ABSURDO - Exercício da atividade do Técnico em Segurança do Trabalho dependerá de registro no CREA .

Caros Técnicos em Segurança do Trabalho.

Essa PL  é uma covardia, mais uma vez, apresentam  Projeto de Lei a revelia da classe.

Tramita na Câmara dos Deputados a PL 2253/2011 visando alterar a redação do art. 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que "Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, e dá outras Providências."

Isso é um absurdo, não podemos deixar que grupos de profissionais deliberem sem consulta pública o destino da classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho a revelia com fins obscuros e financeiros.

Mais uma tentativa de nos vincular ao sistema CONFEA-CREA, precisamos lotar a caixa de email desse deputado mostrando nossa indignação sobre o assunto, NÃO QUEREMOS ENTRAR PARA O CREA.

Onde estão  os sindicatos que não tomam atitude visando à proteção da classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho.

Marcio Santiago Vaitsman

Clique  no link e veja você mesmo o absurdo..


Comentários

  1. Esse projeto é um absurdo. Querer obrigar o técnico de segurança do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho a se filiar ao CREA, para que? O técnico estudou para poder exercer a profissão, estuda muito, e tem em caso de erro que prestar conta por causa da responsabilidade técnica. Só isso já prova que o profissional responde por si perante a lei. Portando essa lei é uma das mais absurdas que já vi. E deve ser combatida com energia pela classe da segurança do trabalho em geral. Marcio obrigado por mostra esse absurdo, já mandei o meu email. Fique com Deus.

    ResponderExcluir
  2. Olá meu amigo Márcio postei essa matéria em meu blog, é uma denúncia muito grave, e não pude ficar omisso. Um abraço, vamos á guerra!!!

    ResponderExcluir
  3. Estaremos unidos no que for preciso para que essa lei não seja aprovada, pagar mensalidade para um grupo que não reconhece o técnico em segurança do trabalho como profissional e que logo após seremos colocados como meros expectadores diante da lei, lembrando ainda que engenheiros não irão deixar seus escritórios com ar condicionado e se sujeitar a andar pelos pátios das empresas no sol quente para fazer um acompanhamento dos trabalhadores. Estou indignado pela falta de sensibilidade ou de conhecimento do Sr Deputado Camilo .

    ResponderExcluir
  4. Estamos todos indignados com essa covardia e atitude traiçoeira do Sr Dep. Ademir Camilo Prates Rodrigues.
    Precisamos urgentemente mostrar nossa insatisfação e indignação diante desse absurdo.

    ResponderExcluir
  5. Roberto L.Brandão
    Tecnico em segurança do trabalho
    Atuante na área já há 30 anos

    A PL 2253/2011, não é compativel a nossa necessidade profissional, no que diz respeito a proteção de vida humana.
    Somos formados a um nivel TECNICO por este moivo não é compativel um profissional se filiar ao CREA, onde este conselho é destinado a engenheiros.
    POR ESWTE MOTIVO ESTA PL 2253/2011 não pode existir e tem que ser impugnada por uma ação da nossa CONFEDERAÇÃO.
    SOU CONTRA ESTE ABSOURDO.
    Caso venha ser obrigatório, EU NÃO MAIS serei Tecnco em segurança do Trabalho e vou vender balas nos semaforos.

    ResponderExcluir
  6. Olá Marcio !

    Eu fico muito indignado pela falta de reconhecimento profissional e pela falta de prestigio que temos hoje no mercado e no empresariado. Nós somos responsáveis por cada vida, desde o menor ao maior dentro do ambiente de trabalho. Nós já estamos sujeitos a sairmos algemados e responder civilmente por cada situação desastrosa no trabalho e com esta lei, além de nos causar um desastre em nosso bolso, seremos algemados politicamente pela minoria que nem se importa e nem valoriza os nossos esforços.

    Um abração e estamos juntos nessa luta !!!

    Att:
    Augusto Sabóia

    ResponderExcluir
  7. Óla pessoal,

    eu me chamo Roberto também faço parte dessa massa de prevencionistas e concordo com meu chará ROBERTO L. BRANDÃO, no CREA só se afiliamos se quiser-mos a propria sigla já diz tudo, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, no entanto somos técnicos e não graduados.

    Eu estou relatando nesse comentario um ocorrido que esta acontecendo comigo, elaborei um PPRA para uma empresa tercerizada de uma empresa de grande porte na área da industria, só depois que elaborei o programa que entreguei foi que nosso colega de profissão fez algumas exigências entre elas minha ART, tive uma boa conversa profissional falando a mesma lingua mas não teve acordo ele falou que era exigência da empresa.

    Então pergunto, será que um profissional com seu Reg. na SRT precisa mais alguma responsabilidade técnica?

    - Vou consultar o ministério público e procurar meus direitos de profissional.


    Att:


    Roberto Santana
    Téc. Seg. Trabalho

    ResponderExcluir

Postar um comentário

As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.

Postagens mais visitadas

ATITUDE – DDS de reflexão.

Dicas para entrevista de emprego.

Próatividade - DDS.