Portaria SIT nº 313/2012 - Aprovada a Norma Regulamentadora nº 35, que dispõe sobre o trabalho em altura.
Foi aprovada a Norma Regulamentadora (NR) nº 35, que dispõe sobre o trabalho em altura, cujas obrigações, em geral, entrarão em vigor 6 meses após a sua publicação, ocorrida hoje (27.03.2012).
A mencionada NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
A mencionada NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Veja íntegra da Norma Regulamentadora no link:
Diário Oficial da União, nº 60.
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