Alerta para os Companheiros Técnicos em Segurança.


Após investigações, a Polícia Civil do Rio de Janeiro concluiu o inquérito de um acidente ocorrido na madrugada de 16 de março de 2011, que matou dois funcionários na explosão de uma subestação de energia elétrica que abastece a Ponte Rio - Niterói.


Os dois trabalhadores mortos não tinham o curso de espaço confinado, NR-33, mas mesmo assim foram autorizados a trabalhar no local do acidente!


No relatório, assinado pelo delegado, cinco funcionários da empresa Álamo Engenharia, que presta serviços para a Ponte S.A., foram indiciados por homicídio doloso. São eles o engenheiro, o supervisor de manutenção elétrica e o técnico em segurança do trabalho.



No relatório foram apontadas diversas falhas e justifica o entendimento de os indiciados serem autuados no duplo homicídio doloso.

No acidente morreram 02 eletricistas, ambos de 53 anos e um terceiro eletricista, sofreu graves queimaduras, mas sobreviveu.


“Existe o dolo eventual quando o agente não quer diretamente a realização do crime, mas a aceita como possível ou até provável, assumindo o risco da produção do resultado, consentindo no mesmo”, O texto do inquérito segue dizendo que os cinco funcionários responsabilizados “tinham conhecimento de que as vítimas não tinham qualificação técnica para trabalhar em local confinado”.

Desta forma, “foram diretamente responsáveis pela morte dos dois eletricistas, bem como pelas lesões corporais provocadas no outro que sobreviveu”.

Além de não estarem usando roupas apropriadas, à época do acidente, as vítimas também não tinham treinamento apropriado para a função que exerciam.

A subestação ficava num local confinado e os três que trabalhavam lá dentro não tinham o curso de NR-33 - Norma regulamentar do Ministério do Trabalho que exige uma especificação técnica para exercer aquele tipo de trabalho.


Na conclusão do inquérito, a Concessionária Ponte S.A., que administra a Ponte Rio - Niterói acabou se livrando de qualquer acusação porque o contrato de prestação de serviços firmado com empresa, indica que “todo e qualquer acidente de trabalho que venha a ocorrer, agravado ou não pelo não uso ou uso inadequado dos equipamentos de segurança antes mencionados, será de total e exclusiva responsabilidade da contratada”.

Por essas e outras que devemos ser rígidos na cobrança destes cursos para os colaboradores que irão realizar serviços desta natureza dentro da empresa, NR-10 “Trabalhos com eletricidade e NR 33, para “Trabalhos em Espaço Confinado, monitoração constante com aparelho multigás  com o seu respectivo certificado de calibração, para que não venha acontecer isso com você.


Inclusive nos antecipar quanto à futura NR 36 - Trabalho em Altura, deverá estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores.


Não deixe isso acontecer com você, não deixe isso acontecer na sua empresa.




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