DECRETO Nº 7.331 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 - Altera o Regulamento da Previdência Social. Elaboração do PPRA e PCMSO.
Quando foi publicado o Decreto 6.945, de 21 de agosto de 2009, que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, a Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho - FENATEST, impetrou Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com pedido de concessão de liminar MS nº 28519/2009 junto ao Supremo Tribunal Federal - STF contra o Presidente da República, pelo fato de o artigo 1º § 6º "a" e "b", do mesmo, dar exclusividade para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e de doenças ocupacionais - PCMSO , ao Engenheiro de Segurança do Trabalho, e xcluindo os demais profissionais do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, determinando a sua homologação pelas Superintendências Regionais do Trabalho, para ser apreciado quando exigido pela fiscalização da Se