndio em alta temperatura se inflama repentinamente e explode. Veja o caso da ocorrência do Flash over em um cenário real. Ao término deste vídeo, clique na foto que está na barra para assistir vários outros de sua preferência com assuntos relacionados . 

Risco, Perigo, Acidentes - Segurança do Trabalho - SESMT

Acidentes do Trabalho na Construção Civil.  Assim é  a campanha do Governo Português contra os Acidentes do trabalho. No Brasil, pouco ou nunca assistimos propagandas por iniciativa do governo que verse sobre a prevenção dos acidentes.  É necessário que o governo através do Ministério do Trabalho / Fundacentro, inicie campanha urgente visando diminuir os infortúnios laborais no Brasil e gastar menos com propagandas sórdidas de política partidária. Ao término deste video, clique na foto que está na barra para assistir vários outros  de sua preferência com assuntos relacionados .  Marcio S. Vaitsman  

NR 17 ERGONOMIA LER DORT - DDS.

  Essa é minha primeira esperiência na postagem de videos na forma pela qual está sendo feito. Espero conseguir postar muitos outros de interesse da classe prevencionista. Ao término deste video, clique na foto que está na barra para assistir vários outros videos de sua preferência com assuntos relacionados . Marcio S. Vaitsman

ESTEJA ALERTA AOS RISCOS COM BATERIAS – DDS.

As baterias comuns de automóveis parecem inofensivas. Isso pode representar o maior perigo, porque muitas pessoas que trabalham com elas ou próxima delas parecem desatentas em relação a seus riscos em potencial. O resultado é o crescente número de acidentes no trabalho relacionados com o mau uso ou abuso das baterias. Muitos dos acidentes podem ser evitados se respeitarmos os principais riscos da bateria. -  O elemento eletrolítico nas células das baterias é o ácido sulfúrico diluído, que pode queimar a pele e os olhos. Mesmo a borra que se forma devido o derrame do ácido é prejudicial à pele e os olhos; - Quando uma bateria está carregada, o hidrogênio pode se acumular no espaço vazio próximo da tampa de cada célula e, a meios que o gás possa escapar, uma centelha pode inflamar o gás aprisionado e explodir. O controle desses riscos é bastante simples. Quando você estiver trabalhando próximo a baterias, use as ferramentas metálicas com muito cuidado. Uma centelha provocada pe

O PAPEL INTIMIDATIVO DA LEI – DDS.

“Em São Caetano foram condenados a um ano e quatro meses de detenção com direito a Sursis, o Supervisor Geral de manutenção e um Engenheiro eletricista de uma montadora de automóveis, responsáveis pela morte de um funcionário da empresa”. Somente na região da grande São Paulo há, hoje, transitando nos tribunais algumas centenas de ações contra empresas. Muitos empresários industriais, gerentes, diretores ou comerciantes poderão, no decorrer dessas ações, vir a ser abrigados a prestar contas pessoalmente nos tribunais, acusados criminalmente, o que era inimaginável até a pouco. Com as alterações que vem ocorrendo na legislação acidentária e pensionista, nos últimos cinco anos, numa verdadeira revolução silenciosa, a empresa que não cumprir as normas de Segurança e Higiene do Trabalho fica passível de sofrer uma ação civil pública de caráter fulminante, porque possibilita através de liminar a imediata interdição da máquina, setor da fábrica ou até mesmo da fábrica toda. Pode ainda o Mi

Saiu a Convenção Coletiva 2010/2011 - Téc. Seg. do Trabalho.

Aos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo. Parabéns a classe por mais uma conquista, que esse exemplo seja  seguido pelos demais Estados da Federação. Solicitação: FIESP - 026082/2010. Cláusula Sétima – Salário normativo: Fica estabelecido que, aos Técnicos em Segurança do trabalho, abrangidos por essa Convenção de Trabalho, que as empresas assegurarão a partir de 1° de maio de 2010, um salário normativo de R$ 2,127.40 (dois mil cento e vinte e sete reais e quarenta centavos) mensais, correspondente a R$ 9,67 (nove reais e sessenta e sete centavos) por hora. Fiesp.

LAVAGEM DE UNIFORME.

PROJETO DE LEI N° 1102, DE 2003.  SÃO PAULO. Dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados no Estado de São Paulo. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta: Artigo 1 ° - As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados. § 10 - Para os efeitos desta lei, consideram-se produtos nocivos à saúde do trabalhador os dispostos na legislação que regula a previdência social. § 20 - Para os efeitos desta lei, consideram-se nocivos ao meio ambiente todos os produtos que como resultado da lavagem dos uniformes criem efluentes poluidores que não possam ser lançados em corpos de água ou em canalizações públicas e privadas, por contrariarem a legislação em vigor. Artigo 2° - As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes, ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes da l

DIVULGAÇÃO DE EVENTOS - Utilidade pública.

Prezados Técnicos em Segurança do Trabalho de MG. No dia 26 de Junho de 2010 – Sábado - às 15 horas, na Av. Cesário Alvim nº 969 (Próximo ao Edifício 2000) no centro de UBERLÂNDIA-MG, estaremos promovendo um encontro regional dos Técnicos em Segurança do Trabalho de Minas Gerais com a seguinte pauta: 1) Apresentação e discussão da DECISÃO DA JUIZA DO TRABALHO SOBRE O PROCESSO DA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTEST MG e o futuro da categoria no Estado; 2 )Discussões sobre o PISO SALARIAL DA CATEGORIA TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3)Assuntos Diversos. Contamos com a presença de todos os Técnicos em Segurança do Trabalho de Minas Gerais e da Região do Triângulo Mineiro. Obs.: No dia 01 de Julho de 2010 – quinta-feira – ás 20 horas. Estaremos fazendo está mesma discussão também em Belo Horizonte - MG em local a ser divulgado. Aguardem! Informações: (31) 9162-4050 Cláudio Kcau

Mentiras e a Justiça do Trabalho. Rflexão.

Inverdade contada na Justiça do Trabalho tem pernas curtas e vida longa pois seus efeitos podem fazer estragos durante anos. Dizem que o juiz do Trabalho é mal-humorado, nervoso e muitas vezes até mal-educado. Em parte, é verdade. Refletindo sobre esta condição, vem a pergunta: por que será que alguns juízes se comportam dessa forma? Lógico que não são todos, mas isso ocorre. Para responder a esta indagação, precisamos refletir, absolutamente desprovidos de qualquer prevenção, sobre o que realmente acontece na Justiça do Trabalho, mais especificamente em uma audiência trabalhista e, mais especificamente ainda, sobre o que ocorre com o juiz quando se depara com os fatos narrados pelas partes. Podemos afirmar com certa segurança que o juiz do Trabalho é o que lida de forma mais próxima e tensa com a questão da mentira. É isso mesmo! Ele sempre se depara com a mentira, embora tenha como missão buscar a verdade. E isto faz toda a diferença para julgar, para avaliar os fatos e decidir so

O Lenhador e a Raposa – DDS Auto-ajuda.

Nos arredores da Mata Atlântica, no começo do século passado, vivia um pobre lenhador, seu bebê e sua esposa. A ingrata esposa o havia abandonado por não suportar aquela vida difícil, ficara fascinada pelas mirabolantes histórias de um mascate e, resolvera segui-lo mundo afora. O pobre lenhador precisava trabalhar e não restava alternativa a não ser deixar seu filhinho aos cuidados de uma velha raposa. E para o lenhador, todas as noites, ao voltar para a casa, a cena se repetia: A velha raposa lhe aguardava sorridente e o bebê dormia tranquilamente no berçinho. Os vizinhos miseráveis também alertavam aquele lenhador sobre o perigo que era deixar o seu bebê aos cuidados de uma raposa: “A raposa é um bicho e quando sentir fome e não encontrar comida, com certeza vai comer o seu filho. É um instinto animal”. O lenhador garantia-lhes que aquela velha raposa era fiel e que o bebê não corria qualquer tipo de risco. Ele já havia encontrado abandonada na floresta há muitos anos e a cri

Projeto de Lei regulamenta representação de trabalhadores em grandes empresas.

Será que esse Deputado também pretende revogar a NR 5. vamos esperar para ver a sua real intenção. A Câmara analisa o Projeto de Lei 7124/10, que regulamenta artigo da Constituição que prevê a eleição de representante de trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados. Pela proposta, o representante deverá levar solicitações ou sugestões dos empregados aos respectivos chefes com o objetivo de solucionar qualquer problema que dificulte o funcionamento da empresa e de garantir os direitos dos trabalhadores. O projeto ainda estabelece que os trabalhadores deverão eleger, além de um representante, dois suplentes. Para o autor da proposta, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB MG), o grupo será "um instrumento de articulação social que facilite a solução de questões muitas vezes simples e superáveis que acabam se transformando em temas de elevada controvérsia e, consequentemente, fatores de risco para o bom entrosamento das forças de produção". Eleição - Pela proposta, a e

Trabalhadora que adulterou atestado médico é demitida por justa causa.

Para conseguir mais dias de licença que o necessário, uma empregada de uma grande loja de departamentos adulterou a data do atestado médico. A empresa descobriu a fraude e a demitiu por justa causa. A trabalhadora ingressou com ação na Justiça do Trabalho visando o afastamento da justa causa para ter direito a valores da rescisão, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Entretanto, ratificando a sentença de origem, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul deu ganho de causa à reclamada. Conforme a Relatora do Acórdão, Desembargadora Ione Salin Gonçalves, a entrega do atestado com data adulterada, que ficou evidenciada nas provas dos autos, "traduz falta grave o suficiente para justificar a denúncia cheia do contrato de trabalho, pois caracteriza quebra de fidúcia que permeia a relação de emprego". Pela decisão da Turma, a empregada deverá receber apenas o 13º salário e férias proporcionais, considerados direitos fundamentais, i

O Seguro de Acidente do Trabalho - SAT e a flexibilização da legalidade.

O embate judicial travado em razão da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) representa mais do que a velha e conhecida tensão entre o Fisco e os contribuintes. O recente aumento da tarifação acidentária, travestido de incentivo à prevenção de acidentes, é uma esquisitice previdenciária que pode ser explicada, em parte, por um fenômeno jurídico denominado "deslegalização". "Des-legalizar", na essência, significa "des-cartar" da contextura da lei possíveis supérfluos jurídicos. No caso das leis tributárias, há quem entenda que já não há mais espaço para dogmas como o da legalidade tributária e da tipicidade. Existe um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) - o RE 343.446-SC -, considerado um ícone da doutrina da "deslegalização". Ricardo l. Torres aponta esse precedente como referência de "flexibilização da legalidade"; Godoi o refere como uma "peremptória negação da chamada teoria da reserva absoluta de lei fo

VOCÊ SABE O QUE É DOENÇA DE LYME – DDS Utilidade Pública.

O que é a doença de Lyme? A doença de Lyme é causada por uma bactéria transmitida por     carrapatos minúsculos infectados (em Massachusetts, é transmitida por carrapatos de cervo) . Pessoas e animais podem ser infectados e vir a ter a doença de Lyme. Onde existe a doença de Lyme? A doença de Lyme é mais comum na costa leste dos Estados Unidos, nas áreas mais ao norte do meio-oeste e nos vales do extremo oeste do país. Em Massachusetts, os carrapatos de cervo podem ser encontrados em todo o Estado, mas especialmente nas áreas costeiras, nas ilhas e no vale do rio Connecticut. A época mais comum de transmissão da doença de Lyme é entre fins de maio e início do outono, quando os carrapatos estão em sua fase mais ativa. Como se transmite a doença de Lyme? Os carrapatos se aderem a plantas próximas do solo, em áreas de arbustos, bosques e gramados. Como não conseguem pular nem voar, os carrapatos sobem nas pessoas e animais quando estes últimos roçam nas plantas. Os carrapatos mui

Os três leões – DDS auto-ajuda.

Numa determinada floresta havia 3 leões. Um dia o macaco, representante eleito dos animais súditos, fez uma reunião com toda a bicharada da floresta e disse: - Nós, os animais, sabemos que o leão é o rei dos animais, mas há uma dúvida no ar: existem 3 leões fortes. Ora, a qual deles nós devemos prestar homenagem? Quem, dentre eles, deverá ser o nosso rei? Os 3 leões souberam da reunião e comentaram entre si: - É verdade, a preocupação da bicharada faz sentido, uma floresta não pode ter 3 reis, precisamos saber qual de nós será o escolhido. Mas como descobrir? Essa era a grande questão: lutar entre si eles não queriam, pois eram muito amigos. O impasse estava formado. De novo, todos os animais se reuniram para discutir uma solução para o caso. Depois de usarem técnicas de reuniões do tipo brainstorming, etc. eles tiveram uma idéia excelente.  O macaco se encontrou com os 3 felinos e contou o que eles decidiram: - Bem, senhores leões, encontramos uma solução desafiadora para o pr