Protocolo de Segurança no Trabalho nas obras das Olimpíadas Rio 2016.


(Minuta de Compromisso a ser endossado pelas partes interessadas).
 
1 - Objetivo Geral:
 
Disponibilizar condições de trabalho seguras, saudáveis e dignas nas obras e preparativos para os Jogos Olímpicos Rio 2016, sediados no Rio de Janeiro implementando medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança e saúde nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
 
2 - Objetivos Específicos:
 
Realizar campanha por trabalho decente nas obras dos Jogos Olímpicos Rio 2016, divulgando as recomendações do estudo técnico realizado pela Fundacentro, sobre as causas dos acidentes fatais ocorridos nas obras dos estádios para a Copa do Mundo 2014 no Brasil, para evitar ocorrências semelhantes nas obras das Olimpíadas Rio 2016.
 
Viabilizar a integração entre as ações governamentais (dos órgãos responsáveis pela inspeção do trabalho, estudos e pesquisas e vigilância de saúde do trabalhador), patronais e dos trabalhadores por condições de trabalho decentes, seguras e saudáveis no ambiente de trabalho.
 
3 - Justificativa:
 
A indústria da construção é um dos setores de atividade econômica determinante para o desenvolvimento econômico e social do país uma vez que absorve grande parcela de mão de obra não qualificada.
Em 2009 o PIB da construção caiu 0,74%, influenciado pela crise internacional e em 2010 teve seu ano glorioso, cresceu 11,6 %. O setor esta crescendo em ritmo menor desde 2012 (1,4%).
Mesmo com o desaquecimento da economia esse setor encontra-se ainda, em franca expansão, principalmente por causa dos eventos mundiais que estão programados ao longo desta década, em especial a Copa do Mundo FIFA de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Além desses eventos temos não só os programas do Governo Federal (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e Programa Minha Casa, Minha Vida) destinados à construção de grandes obras de infraestrutura nacional e programas habitacionais, mas também a expansão do mercado imobiliário brasileiro.
 
Este setor tem elevada incidência de acidentes de trabalho principalmente dos graves e fatais. De acordo com as estimativas da OIT (2003) no mundo, se produzem todo ano pelo menos 60 mil acidentes de trabalho fatais em obras de construção. Isso significa que, cerca de 20 % do total de acidentes mortais no trabalho (355.000) recairiam no setor da construção (1 em cada 6).
 
Conforme os dados estatísticos publicados no Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência Social, a indústria da construção registrou em 2012 cerca de 62.874 acidentes de trabalho, sendo 450 fatais.
 
A prevenção de acidentes nas obras exige enfoque especifico em função do número de subcontratados e de serviços terceirizados, da rotatividade e qualificação da mão de obra. A variedade de riscos nas várias fases do processo construtivo, aliados ao cronograma da obra, fatores ambientais, pouco tempo entre a licitação e o inicio da obra, dentre outros, fazem com que não se tenha um efetivo gerenciamento do ambiente de trabalho tendo como consequência além dos acidentes de trabalho, desperdícios, retrabalho, baixa produtividade, comprometimento da qualidade e demandas nas esferas trabalhista, previdenciária, civil e penal.
 
As principais causas dos acidentes graves e fatais são: queda de altura (causa principal), soterramento e choque elétrico.
 
Quanto às doenças ocupacionais as principais são as musculoesqueléticas, respiratórias, perda auditiva e de pele.
 
Nas questões relacionadas à saúde do trabalhador, é importante considerar a especificidade das atividades da indústria da construção (esforço físico, jornadas de trabalho em função do cronograma da obra, trabalhos em altura) para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
 
Diante deste contexto as propostas contidas neste acordo justificam-se, pois tem origem na experiência de luta dos sindicatos de trabalhadores e nos fóruns tripartites (CPN/CPRs) e em especial com o aprendizado da Campanha de Trabalho Decente nas obras da Copa do Mundo 2014 no Brasil.
 
4 - Abrangência:
 
O Protocolo proposto deverá ser aplicado em todas as obras e preparativos para os Jogos Olímpicos do Rio 2016.
 
5 - Diretrizes de ação:
 
Garantia que as empresas cumpram integralmente a legislação vigente:
 
Capitulo V - Titulo II da CLT, Portaria MTb n° 3.214, de 08/06/1978, Portaria n° 04 de 04/06/1995 e suas alterações, RTPs e NHOs da Fundacentro, Normas Técnicas da ABNT, Convenções e Recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil e sancionadas por Decreto Legislativo, particularmente a Convenção 167 e Recomendação 175 sobre Segurança e Saúde na Construção, Códigos de Obras e Regulamentos Sanitários dos Estados e Municípios, Normas contidas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, Compromisso Nacional para aperfeiçoar as condições de trabalho na Indústria da Construção (DOU-Seção 1 pág. 6) e Legislação especifica do Ministério da Saúde, Previdência e Meio Ambiente.
 
As decisões adotadas pelas instancias tripartites sobre SST no setor da construção (Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - CPN e Comitês Permanentes Regionais sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – CPRs), terão eficácia de norma coletiva, para todos os fins de direito, devendo ser inseridas na Convenção Coletiva de Trabalho da primeira data-base que se seguir a sua subscrição.
 
As questões relacionadas à Segurança e Saúde dos trabalhadores, devem ser previstas pelos projetistas da obra com a participação do SESMT da empresa na fase de projeto e planejamento até a sua execução e manutenção.
 
Cumprimento das Diretrizes sobre Saúde e Segurança no Trabalho, previstas no com promessa Nacional para aperfeiçoar as condições de trabalho na Indústria da Construção:
 
Constituição do Comitê de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho, por obra, frente de obras ou conjunto de obras, constituído de representantes de empregadores e trabalhadores;
 
O Plano de Ação de cada obra ou de conjunto de obras deve incluir o PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o qual deverá ser avaliado e adaptado a cada etapa da obra pelo Comitê, de acordo com o seu cronograma de execução;
 
O sistema de gestão de SST deve ser implantado em cada obra, frente de obra ou conjunto de obras, desde a fase de projeto, com participação dos trabalhadores, nos termos preconizados pelas Diretrizes Práticas da OIT (ILO-OSH 2001).
 
Garantia de que os trabalhadores das empresas terceirizadas tenham as mesmas condições de Segurança e Saúde e qualidade de vida daqueles da empresa contratante e de exercerem o direito de recusa sempre que constatadas evidências de situação de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde e ao meio ambiente de trabalho. O fato deve ser comunicado imediatamente aos superiores hierárquicos;
 
Não deve haver continuidade de tarefa ou atividade em caso de avaliação de risco grave e iminente ou após a ocorrência de acidente até que as condições inseguras e os fatores de risco sejam eliminados.
 
Antes do inicio dos trabalhos de cada etapa da obra deve ser considerado as condições climáticas (temperatura, umidade, velocidade dos ventos, chuva) e a altitude, para implantação das medidas de proteção coletiva e individual. Nos trabalhos em altura e em área aberta com chuvas, ventos e possibilidade de descargas atmosféricas (raios) os trabalhos devem ser paralisados.
 
Adoção de medidas de prevenção para as instalações elétricas temporárias e definitivas, atendendo ao disposto na NR 10 e nas normas técnicas oficiais vigentes:
 
Elaboração de projeto das instalações elétricas temporárias contendo detalhamento do aterramento dos quadros elétricos, localização dos quadros elétricos em planta baixa e os respectivos encaminhamentos dos circuitos elétricos, diagrama unifilar de todos os quadros de distribuição e os respectivos quadros de cargas e ART do Engenheiro responsável;
 
Obrigatoriedade da utilização do Dispositivo Diferencial Residual - DR, como medida de segurança adicional, em seu quadro principal e/ou nos quadros terminais de distribuição de energia elétrica. A sua instalação não elimina a obrigatoriedade do aterramento elétrico.
 
Os canteiros de obras devem estar protegidos por sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técnicas oficiais vigentes;
 
As redes de distribuição das concessionárias de energia elétrica devem possuir proteções que impeçam contatos acidentais de pessoas e equipamentos;
 
A operação e manutenção das instalações elétricas temporárias e definitivas deveram ser feita somente por trabalhadores autorizados e legalmente habilitados.
 
Cumprimento pelos trabalhadores das Ordens de Serviço e outras normas expedidas pelas empresas;
 
Todos os trabalhadores, prestadores de serviço, engenheiros, mestres e encarregados da obra, devem receber treinamento ministrado pelos profissionais integrantes do SESMT em todas as fases da obra, conforme previsto na NR 18, devendo receber cópia dos procedimentos e operações a serem realizados com segurança, normas básicas de SST e normas especificas relacionadas às atividades de sua função.
 
No treinamento deve ser enfocado como lidar com as novas tecnologias, métodos, processos e materiais, antes do inicio dos trabalhos na obra e abordar os riscos inerentes a cada função, legislação, pratica segura de trabalho, atuação em situações de emergência (trabalho em altura, abandono de área, acidentes graves e fatais), primeiros socorros, prevenção e combate a principio de incêndio, explosões, proteções coletivas e individuais, instalações elétricas, máquinas e equipamentos, alimentação saudável, doenças ocupacionais, imunização e vacinas.
 
Deve ser iniciado com um filme elaborado no canteiro de obra sobre os principais riscos e as suas medidas preventivas.
 
O PCMAT deve ser elaborado e implementado pelo SESMT, independente do número de empregados da obra, integrado com o PPRA e PCMSO da empresa e das terceirizadas, devendo contemplar além dos itens previstos na NR 18 o conhecimento e a percepção dos trabalhadores e seus representantes sobre o processo de trabalho, riscos e medidas de prevenção e proteção e os seguintes itens:
 
Programa de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas na obra;
 
Projeto das instalações elétricas temporárias;
 
Projeto de instalações temporárias de incêndio;
 
Programa de ações em emergência (Adoção de medidas de prevenção e atendimento a situações de emergência englobando definição de procedimentos, rota de fuga adequada ao layout da obra e treinamentos específicos);
 
Programa para coleta, transporte e destino final de resíduos e sobras de materiais;
 
Projeto de sinalização de segurança contemplando os riscos existentes na obra e as rotas de fuga;
 
Projeto de trânsito quando houver circulação de veículos e máquinas no canteiro de obra ou frente de trabalho. Devem ser cumpridas as normas vigentes dos órgãos reguladores de trânsito;
 
Projeto para atividades em via pública;
 
Projeto com detalhamento técnico de sistema limitador de queda de altura por rede, para atividades que exponham o trabalhador ao risco de quedas. As medidas de proteção contra queda de altura previstas no PCMAT devem atender o disposto na NR 35 e nas normas técnicas vigentes;
 
Previsão de pontos para dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
 
Analise de risco das atividades e operações e suas respectivas medidas de proteção coletiva e individual e emissão de permissão de trabalho.
 
Plano de Cargas das Gruas considerando a implantação e a operacionalização de gruas, independente de sua capacidade de elevação de cargas ou do alcance de sua lança e ser elaborado especificamente para cada equipamento presente no canteiro de obras, considerando seu local de utilização especifico. Deve ser utilizado como medida de segurança sensor de aproximação da lança das gruas.
 
Documentação relativa à adoção de soluções alternativas acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho.
 
Analise ergonômica dos postos de trabalho atendendo a NR 17.
 
As empresa devem integrar seus Programas de Segurança e Saúde (PCMAT, PPRA e PCMSO) ao seu sistema de gestão integrado (Qualidade e Meio Ambiente).
 
O PPRA além do cumprimento da NR-9 deve considerar os seguintes aspectos:
 
Na etapa de reconhecimento de riscos causadores de doenças ocupacionais levarem em conta os fatores climáticos (chuva, temperatura, umidade), altitude e velocidade dos ventos;
 
Priorizar medidas de controle para as condições de conforto térmico nos locais de trabalho.
 
O sistema de gestão das empresas deve considerar os seguintes aspectos:
 
Planejamento das horas trabalhadas com estrito controle de hora extra e trabalho noturno;
 
Planejamento dos trabalhos simultâneos e do trabalho dos trabalhadores independentes.
 
O ambulatório dos canteiros de obra deve ser montado de acordo com a legislação vigente, com aprovação na ANVISA e previsão de local de fácil acesso de ambulância em caso de emergência.
 
Deve ser feito a cada seis meses processo de higienização nos reservatórios de armazenamento de água e dutos do canteiro de obra, de forma a garantir a potabilidade da água de acordo com as normas da Vigilância Sanitária. Recomenda-se a realização periódica de exame de potabilidade da água.
 
Para a prevenção das doenças ocupacionais além da integração dos programas de prevenção (PPRA e PCMSO) e da analise ergonômica dos postos de trabalho é extremamente importante que os profissionais da área participem de todos os treinamentos propostos pelo SESMT da empresa, da especificação técnica dos EPIs e atentem para a interface dos agentes ambientais com as condições climáticas e a dinâmica dos trabalhos na obra.
 
As empresas contratantes e terceirizadas devem disponibilizar telefone ou meio de comunicação para os trabalhadores alojados que não residam na cidade ou região metropolitana da obra.
 
Todos os trabalhos em Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas, Terraplenagem, Drenagem e Pavimentação, devem ser precedidos de um estudo criterioso do cadastro do subsolo.
 
6 - Anexo:
 
Principais normas da ABNT relacionadas com SST na Indústria da Construção ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14280: Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação. Rio de Janeiro, 2001.
 
NBR-9062: Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado. Rio de Janeiro, 1985.
 
NBR-7678: Segurança na execução de obras e serviços de construção. Rio de Janeiro, 1983.
 
NBR-6494: Segurança nos andaimes. Rio de Janeiro, 1990.
 
NBR-9061: Segurança de escavação a céu aberto. Rio de Janeiro, 1985.
 
NBR-6122: Projeto e execução de fundações. Rio de Janeiro, 2010.
 
NBR-12284: Áreas de vivência em canteiros de obras. Rio de Janeiro, 1991.
 
NBR-16046: Redes de proteção para edificações. Rio de Janeiro, 2012.
 
NBR-18801: Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho - Requisitos. Rio de Janeiro, 2011.
 
NBR-16001: Responsabilidade social – Sistema da gestão - Requisitos. Rio de Janeiro, 2004.
 
NB-233/75: Elevadores de Segurança para Canteiros de Obra de Construção Civil. RJ, 1975.
 
NBR-6023: Informação e Documentação – Referências – Elaboração. Rio de Janeiro, 2002.
 
NBR-14718: Guarda-corpos para edificação. Rio de Janeiro, 2007.
 
NBR-14037: Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações - Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos. Rio de Janeiro, 2011.
 
NBR-5674: Manutenção de edificações - Procedimento. Rio de Janeiro, 1999.
 
NBR-5410: Instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro, 2004.
 
NBR-5419: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas: procedimento. Rio de Janeiro, 2005.
 
NBR-9699: Isolação para ferramentas manuais até 1000 v. Rio de Janeiro, 1987.
 
NBR-11682: Estabilidade de Taludes. Rio de Janeiro, 1991.
 
NBR-8044: Projeto Geotécnico. Rio de Janeiro, 1983.
 
NBR-598: Contratação, execução e supervisão de demolições. Rio de Janeiro, 1977.
 
NBR-ISO/CIE 8995-1: Iluminação de ambientes de trabalho. Rio de Janeiro, 2013.
 
NBR-6327: Cabo de aço para uso geral. Rio de Janeiro, 1983.
 
NBR-7229: Norma para construção e instalação de fossas sépticas. Rio de Janeiro, 1982.
 
NBR-7195: Cores para segurança. Rio de Janeiro, 1995.
 
NBR-14787: Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. São Paulo, 2001.
 
NBR-9574: Execução de impermeabilização. São Paulo, 2008.
 
Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado.
 

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