T. S. T. Também deve ser notificado no caso de ações regressivas em virtude de acidentes de trabalho.
O presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, reforçou, por meio de ofício aos presidentes dos TRTs dia 7 de março, a recomendação de que os corregedores dos TRTs mobilizem os juízes para que, toda vez que houver decisão condenatória de empresa em processos envolvendo acidente de trabalho visando o ajuizamento de ação civil regressiva, cujo objetivo é levar os responsáveis pelos acidentes a ressarcir os cofres públicos das despesas, a Procuradoria Geral Federal seja comunicada com cópia para o TST.
O endereço eletrônico para envio da cópia para o Tribunal é o regressivas@tst.jus.br, e a comunicação visa dar ao TST a possibilidade de acompanhar os impactos concretos no ajuizamento de ações regressivas, ajudando a computar o número de ações dessa natureza.
Como ressaltou o presidente do TST à época da assinatura da recomendação para tal procedimento, em outubro de 2011, o objetivo é não só de garantir o retorno dos valores pagos pelo INSS à União, mas também de servir como “instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios”, como afirmou o ministro Dalazen, dentro do espírito do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Correio da Justiça do Trabalho.
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