Segurança em plataformas de trabalho/Andaimes – DDS.
Todos os andaimes e plataformas de trabalho com risco de queda de materiais devem dispor de sistema de guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras em todo o perímetro, com exceção do lado da face do trabalho. Isso é o que exige a NR 18 do Ministério do Trabalho. Para que essas plataformas de trabalho estejam adequadas e montadas com qualidade, precisarão ter garantidas no mínimo as seguintes medidas: Instalar guarda-corpo a altura de 1,20 m para o travessão superior e O,7O m para o travessão intermediário; Todos esses travessões deverão estar presos solidamente; Rodapé deverá ter uma altura de 0,20 m em toda a periferia do andaime, passarela ou plataforma; Os vãos entre travessas de guarda-corpos preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o adequado fechamento das aberturas; Além desses cuidados, é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais; Toda a abertura em platafo