Portaria MTE nº 644 de 09.05.2013 – Altera itens 18.6, 18.14 e 18.17 da Norma regulamentadora nº 18 - A NR 18 trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoveu alterações em vários dispositivos da Norma Regulamentadora (NR) 18, a qual trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Dentre as novas determinações, destacamos:
a) toda escavação somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do engenheiro responsável pela execução da fundação, atendendo ao disposto na NBR 6122:2010 ou alterações posteriores;
b) os tubulões a céu aberto devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por profissional legalmente habilitado que dispense o encamisamento, devendo atender aos requisitos legais estabelecidos;
c) são permitidas, por 12 meses contados de 10.05.2013, a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que atendidas às disposições da NR-18;
d) os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante a quente e a frio devem estar previstos no PCMAT e/ou no PPRA e atender à NBR 9574:2008 ou alteração posterior.
Veja íntegra:
Diário Oficial da União.
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