A partir de 12.01.2013, atividade de segurança privada, armada ou desarmada passará a observar novas regras.
A partir de 12.01.2013, atividade de segurança privada, armada ou desarmada passará a observar novas regras.
O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal editou a Portaria nº 3.233/2012, a qual entrará em vigor a partir de 12.01.2013, para disciplinar as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como para regular a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
Diário Oficial da União, Seção 1. Boletim online IOB.
"Prevencionista, se você gostou, compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.
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