As situações em que a demissão é proibida por lei.


Diversas situações podem resultar em estabilidade no emprego. Algumas são decorrentes de uma condição especial em que o funcionário se encontra.
 
Por exemplo:
 
A estabilidade conferida à empregada gestante e ao empregado que sofreu acidente do trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário.
 
Já outras têm origem em alguma posição ocupada pelo funcionário que justifique essa espécie de garantia exemplos desse segundo caso são:
 
A estabilidade do dirigente sindical, do membro da CIPA, do representante no Conselho Curador do FGTS, do representante do Conselho Nacional de Previdência Social, dos empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas e dos membros da Comissão de Conciliação Prévia.
 
Há ainda uma estabilidade mais específica chamada “decenal”. Explicando:
 
Antes da Constituição Federal de 1988 era possível que o trabalhador optasse entre aderir ao FGTS ou adquirir estabilidade após 10 anos de serviço. A Constituição Federal acabou com essa opção, tornando o regime do FGTS o único existente, no entanto, os trabalhadores que já tinham adquirido a estabilidade à época a mantiveram.
 
Por fim, além dessas hipóteses previstas na lei, é possível que convenção ou acordo coletivo de trabalho preveja outras hipóteses de estabilidade para cada categoria representada.
 
Exame.com
 
 
Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado.

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