A terceirização na Petrobrás.
Ao apagar das luzes na tramitação do Projeto de Lei n.º
4.330/2004, os deputados federais proibiram a terceirização nas empresas
estatais. O gesto tem profundas implicações para aquelas empresas.
Tomem o caso da Petrobrás. No mundo inteiro, o setor de petróleo
terceiriza cerca de 2/3 do pessoal. Isso porque a cadeia de produção, refino e
distribuição de petróleo é uma das mais longas da indústria moderna. Inúmeras
atividades são realizadas por empresas especializadas, como são os casos da
construção de refinarias, oleodutos e plataformas; eletrificação de poços;
transporte de matéria-prima e derivados de petróleo; pesquisas, estudos
sísmicos; monitoramento do meio ambiente e outras.
Com todos esses serviços a serem realizados, e ainda para tocar os
seus planos de expansão, a Petrobrás utiliza atualmente mais de 300 mil
trabalhadores ligados às prestadoras de serviços.
Apesar de o Projeto de Lei n.º 4.330/2204 ter mantido em vários
artigos referências às empresas estatais, os deputados federais retiraram do
texto um dispositivo que permitia explicitamente a terceirização naquelas
empresas. Com isso, puseram todas elas em franca desvantagem em relação aos
seus concorrentes que podem usar livremente a terceirização.
No caso da Petrobrás, é ilusório pensar que, com aquela decisão, a
empresa venha a transformar os 300 mil prestadores de serviços em funcionários
do seu quadro fixo. Nem todos precisam trabalhar continuamente. Ademais, uma
eventual equiparação dos padrões de salário e de benefícios dos terceirizados
aos do pessoal fixo da empresa provocaria uma verdadeira explosão do seu custo
de produção, colocando a Petrobrás na rabeira entre os concorrentes do setor.
A essa explosão de custo se somam outros problemas que afetam a
Petrobrás atualmente. Com uma dívida de R$ 282 bilhões, a empresa está sendo
forçada a pagar juros altíssimos pelos recursos de que necessita para tocar
seus planos de expansão e até mesmo para operar o dia a dia. Aqui também as suas
concorrentes estão em situação mais favorável, pois o mercado vê nelas um menor
risco para a concessão de financiamento.
O setor de petróleo é intensivo em capital. Os volumes de recursos
requeridos para a sua operação são gigantescos. A Petrobrás tem pela frente
elevados dispêndios, que se tornam inviáveis com juros estratosféricos.
O acréscimo do custo de produção decorrente da proibição da
terceirização será rapidamente avaliado pelo mercado e o próprio valor
patrimonial da empresa poderá sofrer uma desvalorização adicional.
O que ocorre na Petrobrás persiste nas demais estatais -
Eletrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Empresa de
Correios e Telégrafos, hospitais e universidades públicas e várias outras.
Nenhuma dessas empresas consegue fazer tudo sozinha. Daí a importância da
terceirização.
Aliás, a própria administração direta usa amplamente a
terceirização. Em 2013, havia 222 mil trabalhadores terceirizados no âmbito
federal, com uma despesa superior a R$ 21 bilhões. Até hoje é assim. A
terceirização está presente em praticamente todos os órgãos federais. No
Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, havia cerca de 2.700
terceirizados naquele ano. No Poder Judiciário de âmbito federal, 25.182, sendo
a metade na Justiça do Trabalho. O Ministério Público da União - que inclui o
Ministério Público do Trabalho - utilizou 3.372 profissionais terceirizados. A
própria Presidência da República tinha 2.352 funcionários nessa condição
(Relatório do Tribunal de Contas da União de 2013).
No âmbito estadual e municipal, o quadro se repete. Ou seja, uma
boa parte dos 12 milhões de trabalhadores terceirizados serve o setor público,
na administração direta e na indireta. A referida proibição foi impensada e
precisa ser revertida pelo Senado Federal.
O Estado de São Paulo.
“Prevencionista, se você gostou participe, este blog é seu, seja um
seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez
parte da sua história”.
Comentários
Postar um comentário
As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.