O que o CREA pretende fazer com os Técnicos em Segurança do Trabalho é imoral.


Ministério do Trabalho regulamenta a lei nº 7.410 /85, e 28 anos após, o CREA continua insistindo em abocanhar ilegalmente esses profissionais que tem a única profissão do Brasil criada por Lei.





Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:

I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau;

II - ao Portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;

III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Ministério da Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser exercida.

Art. 3º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho. Portanto dependemos somente de prévio registro no MTE.

facebook/Markkos Marcos e Adir de Souza.

Nota desse blog: CREA, por favor decore essa lei e socorra os engenheiros, eles sim, estão sentindo a sua ausência e pare de forçar a barra junto a alguns poucos técnicos ainda desavisados.




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