A partir de 12.01.2013, atividade de segurança privada, armada ou desarmada passará a observar novas regras.

A partir de 12.01.2013, atividade de segurança privada, armada ou desarmada passará a observar novas regras.

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal editou a Portaria nº 3.233/2012, a qual entrará em vigor a partir de 12.01.2013, para disciplinar as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como para regular a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

Veja íntegra da Portaria DPF nº 3.233/2012  e seus ANEXOS


Diário Oficial da União, Seção 1. Boletim online IOB.


"Prevencionista, se você gostou, compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.

Comentários

Postagens mais visitadas

ATITUDE – DDS de reflexão.

Dicas para entrevista de emprego.

Próatividade - DDS.