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Mai uma tentativa de desmonte da Segurança no Brasil que o Sindicato dos Téc. Seg. Trab. RJ. tenta inibir.

Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro CNPJ: 32.366.049/0001-59 – Sede Própria – Filiado a NCST – RJ secrretariasintserjr@gmail.com /marcosmenezes.juridicosintserj@gmail.com Rua Lucas Rodrigues, 6 salas 303 e 308 Parada de Lucas, Rio de Janeiro - RJ, 21250-410 Rio de Janeiro - RJ. NOTA DE DESAGRAVO PUBLICO AO PROJETO DE LEI 1083/2021. O SINTSERJ - SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representante legal dos Técnicos de Segurança do Trabalho no âmbito Estadual, vem por meio desta NOTA DE DESAGRAVO PUBLICO demonstrar repudio ao Projeto de Lei 1083/2021, de autoria do Deputado Federa Kim Kataguiri, do DEM, que no momento tramita na Câmara dos Deputados com possibilidade de sua aprovação nas duas casas parlamentares, Câmara e Senado Federal e com o gravame de ser sancionado pelo Presidente da Republica. Este Projeto de Lei tem como objeto obstacular a obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais, ...

Entrada em almoxarifado de inflamáveis garante adicional de periculosidade a empregado.

A exposição a inflamáveis independe do tempo, pois há risco de explosão a qualquer momento. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil Ltda. a pagar o adicional de periculosidade de 30% a um empregado que tinha de entrar num almoxarifado de produtos inflamáveis cerca de três vezes por mês, por cerca de 20 minutos por ocorrência. A decisão foi tomada conforme o entendimento jurisprudencial de que o conceito de tempo extremamente reduzido não envolve apenas a quantidade de minutos, mas o tipo de perigo a que o empregado está exposto. Perícia: Na reclamação trabalhista, o empregado, contratado como escultor, disse que, durante o contrato, ficara exposto ao perigo. Segundo ele, tinha de adentrar com frequência numa sala onde ficavam armazenados galões de thinner, álcool, solvente e outros inflamáveis e, ainda, fazia o fracionamento desses produtos, retirando-os do tambor de 200 litros para recipientes de três litros. O Tribunal Regional do Trabalho ...

Parabéns Cipeiros, hoje é seu dia.

Lei 14012/10 | Lei nº 14.012, de 9 de abril de 2010. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO FZ SABER: A Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da seguinte lei: Parágrafo 1º - Fica instituído o "Dia do Cipeiro", a ser celebrado, anualmente, na segunda quarta-feira de maio. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Caros Cipeiros, parabéns, vamos comemorar o  seu dia.  Poucos sabem, mas no Estado de São Paulo existe uma lei que institui o dia do Cipeiro, essa Lei deveria ser de cunho Nacional, pois, os Copeiros são responsáveis pela redução ou eliminação de muitos acidentes nas empresas as quais trabalham em todo o Brasil com atribuições básicas previstas em Norma própria. O Cipeiro ajuda em muito a identificar os riscos do processo de trabalho, elabora o mapa de riscos com assessoria do SESMT, onde houver; Realiza periodicamente, inspeções nos locais...

Hoje é seu dia trabalhador brasileiro.

  O trabalho é a busca do alento, do conforto, da sobrevivência e de vencer obstáculos, buscar o pão, trabalhar com alegria na divina tarefa diária, conforta, alegra e possibilita a conquista de seu espaço, abre portas e realiza seus sonhos. Trabalhar não é sacrifício, não é tortura, pode ser algo prazeroso. Permite toda uma estrutura profissional, te fazendo brilhar e ser um vencedor competente e alegre. Com a chegada de imigrantes europeus no Brasil, as ideias de princípios e leis trabalhistas vieram junto os movimentos trabalhistas. Em 1917 houve uma Greve geral e com o fortalecimento da classe operaria, o dia 1º de Maio foi declarado feriado pelo presidente Artur Bernardes em 1925. Até o início da era Vargas (1930-1945) certos tipos de agremiação dos trabalhadores fabris eram bastante comuns, embora não constituísse um grupo político muito forte, dado a pouca industrialização do país. Esta movimentação operária tinha se caracterizado em um primeiro momento por possuir influênci...
TEORIA DE RISCO  PARA QUEM TOMOU A VACINA LEIA COM ATENÇÃO  Vacinações e o efeito Peltzman - explica por que muitas pessoas foram infectadas com o vírus Corona após serem vacinadas:   O que é o efeito Peltzman?  Sam Peltzman ensinou microeconomia em Chicago em 1988.  O Efeito Peltzman é uma teoria que afirma que as pessoas são mais propensas a se envolver em comportamentos de risco quando medidas de segurança são obrigatórias.   O Efeito Peltzman tem esse nome em homenagem à postulação de Sam Peltzman sobre a obrigatoriedade do uso de cintos de segurança em automóveis - isso levaria a mais acidentes.   A percepção de segurança aumenta o apetite ao risco.  Recebi a seguinte mensagem esta manhã: " Um médico amigo meu lamenta: “Tratei milhares de pacientes com Covid 19 nos últimos meses. Mas eu não tinha certeza. Mas depois de tomar a vacinação, fiquei positivo com o vírus. ”  Contas como essas não são incomuns. Imran Khan foi vacinado...

Auxiliares que limpavam banheiros de indústria têm direito ao adicional de insalubridade.

  A atividade se equipara à limpeza de banheiros públicos. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade, em grau máximo, aos auxiliares de serviços gerais de uma Indústria de Plásticos que realizavam a limpeza e a higienização de banheiros de grande circulação. A atividade é considerada insalubre em razão da presença de agentes biológicos agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Banheiros: Os empregados foram representados judicialmente pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, Plásticos Descartáveis e Flexíveis Químicas Farm. A entidade argumentava que o laudo pericial atestara a exposição dos empregados a agentes biológicos, o que equiparava suas atividades ao manuseio de lixo urbano. A empresa, em sua defesa, sustentou que os banheiros não se classificavam como de grande circulação, pois eram utilizados apenas pelo reduzido efetivo de funcionários de cada turno. Disse, ainda,...

Dispensa antes do término do período de estabilidade conferido a membros da CIPA gera indenização.

Estabilidade provisória conferida a empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) finda com a conclusão da obra de engenharia, sendo devida a indenização em caso de dispensa sem justa causa antes do término do período estável. É o que entendeu, por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que manteve decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas. O trabalhador foi contratado pela empresa Engenharia na data de 19.5.2011 como servente. Em outubro do mesmo ano, foi eleito para exercer o cargo de suplente junto à CIPA até outubro de 2012. Contudo, em 30.1.2012, o trabalhador foi dispensado sem justa causa. A empresa alegou que a dispensa foi lícita e legítima ante o encerramento da obra. Mas o contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa projetou o fim da obra para outubro de 2012. "Concluiu-se que o trabalhador foi dispensado enquanto era membro suplente da CIPA, o que lhe dá o direito à estabilidade prov...

Uso de máscara facial visto por outro ângulo.

  Por observação pratica minha, uma das dificuldades do Técnico em Segurança do Trabalho de um modo geral sempre tiveram dentro das empresas, é a de proceder a conscientização dos colaboradores no uso de máscara facial principalmente nas atividades relacionadas a construção civil e varredura. Com o advento da epidemia da Covide-19, esta pratica passou a ser normal porque na realidade é parte de uma estratégia abrangente na medida para suprimir a transmissão do coronavírus no mundo e salvar vidas, o povo em sua grande maioria, incorporou essa pratica do uso de máscara facial sem maiores problemas. Na realidade, sabemos que o uso de máscaras faciais não é nada confortável, pois, permanecer de máscara no rosto, suado em dias quentes durante o período da realização de uma atividade, mas, ainda assim, ela é uma das principais formas de prevenção e proteção do sistema respiratório e evitando doenças ocupacionais e hoje, o coronavírus que assola o mundo. Acho que não precisamos comentar q...

Hoje já é carnaval - Sugestão para DDS.

  “O carnaval é um período de descontração no qual aumentam as vulnerabilidades e os riscos”. Em nossa cultura as festividades, combinadas ou não com viagens, envolvem muitas vezes a ingestão, além da conta, de alimentos calóricos, bebidas alcoólicas e muita aglomeração. É também um período em que ocorre uma maior concentração de pessoas em férias ou retornando ao trabalho reforçando, portanto, a necessidade de algumas recomendações e cuidados adicionais. Lembramos a todos, que estamos em uma pandemia e a transmissão do coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: Gotículas de saliva; espirro; tosse; catarro; contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão; contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz, olhos e suor. Assim sendo, este blog recomenda que seja incluído esse tema para compor o DDS nas empresas, com ênfase principalmente nas questões da transmissão do Coronavírus, de alimentaçã...

DDS UTILIZAÇÃO DE ELEVADORES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 Em sua Empresa existe elevador, então não esqueça: LEI Nº 3629 DE 28 DE AGOSTO DE 2003 VEDA QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO NO ACESSO AOS ELEVADORES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Vereador Ricardo Maranhão O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores existentes no Município do Rio de Janeiro. Art. 2º  Fica ainda, estabelecido que o transporte de pessoas se dará pelo chamado elevador social. Parágrafo único. Somente quando estiverem transportando volumes, cargas, ou em serviços de obras ou reparos e em trajes de banho é que as pessoas poderão ser orientadas a utilizar o elevador de serviço. Art. 3º  É obrigatória a colocação de placa contendo a ...