Reivindicação inadequada no 1º de Maio.

Neste 1.º de Maio, as centrais sindicais novamente incluem na pauta de reivindicações ao governo federal a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários.

Se tivessem melhor senso, esses dirigentes sindicais abandonariam a reivindicação. Ao menos da forma como eles querem que seja feita, ou seja, por imposição legal, para todas as empresas.

Trata-se de uma bandeira de luta antiga, mas totalmente descabida para a Nação, cuja economia anda devagar, quase parando. Faltam, para as companhias em geral, investimentos, produtividade e condições de competitividade. Isso é cenário para impor redução de jornada no Brasil?

Com a redução de jornada, as centrais sindicais buscam, é verdade, dar mais tempo de lazer aos profissionais, proporcionar condições para que possam se capacitar mediante cursos e treinamento e, também, gerar mais empregos. Mas propiciar tudo isso da forma como está sendo proposto não é apropriado.

As experiências de redução de jornada de trabalho em outros países têm ocorrido de diferentes maneiras. Uma delas é fixar, mediante legislação nacional, um máximo de jornada de trabalho semanal, e a diminuição das horas de trabalho é estabelecida por intermédio de negociação coletiva entre sindicatos, entidades patronais e, por vezes, governo.

Enquadram-se, aqui, várias nações europeias. Outra maneira ocorre nos Estados Unidos e na Inglaterra, por exemplo, onde não há formas de jornada de trabalho fixadas por lei, mas, sim, estabelecidas mediante contratação coletiva de trabalho.

Finalmente, um terceiro tipo é aquele em que a legislação nacional impõe a redução da jornada de trabalho. Foi o caso, por exemplo, da França, que enfrentou sérias dificuldades no processo produtivo por causa das consequências oriundas da lei, que estabeleceu a jornada de 35 horas semanais.

O Brasil também já viveu a experiência de reduzir a jornada por força de lei. A Constituição de 1988 determinou a redução da jornada de 48 para 44 horas semanais no País, e tal dispositivo legal não fez crescer o número de postos de trabalho, na época tão esperado.

É justamente esse tipo de redução de jornada de trabalho - imposto pela legislação nacional - que está sendo postulado pelas centrais sindicais. Este não é o caminho da negociação, mas, sim, o da imposição. Caso aconteça, como tem sido pleiteado, irá desestabilizar a operação de uma gama muito grande de empresas no País.

Muitas companhias ainda não têm condições de operar em regime de trabalho de 40 horas semanais. Portanto, elas terão de, além de manter os mesmos salários, ampliar a utilização de horas extras de trabalho, que nos dias de semana custam no mínimo 50% a mais sobre o valor das horas normais.

Ressalto "no mínimo 50% a mais", pois várias convenções coletivas de trabalho determinam uma porcentagem superior à definida como mínima pela lei. Essas empresas terão de aumentar também o seu quadro de profissionais para dar conta da operação.

Esses fatores acima citados são custos que as empresas ainda sem condições de operar em jornada de trabalho de 40 horas inevitavelmente terão de procurar repassar para o preço de seus produtos ou serviços. O resultado dessa equação é o aumento do processo inflacionário. E aquelas companhias que não conseguirem repassar esses novos custos terão simplesmente de fechar as portas. Observando esse quadro, não faz sentido reivindicar, de maneira generalizada, redução da jornada de trabalho.

Também vale frisar que a média no Brasil, hoje, em termos de jornada de trabalho semanal é de 41 horas. E mais de 30% dos trabalhadores formais trabalham no máximo 40 horas semanais.

Essa jornada menor de trabalho é fruto de negociação, que é a forma adequada de definir as condições de trabalho. Inadequada é essa reivindicação de reduzir as horas trabalhadas de maneira generalizada e impositiva, sustentada, hoje, pelas centrais sindicais.

O Estado de São Paulo.


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