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Auxiliares que limpavam banheiros de indústria têm direito ao adicional de insalubridade.

  A atividade se equipara à limpeza de banheiros públicos. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade, em grau máximo, aos auxiliares de serviços gerais de uma Indústria de Plásticos que realizavam a limpeza e a higienização de banheiros de grande circulação. A atividade é considerada insalubre em razão da presença de agentes biológicos agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Banheiros: Os empregados foram representados judicialmente pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, Plásticos Descartáveis e Flexíveis Químicas Farm. A entidade argumentava que o laudo pericial atestara a exposição dos empregados a agentes biológicos, o que equiparava suas atividades ao manuseio de lixo urbano. A empresa, em sua defesa, sustentou que os banheiros não se classificavam como de grande circulação, pois eram utilizados apenas pelo reduzido efetivo de funcionários de cada turno. Disse, ainda,...

Dispensa antes do término do período de estabilidade conferido a membros da CIPA gera indenização.

Estabilidade provisória conferida a empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) finda com a conclusão da obra de engenharia, sendo devida a indenização em caso de dispensa sem justa causa antes do término do período estável. É o que entendeu, por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que manteve decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas. O trabalhador foi contratado pela empresa Engenharia na data de 19.5.2011 como servente. Em outubro do mesmo ano, foi eleito para exercer o cargo de suplente junto à CIPA até outubro de 2012. Contudo, em 30.1.2012, o trabalhador foi dispensado sem justa causa. A empresa alegou que a dispensa foi lícita e legítima ante o encerramento da obra. Mas o contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa projetou o fim da obra para outubro de 2012. "Concluiu-se que o trabalhador foi dispensado enquanto era membro suplente da CIPA, o que lhe dá o direito à estabilidade prov...

Uso de máscara facial visto por outro ângulo.

  Por observação pratica minha, uma das dificuldades do Técnico em Segurança do Trabalho de um modo geral sempre tiveram dentro das empresas, é a de proceder a conscientização dos colaboradores no uso de máscara facial principalmente nas atividades relacionadas a construção civil e varredura. Com o advento da epidemia da Covide-19, esta pratica passou a ser normal porque na realidade é parte de uma estratégia abrangente na medida para suprimir a transmissão do coronavírus no mundo e salvar vidas, o povo em sua grande maioria, incorporou essa pratica do uso de máscara facial sem maiores problemas. Na realidade, sabemos que o uso de máscaras faciais não é nada confortável, pois, permanecer de máscara no rosto, suado em dias quentes durante o período da realização de uma atividade, mas, ainda assim, ela é uma das principais formas de prevenção e proteção do sistema respiratório e evitando doenças ocupacionais e hoje, o coronavírus que assola o mundo. Acho que não precisamos comentar q...

Hoje já é carnaval - Sugestão para DDS.

  “O carnaval é um período de descontração no qual aumentam as vulnerabilidades e os riscos”. Em nossa cultura as festividades, combinadas ou não com viagens, envolvem muitas vezes a ingestão, além da conta, de alimentos calóricos, bebidas alcoólicas e muita aglomeração. É também um período em que ocorre uma maior concentração de pessoas em férias ou retornando ao trabalho reforçando, portanto, a necessidade de algumas recomendações e cuidados adicionais. Lembramos a todos, que estamos em uma pandemia e a transmissão do coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: Gotículas de saliva; espirro; tosse; catarro; contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão; contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz, olhos e suor. Assim sendo, este blog recomenda que seja incluído esse tema para compor o DDS nas empresas, com ênfase principalmente nas questões da transmissão do Coronavírus, de alimentaçã...

DDS UTILIZAÇÃO DE ELEVADORES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 Em sua Empresa existe elevador, então não esqueça: LEI Nº 3629 DE 28 DE AGOSTO DE 2003 VEDA QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO NO ACESSO AOS ELEVADORES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Vereador Ricardo Maranhão O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores existentes no Município do Rio de Janeiro. Art. 2º  Fica ainda, estabelecido que o transporte de pessoas se dará pelo chamado elevador social. Parágrafo único. Somente quando estiverem transportando volumes, cargas, ou em serviços de obras ou reparos e em trajes de banho é que as pessoas poderão ser orientadas a utilizar o elevador de serviço. Art. 3º  É obrigatória a colocação de placa contendo a ...

Cartada de Mestre de um Técnico em Segurança do Trabalho.

  Tom Benett era um homem de uma mente incansável. Nos últimos 40 anos tinha construído uma imagem de um gigante quando a questão era tornar a vida das pessoas melhores. Tom era considerado um dos melhores Técnicos de Segurança do Trabalho que eu já havia conhecido. Dizíamos que ele dava o tom certo para os “desafinados” no trabalho. Ele dizia: “Sua pequena parte nesse trabalho é tão grande como o Todo, por isso seja sempre o maestro não importa que instrumento toque!”. Ele era demais. Sim. Sem dúvida não se achava em qualquer canto do mundo homens como Tom. Certa vez o vi nessas minhas andanças pela selva industrial do mundo corporativo, andando pelos corredores de uma grande siderúrgica. Um olhar de águia, profundo e um sorriso largo. Ouvi quando se aproximou de um de seus parceiros de trabalho, com sua voz carismática e firme: “Ah, Robert, vou puxar sua bela orelha, pois você está fora do Tom”. Ele sabia dosar firmeza, carisma, disciplina e respeito em poucas palavras. Aliás,...

Operador de reboque a gás receberá adicional de periculosidade.

  Para a 6ª Turma, a parcela se justifica pelo risco de explosão a qualquer momento. 25/01/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de um operador de máquinas da General Motors do Brasil Ltda. ao recebimento de adicional de periculosidade, por abastecer um reboque a gás. Para o colegiado, a situação o expunha a agentes inflamáveis e ao perigo de explosão. GNV/GLP. Na reclamação trabalhista, o operador disse que era responsável pelo abastecimento do veículo industrial duas vezes por turno, por cerca de 10 minutos cada. Ele sustentou que o gás natural veicular (GNV), ou gás liquefeito de petróleo (GLP), está listado na Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) como de grande risco, o que autorizaria o recebimento do adicional. A General Motors, em sua defesa, argumentou que o laudo pericial havia concluído que, do ponto de vista de higiene e segurança do traba...

DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA

  Generalidades: O programa Diálogo Diário de Segurança (D.D.S) é um instrumento administrativo utilizados em muitas empresas, com resultados satisfatórios, onde um facilitador da equipe conversa com o pessoal sobre algum tema relacionado à prevenção e à promoção da saúde antes de iniciar o dia de trabalho.  Objetivo:   Tem por objetivo treinar, conscientizar, educar, fazendo com que os colaboradores acreditem e realizem atitudes seguras, criando uma cultura Prevencionista no ambiente de trabalho da empresa, visando minimizar possíveis acidentes.  Campo de Aplicação:   Todos os empregados e setores da empresa.  Definições:  D.D.S. – Diálogo Diário de Segurança.  Facilitador:   Pessoa que tem a responsabilidade direta com o pessoal operacional, para passar o treinamento preferencialmente ao início da jornada de trabalho.  Operacionalização do Dialogo de Segurança:   Quinzenalmente o Setor de Engenhara de Segurança do Trabalho repassa...

Você sabe o que é SGM e a sua importância para a empresa?

Gestão de Mudança é uma ferramenta técnica para gerenciar os vários aspectos envolvidos em um processo de mudança afim de que os resultados previstos sejam atingidos da forma segura e mais eficaz possível, evitando-se possíveis acidentes. Mudanças alteram riscos e, por isso, precisam ser administrados. Gestão de mudanças ocorre quando todos os riscos decorrentes da mudança são identificados, neutralizados e gerenciados. Gestão de mudanças trata das alterações de instalações, tecnologia e de pessoas (mobilidade da força de trabalho, etc.). As mudanças devem ser registradas no SGM (Sistema de Gestão de Mudança). Gestão de mudanças deve ser aplicada ao uso de novos projetos e tecnologias, alteração das instalações e mudanças que afetem o trabalho das pessoas. Toda mudança por mais sutil que pareça, deve ser registrada, analisada e aprovada antes de sua execução. Usar sempre a GM para manutenção e montagem de equipamentos, peças e parte conforme especificação de projeto ou manual do fornec...

Mais uma vitória do Sinterj que o Técnico de Segurança precisa saber.

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