Manuseio, transporte e armazenagem de produtos químicos – dds.
De acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a característica fundamental de um agente químico, e que ele pertence a um determinado grupo químico provavelmente tóxico, o tempo de exposição a que o empregado fica submetido ao agente e ao limite máximo ou tolerância em que este pode ou não produz qualquer dano à saúde do empregado.
Todo produto químico deverá trazer no lado externo de sua embalagem suas características físicas e químicas, bem como o cuidado com o seu manuseio, a maneira correta de transportá-lo e principalmente como deve ser armazenado e também o que fazer em caso de intoxicação com o produto.
Devemos diluir o produto nas quantidades recomendadas e usar os EPI’s recomendados.
Todo produto com qualidade deve conter em sua embalagem a Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico – FISPQ.
Os produtos químicos sem qualquer identificação externa sobre sua segurança, não deve ser manipulados, muito menos utilizados, a sua identificação deve ser completa, clara e objetiva.
“Quando não conhecemos a substância química não devemos manuseá-la, pois não saberemos agir em caso de um acidente ou mesmo até que ponto esse substância está prejudicando nosso organismo.”
Pense nisso e tenha mais dia de trabalho seguro.
"Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.
Boa tarde.
ResponderExcluirNa fabricação de tanque polipropileno depois de fabricado temos que informar no lado externo quais os os produtos que suporta esse tanque
Boa tarde.
ResponderExcluirNa fabricação de tanque polipropileno depois de fabricado temos que informar no lado externo quais os os produtos que suporta esse tanque