Portaria do MTE institui óculos de tela como EPI.
O
Ministério do Trabalho e Emprego publicou na Seção 1 do Diário Oficial de União
do dia 24 de
julho de 2014 a Portaria
nº 1.134.
Assinada pelo ministro Manoel Dias, a publicação inclui óculos de
tela para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes na lista de
Equipamentos de Proteção Individual disponível no Anexo B (EPI para proteção
dos olhos e face) da NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual).
Na
mesma data também foi publicada no DOU a Portaria
nº 440, que altera a portaria SIT nº 392 e estabelece os requisitos mínimos
de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na
atividade de corte manual de cana-de-açúcar.
O novo texto prorroga por 12 meses
o prazo para disponibilização de luvas com CA (Certificado de Aprovação) aos
trabalhadores do setor.
“Prevencionista, se você gostou, seja
um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez
parte da sua história”.
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