Nem todos os trabalhadores têm direito ao auxílio acidente.
Auxílio - acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. De acordo com o art. 86 da Lei 8.213/91 este benefício será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Comprovado a redução da capacidade e tendo o segurado retornado ao trabalho, o referido auxílio será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. Consoante o disposto no art. 104 do RPS, bem como no art. 311 da IN INSS 45/2010, têm direito ao benefício o trabalhador: O empregado; O trabalhador avulso; O segurado especial. Não recebem esse benefício: O empregado doméstico; O contribuinte individual; O fac