Portaria SIT nº 313/2012 - Aprovada a Norma Regulamentadora nº 35, que dispõe sobre o trabalho em altura.

Foi aprovada a Norma Regulamentadora (NR) nº 35, que dispõe sobre o trabalho em altura, cujas obrigações, em geral, entrarão em vigor 6 meses após a sua publicação, ocorrida hoje (27.03.2012).

A mencionada NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.



Veja íntegra da Norma Regulamentadora no link:






Diário Oficial da União, nº 60. 




Comentários

Postagens mais visitadas

ATITUDE – DDS de reflexão.

Dicas para entrevista de emprego.

A CURIOSIDADE EXCESSIVA – DDS.