O que exatamente cada um desses profissionais faz.
Conforme solicitação de alguns novos colegas chegados ao blog,
apresento a diferença das atividades básicas dos profissionais de Segurança do
Trabalho, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
Técnico em Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as
condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações
nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir
acidentes.
Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras,
hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para
certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento.
Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para
propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e
outras medidas de segurança.
Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência,
para identificar suas causas e propor as providências cabíveis.
Mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra
instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o
atendimento necessário aos acidentados.
Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios
e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à
melhoria das medidas de segurança.
Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e
treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência.
Coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho,
preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para
divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes.
Participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados
relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de
medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente, dentre
outras aqui não relacionadas.
Engenheiro de Segurança do Trabalho – CBO 0-28.40
Assessorar empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos
à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho,
instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados
pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da
prevenção de acidentes.
Inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero,
verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos,
para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas.
Promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos
de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros,
determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para
prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes.
Adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina
ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao
trabalhador.
Executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando
palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e
outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em
geral.
Estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial
ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a
insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do
trabalho.
Realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais,
consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando
fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes
e elaborar recomendações de segurança.
"Prevencionista, se você gostou,
seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude
fez parte da sua história”.
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