Finalmente aprovado o Anexo 4 da NR 16.


O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta quarta-feira a Portaria nº 1.078, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 17 de julho de 2014, que institui o Anexo 4 (Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica) da Nr 16 (Atividades e Operações Perigosas).
 
O texto aprovado pelo ministro lista as atividades e operações com energia elétrica considerada perigosa e suas respectivas áreas de risco, além de esclarecer em quais situações o pagamento do adicional de periculosidade não são devidos.
 
Na ocasião, foram assinadas também outras duas portarias:
 
A Portaria nº 1.079, que prorroga os prazos para adequação à Nr 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);
 
A Portaria nº 1.080, que altera a Nr 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário).
 
 
 
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.

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