Portaria do MTE institui óculos de tela como EPI.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na Seção 1 do Diário Oficial de União do dia 24 de julho de 2014 a Portaria nº 1.134.
 
Assinada pelo ministro Manoel Dias, a publicação inclui óculos de tela para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes na lista de Equipamentos de Proteção Individual disponível no Anexo B (EPI para proteção dos olhos e face) da NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual).
 
Na mesma data também foi publicada no DOU a Portaria nº 440, que altera a portaria SIT nº 392 e estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.
 
O novo texto prorroga por 12 meses o prazo para disponibilização de luvas com CA (Certificado de Aprovação) aos trabalhadores do setor.
 
 
 
 
Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.

Comentários

Postagens mais visitadas

Estrados e paletes - DDS.

A BOLACHA - DDS reflexão, entenda por favor.

ATITUDE – DDS de reflexão.