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Mostrando postagens de janeiro, 2013

DICAS DE SEGURANÇA PARA ENTRADA EM QUALQUER LOCAL COM GRANDE QUANTIDADE DE PESSOAS – DDS Reflexão.

Todos os dias, milhões de pessoas vão para o trabalho, escritórios, escolas, centros de convenções, shoppings, lojas, bancos, restaurantes, hospitais, cinemas, teatros, hotéis, igrejas, clubes, shows, festas, boates, bares, parques, circos, estádios, ginásios, etc. com grande quantidade de pessoas onde as pessoas podem ser seriamente feridas ou mortas por emergências, incêndios, explosões, brigas, vazamentos de produto inflamável ou químico, enchentes, assaltos, atos de terrorismo ou algum outro desastre. Antes de entrar no local, dê uma boa olhada nas condições do ambiente; O local parece estar em uma condição que faz você se sentir seguro? A entrada principal abre para fora e tem largura adequada para permitir a saída fácil das pessoas? A área externa do local está livre de fila de pessoas, materiais e de obstáculos que dificultam ou bloqueiam a saída principal ou as saídas de emergência? Em caso de condições inseguras procure o responsável ou denuncie para a Pr

AS TRAGÉDIAS DOS ACIDENTES.

Número de mortos em acidentes de trabalho em 2012 representam 2 tragédias da boate Kiss por mês. A análise de tragédias afetando grupos populacionais, constata a existência de 2 categorias: em uma, os acidentes afetam uma grande concentração de pessoas em locais restritos. É o caso dos acidentes em transportes coletivos (ônibus, aviões, etc.) ou em áreas físicas ou geográficas restritas (cidades, edifícios, lojas, clubes, boites, etc.), geralmente como conseqüência de terremotos, incêndios e desabamentos. Ou podem ocorrer em locais dispersos, em que as vítimas, embora de uma mesma categoria, são afetadas em locais e tempos diferentes. É o caso dos acidentes de trânsito e principalmente dos acidentes de trabalho. A análise comparativa desses acidentes pode ajudar a entender comportamentos e projetar tendências. O aspecto principal que queremos chamar a atenção nesta análise é como se dá o foco e as lições dessas tragédias. Em diversos países, os acidentes ajudaram a

Resolução Contran nº 431 - Suspende a fiscalização punitiva aos motoristas que não cumprem os períodos de descanso.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu os efeitos da Portaria Contran nº 417/2012, a qual recomenda que a fiscalização punitiva de motoristas que descumprem os tempos de direção e descanso previstos em lei se dê nas vias que tenham possibilidade do cumprimento do tempo de direção e descanso, no que se refere à existência de pontos de parada que preencham os requisitos legais. Foi referendada, ainda, a Deliberação Contran nº 134/2012, que suspendeu os efeitos da Resolução Contran nº 417/2012, a qual, entre outras providências, dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o art. 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro (CTB) pela Lei nº 12.619/2012. Deliberação CONTRAN nº 431, de 23.01.2013. Referenda a Deliberação CONTRAN nº 134, de 16 de janeiro de 2012, que suspende os efeitos da Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 201

Só depende de nós – DDS de reflexão.

"Hoje levantei cedo pensando no que tenho a fazer antes que o relógio alarmasse as 05h30minh. É minha função é de escolher que tipo de dia vou ter hoje. Posso reclamar porque está chovendo ou agradecer às águas por lavarem a poluição. Posso ficar triste por não ter dinheiro ou me sentir encorajado para administrar minhas finanças, evitando o desperdício. Posso reclamar sobre minha saúde ou dar graças por estar vivo. Posso me queixar dos meus pais por não terem me dado tudo o que eu queria ou posso ser grato por ter nascido. Posso reclamar por ter que ir trabalhar ou agradecer por ter trabalho. Posso sentir tédio com o trabalho doméstico ou agradecer a Deus por ter um teto para morar. Posso lamentar decepções com amigos ou me entusiasmar com a possibilidade de fazer novas amizades. Se as coisas não saíram como planejei posso ficar feliz por ter hoje para recomeçar. O dia está na minha frente esperando para ser o que eu quiser. E aqui estou eu, o escultor que pode

O bordado – DDS de reflexão.

Quando era pequeno minha mãe costurava muito. Eu me sentava perto dela e lhe perguntava o que estava fazendo.   Ela me respondia que estava bordando.   Eu observava seu trabalho de uma posição mais baixa de onde ela estava sentada, e sempre lhe perguntava o que estava fazendo, dizendo-lhe que de onde eu estava o que ela fazia me parecia muito confuso.   Ela sorria, olhava para baixo e gentilmente dizia:   "Filho, saia um pouco para brincar e quando terminar meu bordado te chamarei e te colocarei sentado em meu colo e te deixarei ver o bordado desde a minha posição".   Perguntava-me porque ela usava alguns fios de cores escuras e porque me pareciam tão desordenados de onde eu estava.   Minutos mais tarde escutava-a chamando-me:   "Filho, vem e senta-te em meu colo".   Eu o fazia de imediato e me surpreendia e emocionava ao ver a formosa flor e o belo entardecer no bordado.   Não podia crer; de baixo parecia tão confuso.   Então minha mãe m

COMO MOTIVAR AS PESSOAS – DDS autoestima.

A festa a bordo do navio estava animada. Ouviram-se os discursos do capitão, da tripulação e dos convidados que desfrutavam da vigem de uma semana.   Sentado á cabeceira da mesa estava um senhor de 70 anos, um tanto envergonhado que se esforçava ao máximo para aceitar os elogios que derramavam sobre ele.   Naquela manhã, uma moça havia caído ao mar, e dentro de segundos este idoso cavalheiro nadava ao lado dela nas águas frias e escuras.   A moça foi salva e o homem idoso se tornou um herói. Quando finalmente, chegou a vez do bravo passageiro falar, o salão foi tomado de completo silêncio o homem dirigiu-se ao microfone e proferiu essas provocantes palavras:   EU SÓ QUERO SABE DE UMA COISA”. QUEM FOI QUE ME EMPURROU ????   Quantas vezes necessitamos sermos empurrados para que possamos quebrar nossos medos e enxergar que do outro lado existe dádivas e situações maravilhosas.   Que o desconhecido nos obriga a sermos corajosos e fortes, seguindo assim a maior l

Banco de Emprego.

Elithe RH seleciona para segmento de Engenharia Civil Técnico em Segurança do Trabalho - RJ - Barra da Tijuca/RJ.   Desejável experiência na função e com atuação em obras; Supervisão de atividades relacionadas a Segurança do Trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzem ao mínimo os riscos de ocorrências nas obra; Certificar-se de que há o cumprimento das normas da legislação vigente; Promover Treinamentos adimensionais e periódicos semanalmente; Prestar apoio à CIPA, participando de reuniões mensais e recursos necessários para o cumprimento das medidas de segurança; Emissão de Certificados de Segurança; Auxiliar nas rotinas administrativas relacionadas à segurança do trabalho e ao administrativo de obras; Interface entre o Administrativo e colaboradores na obra.   Imprescindível Graduação Técnica em Segurança do Trabalho e Registro no SESMT e Conhecimento Pacote Office.   A empresa oferece Salário em torno de: R$ 2.000,00.   Benefícios: Vale Transpor

Técnico em Segurança - Recém Formado.

Tenho lido nas redes sociais muitas reclamação sobre a dificuldade de emprego para profissionais recém-formados. Entendo a reclamação, mas também não é difícil de entender o motivo. Por melhor aluno que este profissional tenha sido, fica difícil para qualquer empresa contratá-lo sem ter a certeza que dará conta do serviço. E não há nada de estranho nisso. Você iria preferir ser paciente de um médico com anos de experiência ou ser o primeiro paciente de um recém formado? Professor você está dizendo que eu nunca vou conseguir emprego? Não coloque palavras na minha boca, ou melhor, no texto. O que deve ficar claro é que haverá uma dificuldade natural para conseguir o primeiro emprego, por ser um perfil específico. Você deve saber o que tem a oferecer, muito empenho, isto significa não ter restrições de horários, caso seja necessário turno, fins de semana, etc. Além disso, a empresa espera pagar um salário menor, ou seja, não espere um primeiro salário altíssimo, pens

Desativação parcial do estabelecimento e a estabilidade cipeiro.

O empregado eleito para cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quer como titular, quer como suplente, tem garantia de emprego, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato (art. 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). O objetivo dessa garantia de emprego é assegurar aos cipeiros condições de exercer o mandato sem sofrer pressões ou represálias do empregador, não se tratando, portanto, de um benefício pessoal. De acordo com o art. 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que os representantes dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Todavia, referida garantia provisória de emprego deixa de existir se a dispensa do cipeiro for motivada pelo encerramento das atividades da empresa ou pela extinção do estabelecimento em que este trabalha, conforme item II da Sú

A Nova Lei do Adicional de Periculosidade.

Redefinindo a caracterização da periculosidade, foi publicada, neste dezembro, a Lei 12740/12. Confesso que sequer sabia da tramitação do PL 1033/03, de autoria da Deputada Federal Vanessa Grazziotin – PCdoB/AM, o que aumentou minha inquietude sobre como, nos casos em concreto, será posta em prática essa importante alteração legislativa. Na redação original do art. 193 da CLT, consideravam-se perigosos apenas os serviços em que houvesse contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado. A Lei nº 7369/85 estendeu o pagamento da parcela ao setor elétrico. Por fim, com a discussão jurisprudencial sobre o direito ao adicional de periculosidade pelos trabalhadores expostos a radiações ionizantes, isto é, aos tão conhecidos “raios X”, sedimentou-se, no TRT4, o entendimento de ser devida a verba. Quanto à inclusão da energia elétrica no art. 193, I, da CLT e à consequente revogação da Lei nº 7369/85, não houve maior alvoroço. A grande surpresa foi a in

POR FAVOR - NÃO ROUBEM SEUS AMIGOS – DDS.

Muito provavelmente, quem ler está postagem devem considerar o título extremamente agressivo, inclusive deselegante. Proponho que tenhamos muita calma e atenção sobre esse assunto, pois para mim, realmente, existem muitos "ladrões" nas organizações, não do dinheiro das empresas, mas sim das pessoas que com eles trabalham. A argumentação que tenho sobre essa afirmativa foi baseada no livro O caçador de pipas, de Khaled Hosseini, que tive o enorme prazer de ler e reler. Permito-me dizer que o livro me foi emprestado, acompanhado do seguinte bilhete: "Este livro é bom demais para ficar na prateleira". Principalmente em razão do bilhete, me encorajei em não deixar "engavetado na prateleira da minha cabeça" as conexões que consegui fazer durante a leitura deste livro com a realidade das organizações e nas atitudes, posturas e comportamentos de muitas pessoas que se auto-intitulam de líderes de pessoas, apenas em função do cargo que exercem.

Faltas ao trabalho por motivo de enchentes e trânsito podem ser descontadas.

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. Dentre as situações previstas estão o falecimento do cônjuge, casamento, nascimento de filho, doença ou acidente de trabalho entre outras. No entanto, há situações, não previstas na legislação, que podem gerar a falta ao trabalho e que as empresas ficam sem saber se abonam ou descontam do empregado. Ultimamente as principais situações que podem estar gerando a falta ao trabalho são as enchentes e consequentemente o congestionamento do trânsito, casos em que o trabalhador deixa de comparecer ao local de trabalho por estar impedido de trafegar pelas ruas ou mesmo preso nos terminais rodoviários, fatos estes que podem ser apurados pelas empresas. Ainda que a falta tenha sido provocada por motivos alheios à vontade do empregado, tais motivos não estão previstos na legislação trabalhista e, portanto, os dias não trabalhados podem ser descontado