Projeto de Lei proíbe salário menor para empregado readmitido após demissão.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3833/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que estabelece que a remuneração de empregado readmitido não poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos de seis meses. Pela proposta, a determinação valerá também para empregado demitido e contratado por empresa integrante do mesmo grupo econômico. A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). De acordo com o autor do projeto, há empresas que se utilizam de manobras escusas para burlar a Lei e reduzir a remuneração de empregados. “Para tanto, rescindem o contrato de trabalho e, pouco tempo depois, o recontratam com salário menor, seja diretamente, seja por meio de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico”, afirma. O deputado lembra que, conforme a Constituição, a redução de salário só é admitida se houver disposição nesse sentido em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Tramitação - O projeto, que tramita em ca