Projeto distingue 'bombeiro' e 'brigadista particular'.

A expressão "bombeiro" pode passar a ser denominação exclusiva dos profissionais das forças de segurança pública de estados e do Distrito Federal integrados aos Corpos de Bombeiros Militares.

Os atuais "bombeiros civis", que atuam em empresas ou grupos voluntários, devem passar a ser identificados apenas como "brigadistas particulares", como sugere projeto da Câmara dos Deputados (PLC 7/11) incluído na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na próxima quarta-feira (27).
O relator, Jayme Campos (DEM-MT), conclui o exame da matéria com recomendação para que seja aprovada. Ele concorda com os argumentos utilizados pelo autor, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), para propor tratamento diferente.

Como observa no relatório, o termo "bombeiro" refere-se a um tipo de profissional com missão mais ampla e distinta, engajado em funções normativas, preventivas, de combate e perícia em situações de incêndios, resgate e salvamento de pessoas.

Na visão do relator, a mudança é também necessária para que a própria sociedade não confunda as profissões e possa solicitar o profissional correto em momento de dificuldade. Ele observa que o projeto não alterar direitos conquistados pela categoria dos "Bombeiros Civis".

O projeto será examinado pela CAS em decisão terminativa(*) e, assim, poderá seguir para a sanção presidencial logo que aprovado, sem passar pelo Plenário. Na semana passada, o texto já havia entrado em pauta, mas foi adiado a pedido do senador Lindenbergh Farias (PT-RJ).

Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.


Agência Senado.

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