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Vamos comemorar o 28 de abril.

Dia Mundial em memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho. O Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças no Trabalho é celebrado em 28 de abril. A data surgiu a partir de uma tragédia que marcou esse mesmo dia no ano de 1969, quando a explosão de uma mina nos Estados Unidos matou 78 trabalhadores. Este dia é considerado também pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Por isso, muitas instituições realizam eventos de SST durante o mês. Geralmente esses eventos buscam informar sobre os problemas que atingem a Segurança e Saúde dos Trabalhadores brasileiro. Participe você também, comentando esse fato no seu DDS. Colaboração expontanêa deste blog na divulgação de eventos.

Atenção - Empregado foi flagrado na folia fora de época quando deveria estar trabalhando - e agora?

  As épocas de festividades ou de datas comemorativas são fontes inesgotáveis que geram um elevado absenteísmo no trabalho, principalmente quando estamos falando de carnaval, considerando o longo período de folga concedido pelas empresas. As negociações com os chefes e responsáveis para a troca de escala, o pagamento dos dias de serviços aos colegas que não são tão fãs do carnaval e, por conta disso, são requisitados e pagos pelos foliões de plantão que querem "cair na folia" ou mesmo, a troca de favores entre colegas de trabalho onde um fica trabalhando no lugar do outro para, no próximo feriado, ser compensado por aquele que folgou, cria uma verdadeira maratona às vésperas do feriado. No carnaval, embora não seja oficialmente feriado, esta maratona se intensifica, pois são muitos dias para serem negociados e o número de pessoas dispostas a "quebrar o galho" pode não ser suficiente para todos. Aí é que começa a dor de cabeça de muitas empresas que precisam mant...

Breve, mas profunda reflexão.

  Para que nós técnicos em Segurança do Trabalho, tenhamos um futuro promissor é necessária à união da classe, pois, não podemos negar que fazemos parte de uma imensa equipe de profissionais que sonham e possuem os mesmos objetivos quais sejam, a melhoria de nossas condições de trabalho, salários dignos e futuras conquistas, proporcionado maior conforto para nossas famílias e a redução dos índices de acidentes do trabalho em nosso pais, penso ser essa a verdadeira base de tudo. Penso também que existem pessoas que procuram de alguma forma participar, empenhando seu talento e tempo disponível, renovando seus compromissos perante aos demais colegas de trabalho para comemorar a existência de poucos técnicos que apesar dos pesares, ainda procuram construir em prol da prevenção. Embora alguns técnicos exerçam suas profissões em ótimas empresas, muitas ainda não tiveram essa oportunidade, mas, independentemente do ramo de atividade e até mesmo da organização, esse assunto interessa e nos...

Dono de obra não responde por acidente que vitimou trabalhador, Juíza condenou apenas a empresa contratada para a execução da obra.

  Dono da obra não tem responsabilidade em acidente que vitimou trabalhador. Assim entendeu a juíza do Trabalho Gabriela Macedo Outeiro, da 2ª vara do Trabalho de Toledo/PR, ao julgar improcedente pedido de indenização em face da JBS. A magistrada, entretanto, condenou a empresa contratada para a execução da obra. A JBS contratou uma empresa de montagem industrial para executar a construção de um painel. Um trabalhador desta empresa sofreu um acidente de trabalho (choque elétrico) que resultou em sua morte, motivo pelo qual sua esposa e filha procuraram a Justiça pedindo indenização moral e material. Ao analisar o caso, a juíza observou que para que se possa dizer que a empregadora não teve culpa por um acidente ocorrido em uma de suas frentes de trabalho, é necessário que ela tenha tomado todas as providências que estavam ao seu alcance para evitá-lo. O caso, segundo a magistrada, isso não aconteceu em relação a empresa contratada. "O inquérito policial e laudo de necropsia indic...

Laudo técnico é anulado por falta de validade do equipamento usado na perícia.

Um operador de máquinas conseguiu a anulação do laudo pericial apresentado no processo após comprovar que a perícia foi realizada utilizando equipamento com certificado de calibração fora de validade. O documento foi classificado como nulo, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT- Goiás). O trabalhador buscou na justiça do trabalho o reconhecimento do adicional de insalubridade e indenização por doença ocupacional após sofrer perda auditiva. O empregado alegou ter sofrido o dano enquanto trabalhava numa empresa comercializadora de produtos animais em Trindade (GO) . A sentença, no entanto, negou os pedidos do empregado, seguindo a conclusão da perícia. O laudo técnico apontou que o operador não foi exposto a ruídos superiores ao permitido por lei, logo, para o magistrado, não seria devido o adicional solicitado. A relatora do processo, desembargadora Rosa Nair Reis, entretanto, após analisar a perícia, reconheceu a nulidade do laudo. A ...

Alerta : osso assassino!

Atitude considerada como desvio quando da avaliação do Índice de Pratica Segura no Trabalho nas empresas . Como é uma prática comum este comportamento, passa despercebida, principalmente nos escritórios e, mesmo no lar, com as donas de casa fazendo suas obrigações, muitas vezes o problema afeta as pessoas com muita intensidade podendo causar problemas até por acumulação. Não prenda o telefone no ombro com a cabeça!!! O alerta vem dos consultores médicos do Jornal Britânico 'Neurology'. Que informa está comprovado que é perigoso, e pode até ser fatal, conversar pelo telefone apoiando-o no ombro e firmando-o com a cabeça. Geralmente tende-se a fazer isso quando precisamos anotar o que interlocutor está dizendo ou estamos fazendo algo mais. O caso relatado pela publicação científica refere-se a um psiquiatra francês que demorou uma hora com o telefone preso entre a cabeça e o ombro esquerdo. Quando desligou, o psiquiatra sofreu cegueira temporária e sentiu dificuldade em falar a q...

Qual é o Estado que você reside ou Trabalha.

Amigos (as) seguidores (as) deste blog. Eu gostaria de conhecer melhor cada um de vocês, por essa razão, peço a todos a gentileza de ao seguir este blog, inserir ao lado do seu nome, o estado em que você reside ou trabalha. Obrigado.

Folga no Carnaval: Seu chefe vai te liberar?

  C om o Carnaval se aproximando, muitos funcionários se perguntam se terão folga no Carnaval, que em 2022 ocorre de 25 de fevereiro (sexta-feira) a 2 de março (quarta-feira). Mas, afinal, seu chefe vai te liberar para esses dias de folia? Segundo o presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB São Paulo, o empregador não é obrigado a liberar seu funcionário. “Dependendo da empresa e do ramo de atividade é muito mais uma questão de usos e costumes, mas obrigado o empregador não está”, afirma. O especialista continua: “Na verdade, existe também uma questão do aspecto cultural de que quando não se dispensa os empregados, dependendo do ramo de atividade e da localidade, isso pode, inclusive, gerar algum tipo de desconforto e de atrito em ter que trabalhar no Carnaval”. Assim, como, objetivamente, o Carnaval não é feriado, a dispensa para esses dias varia de acordo com a empresa. Descartado como feriado, a folga no Carnaval pode ocorrer como ponto facultativo para servidore...

DESABAFO DE UM TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

    Dia 13/02/2022, às 23:59 minutos, termina pela segunda vez consecutiva, a consulta pública do AIR da NR-4. Minha pergunta é quantos dos componentes do SESMT leram, avaliaram e deram sua contribuição para melhorar a nossa participação como atores do processo, considerando que uma das justificativas do governo na Análise do Impacto Regulatória é justamente a “baixa efetividade das ações de proteção da segurança e da saúde do trabalhador” (grifo meu). Técnicos de Segurança do Trabalho são mais de 100.000 no Brasil, então por que, segundo soube, a maioria das “sugestões” vem de ergonomistas, higienistas, psicólogos, tecnólogos, fisioterapeutas, etc.? Nada contra, é direito de todos, mas onde está a infantaria da prevenção dos acidentes no Brasil, os TSTs? Entendo, isso é problema para os representantes das categorias, dos sindicatos, mas que ação e pressão teria uma entidade como por exemplo, o SINTESP - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho o Estado de São Paulo, se...

Contato eventual com agentes biológicos não dá direito à adicional de insalubridade.

  Manusear bombas de esgoto e fazer a manutenção de caixas de gordura de forma eventual não enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Essa foi a conclusão do desembargador Paulo Pimenta, que manteve decisão de primeiro grau, após análise de perícia realizada no processo. O trabalhador havia solicitado o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo afirmando que desentupia esgotos, vasos sanitários e fazia limpeza de caixas de gordura com habitualidade. Segundo o autor, que recorreu da sentença, o contato com agentes biológicos era direto e frequente. Apesar das alegações do empregado, a empresa destacou que o trabalhador era escalado para os serviços relacionados à limpeza e manutenção de esgoto de forma esporádica. Afirmou que além do reclamante, havia uma equipe com outros funcionários que faziam esse tipo de trabalho e que se tratava de uma atividade emergencial. De encontro às alegações do trabalhador, a perícia realizada no local concluiu que tanto a ativida...