Acidentes de trabalho são casos complexos de investigação.
O Espírito Santo registrou em todo o ano de 2010, 137 inquéritos policiais por acidente de trabalho. Os dados são da Delegacia Especializada em Acidentes de Trabalho (Deat), que informou ainda que foram solicitados 220 mandados de intimação na Grande Vitória e no interior.
De acordo com o delegado José Luiz Pazeto, titular da Deat, os casos investigados são mais complexos, pois são necessários diversos laudos periciais e relatórios técnicos para comprovar a culpa ou inocência dos envolvidos.
Pazeto ressalta ainda a importância do registro do Boletim de Ocorrência, caso ocorra um acidente trabalho. "A prova documental do fato assegura que o trabalhador tenha garantido seus direitos trabalhistas, como o Seguro Acidentário junto ao Instituto Nacional de Seguro Nacional (INSS), Seguro DPVAT, e ingresso na Justiça Trabalhista e Cível para indenizações por danos morais", destacou o delegado.
O garçom em festas, José Porfírio, conta que já se acidentou duas vezes trabalhando, mas que em nenhuma das ocasiões foi preciso registrar qualquer tipo de ocorrência por não ter se sentido agredido pela empresa. E, ainda, por ter recebido todos os cuidados necessários por parte do contratante.
Há cerca de três anos, quando trabalhava em uma oficina de carro, ao fazer uma entrega, o carro capotou. "Eu estava próximo ao parque Yahoo quando o carro que eu dirigia capotou. Nesse dia eu passei todo o resto do dia internado.Mas graças a Deus eu só machuquei meu ombro, mas o resto foi ferimentos leves. A outra vez foi quando trabalhava em um açougue e estava cortando carré (carne de porco) na serra. Me descuidei e acabou indo também a ponta de um dedo meu", relatou.
Nesta quinta-feira, dia 28 de abril, é o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. E para lembrar a data, acontece no mesmo dia, um seminário sobre Greve Ambiental no auditório do Senac da Beira-Mar, em Vitória. No Espírito Santo,
o seminário será para debater sobre ferramentas que os trabalhadores têm a disposição para proteger sua saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.
O palestrante será o procurador Regional do Trabalho Raimundo Simão de Melo, do Ministério Público do Trabalho em Campinas e as inscrições poderão ser feitas pelo e-mail cees@fundacentro.gov.br ou pelo telefone 3315-0040.
A data surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical, espalhando-se por diversos países, por meio de sindicatos, federações, confederações locais e internacionais. O dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde 2003, consagra a data à reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho.
No Brasil, a data foi instituída como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho em maio de 2005, pela Lei nº 11.121.
Como proceder em Acidentes de Trabalho:
Preservar o local do acidente, ou seja, não permitir a limpeza e organização do local para que sejam realizados os procedimentos da Perícia Criminal;
Nos casos de vítimas com lesões corporais, a empresa deve solicitar ajuda dos socorristas profissionais (Samu e Corpo de Bombeiros);
No caso de vítimas fatais, é necessário acionar o Ciodes- 190 imediatamente e registrar o fato na Deat ou unidade policial mais próxima.
Documentos necessários para o registro de acidentes de trabalho:
Carteira de identidade da vítima e do noticiante;
Carteira de trabalho da vítima;
Cópia da Cat (Comunicação de Acidente de Trabalho);
Certidão de óbito (em caso de vítimas fatais);
Caso haja veículo envolvido no acidente, cópia do documento do veículo;
Representação - casos de vítimas de lesão corporal.
Revista Proteção.
De acordo com o delegado José Luiz Pazeto, titular da Deat, os casos investigados são mais complexos, pois são necessários diversos laudos periciais e relatórios técnicos para comprovar a culpa ou inocência dos envolvidos.
Pazeto ressalta ainda a importância do registro do Boletim de Ocorrência, caso ocorra um acidente trabalho. "A prova documental do fato assegura que o trabalhador tenha garantido seus direitos trabalhistas, como o Seguro Acidentário junto ao Instituto Nacional de Seguro Nacional (INSS), Seguro DPVAT, e ingresso na Justiça Trabalhista e Cível para indenizações por danos morais", destacou o delegado.
O garçom em festas, José Porfírio, conta que já se acidentou duas vezes trabalhando, mas que em nenhuma das ocasiões foi preciso registrar qualquer tipo de ocorrência por não ter se sentido agredido pela empresa. E, ainda, por ter recebido todos os cuidados necessários por parte do contratante.
Há cerca de três anos, quando trabalhava em uma oficina de carro, ao fazer uma entrega, o carro capotou. "Eu estava próximo ao parque Yahoo quando o carro que eu dirigia capotou. Nesse dia eu passei todo o resto do dia internado.Mas graças a Deus eu só machuquei meu ombro, mas o resto foi ferimentos leves. A outra vez foi quando trabalhava em um açougue e estava cortando carré (carne de porco) na serra. Me descuidei e acabou indo também a ponta de um dedo meu", relatou.
Nesta quinta-feira, dia 28 de abril, é o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. E para lembrar a data, acontece no mesmo dia, um seminário sobre Greve Ambiental no auditório do Senac da Beira-Mar, em Vitória. No Espírito Santo,
o seminário será para debater sobre ferramentas que os trabalhadores têm a disposição para proteger sua saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.
O palestrante será o procurador Regional do Trabalho Raimundo Simão de Melo, do Ministério Público do Trabalho em Campinas e as inscrições poderão ser feitas pelo e-mail cees@fundacentro.gov.br ou pelo telefone 3315-0040.
A data surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical, espalhando-se por diversos países, por meio de sindicatos, federações, confederações locais e internacionais. O dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde 2003, consagra a data à reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho.
No Brasil, a data foi instituída como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho em maio de 2005, pela Lei nº 11.121.
Como proceder em Acidentes de Trabalho:
Preservar o local do acidente, ou seja, não permitir a limpeza e organização do local para que sejam realizados os procedimentos da Perícia Criminal;
Nos casos de vítimas com lesões corporais, a empresa deve solicitar ajuda dos socorristas profissionais (Samu e Corpo de Bombeiros);
No caso de vítimas fatais, é necessário acionar o Ciodes- 190 imediatamente e registrar o fato na Deat ou unidade policial mais próxima.
Documentos necessários para o registro de acidentes de trabalho:
Carteira de identidade da vítima e do noticiante;
Carteira de trabalho da vítima;
Cópia da Cat (Comunicação de Acidente de Trabalho);
Certidão de óbito (em caso de vítimas fatais);
Caso haja veículo envolvido no acidente, cópia do documento do veículo;
Representação - casos de vítimas de lesão corporal.
Revista Proteção.
Comentários
Postar um comentário
As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.