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Mostrando postagens de novembro, 2012

1º de dezembro dia mundial da LUTA CONTRA AIDS – DDS.

Se o HIV (vírus da AIDS) está presente no sangue de um portador ou aidético, fica lógico dizer que para que a doença seja transmitida a outra pessoa é necessário o contato sangue a sangue. Não existe nenhum risco de contaminação nos afazeres cotidianos. Todos os estudos feitos na África e nas famílias de hemofílicos aidéticos confirmam: Não há transmissão de vírus em vasos sanitários, xícaras, copos, apertos de mão, etc. Desta maneira, as principais formas de transmissão da doença são: ATO SEXUAL (através do esperma, secreção vaginal e micro ferimentos). A sodomia hétero como homossexual é que leva a maior possibilidade de transmissão, embora também ocorra a transmissão nas relações heterossexuais clássicas. Em 1988, houve anúncio público de cinco casos de transmissão do vírus por sexo oral. AGULHAS E INSTRUMENTOS CONTAMINADOS - Seringas, agulhas usadas e contaminadas tem levado o vírus a muitas pessoas. Em uma publicação francesa, notificaram-se doi

Grade curricular de cursos profissionalizantes abordará segurança no trabalho.

Com o objetivo de estimular a prevenção de acidentes na busca por um trabalho seguro, temas como legislação trabalhista e segurança no trabalho deverão fazer parte dos currículos de cursos de formação profissional técnica e de educação ambiental do país. A inclusão, solicitada pelo Tribunal Superior do Trabalho, foi atendida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que compreendeu medidas voltadas à prevenção de acidentes no ambiente de trabalho em duas Resoluções que definem diretrizes curriculares nacionais. Com a regulamentação da Resolução nº 6/2012, por exemplo, os currículos dos cursos de educação profissional técnica de ensino médio devem proporcionar aos estudantes fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da informação, legislação trabalhista, ética profissional, segurança do trabalho, entre outros. Já na área de Educação Ambiental, a Resolução nº 2/2012 estipula que as instituições de ensino devem contribuir para a valorização dos conhecimentos

NORMAS DE SEGURANÇA ADQUIRAM ESTE HÁBITO – DDS.

Não temos dúvidas de que, quando falamos de segurança, como parte integrante das atividades no trabalho, todos concordam quanto à necessidade de prevenir acidentes. Mas em certos momentos há colaboradores que conscientes ou inconscientemente deixam de observar certas normas de segurança, o que pode causar sérios acidentes. Se um determinado colaborador em certos momentos ignora algumas normas de segurança, na maioria das vezes ele e seus familiares serão os maiores prejudicados. A este colaborador gostaríamos de fazer as seguintes perguntas: Cortaria seus dedos mínimos por achar que não os usa freqüentemente? Deixaria que lhe cortasse as pernas, pois realiza suas atividades na maioria das vezes sentado? Gostaria de ser diferente, passar o resto de sua vida com um olho natural e outro de vidro? Gostaria de ter uma marca em seu corpo que o fizesse lembrar para sempre da última empresa em que trabalhou? Certamente, ninguém daria respostas afirmativas: Qua

Reações emocionais ao acidente do trabalho – DDS.

Observa-se uma preocupação cada vez maior com a segurança no trabalho, consequência do alto índice de acidentes em nosso pais, tido como campeão mundial de acidentes no trabalho. Essa preocupação se deve também aos prejuízos causados pelos acidentes ao trabalhador, à sua família, à empresa e à sociedade. Um aspecto que deve ser considerado são os fatores emocionais envolvidos nos acidentes.   As síndromes de stress agudas e crônicas, ocorridos após traumas físicos e emocionais constituem importantes problemas de saúde pública e possuem significativas implicações médico-legais.   São vários os fatores que predispõem o indivíduo a um acidente .   O fator humano possui um papel relevante no determinismo dos   acidentes do trabalho. O afeto e interesse que o indivíduo coloca no trabalho, o ambiente de trabalho, a monotonia e a repetitividade das tarefas as relações com superiores, são todos elementos importantes que devem ser considerados no exercício de qualquer atividade,

27 de Novembro – Orgulhosamente esse é o nosso dia.

Vinte e sete de novembro sempre será lembrado porque é uma data especial para nós, um momento de comemoração para os que labutam na área da prevenção, especialmente para os Técnicos em Segurança do Trabalho. Embora alguns possam até se ressentir das dificuldades, das incompreensões e das "puxadas de tapete", que já vimos tantas vezes, o que temos a comemorar é o que temos dentro de nós, espírito de solidariedade e de respeito pela vida do próximo. Nossas convicções, nossa conscientização... Os frutos do nosso trabalho... As vitórias do dia a dia... Dos aliados que conquistamos a cada dia, pelo caminho da conscientização. Temos muito mais a comemorar do que a lamentar, porque aqueles que são contra nós pecam pelo negativismo, pela pequenez dos objetivos e dos horizontes. Incapazes de fazer preocupam-se mais em tentar desfazer e impedir que outros façam... Mas não serão bem sucedidos, porque nós somos os verdadeiros fortes nessa situação... Nós somos os bem su

LESÕES NAS COSTAS – DDS.

Lesões repetidas nas costas podem se tornar crônicas e pode causar anos de sofrimento, encurtar os anos produtivos do trabalhador e provavelmente acabar com a alegria da aposentadoria durante muitos anos.   Podemos evitar estas lesões nas costas?   Sim. Se reconhecermos algumas de suas causas e procurar evitar males maiores.   A maioria das lesões nas costas resulta das seguintes causas:   Levantamento de cargas com o corpo em posição errada;   Levantamento de objetos abaixo do nível do solo;   Tentativa de ser forte, ou seja, levantar pesos acima da capacidade da pessoa;   Escorregões quando transportando objetos ou operando ferramentas;   Giro do corpo nos calcanhares quando se levanta ou carrega objetos;   Posição de trabalho incorreta e frequente.   A maioria de vocês já sabe como levantar do chão um peso corretamente?   Todos nós temos limitações quando temos de levantar um peso, pois nosso organismo não foi moldado como levantador

27 de novembro: Dia de lembrar o profissional prevencionista.

Os trabalhadores contam com dois aliados na linha de frente na luta pela promoção e execução da proteção ao trabalho. Tanto os engenheiros de Segurança do Trabalho quanto os técnicos de Segurança do Trabalho caminham juntos em busca dos mesmos objetivos, que são o de assegurar condições mais dignas de saúde e segurança aos trabalhadores.   Para fortalecer a dedicação e o empenho destes dois profissionais, o dia 27 de novembro foi adotado como o dia do técnico e do engenheiro de segurança. A data celebra o dia em que ambas as profissões foram regularizadas pelo Ministério do Trabalho por meio da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.   No entanto, os dois já desempenhavam suas funções muito antes dessa data, uma vez que os prevencionistas, como são chamados os profissionais de SST, sempre se preocuparam com o bem-estar no ambiente de trabalho.   Além de atuarem na prevenção de acidentes de trabalho, o técnico em Segurança do Trabalho e o engenheiro de Segurança do Trab

ECOLOGIA DO TRABALHO – DDS.

A primeira vitima do desrespeito das empresas com o meio ambiente é o seu trabalhador. A ecologia entrou definitivamente no rol das preocupações diárias da sociedade. Tal momento é mais do que propício para se colocar em discussão desdobramentos importantes que tem sido, ou apenas lembrados de forma superficial ou mesmo marginalizados propositalmente, pois fogem a questão da devastação das florestas, uso do solo, plantio e replantio de arvores e dizem respeito ao homem e seu ambiente cotidiano e mais especificamente ao ambiente de trabalho. O ponto de partida, portanto, é a perspectiva de que hoje não há como separar o ambiente natural dos ambientes onde vivem e trabalham e que a melhoria da qualidade de vida só é possível com a melhoria dos ambientes de trabalho, tornando-os mais limpos e saudáveis. Ao mesmo tempo torna-se necessário encarar o trabalho de outra forma, como algo que seja tanto libertador para o trabalhador bem como útil para a sociedade. "Pre

O que é Ato Inseguro – DDS.

É a maneira como as pessoas se expõem consciente ou inconscientemente aos riscos de se acidentarem.   Exemplos de Atos Inseguros:   Deixar de tomar precauções na execução de determinadas tarefas;   Não seguir normas de trabalhos existentes;   Não seguir as normas de segurança existentes;   Trabalhar em ritmo perigoso (muito lento ou muito rápido);   Trabalhar sem que os dispositivos de segurança estejam funcionando;   Trabalhar com ferramentas inadequadas;   Não usar equipamentos de proteção individual adequados;   Distrair-se   ou brincar no local de   trabalho;   L impar máquinas em movimento;   Realizar movimentos que podem causar lesões, como exibir força com levantamento de peso;   Descer ou subir escadas correndo;   Usar ar comprimido para limpeza pessoal;   Jogar objetos em direção a outros colaboradores;   Comer alimentos ou guardá-los em locais impróprios;   Improvisar escadas (ex. subir em tambores, subir em

Súmula 444 encerra discussão: é devido pagamento em dobro pelo trabalho em feriados na jornada 12 x 36.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou questão que já trouxe muita discussão no mundo jurídico. Trata-se do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Embora o TRT da 3ª Região já contasse com a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas, dispondo nesse sentido, ainda assim a matéria era controvertida. Atualmente, não há mais dúvida: a nova Súmula 444, do TST, assegurou remuneração em dobro para os feriados trabalhados nesse regime especial. A juíza de 1º Grau condenou a empresa de administração e serviços a pagar à reclamante, entre outras parcelas, os feriados trabalhados, de forma dobrada, com o que não concordou a ré, argumentando que a sentença afronta disposição contida na convenção coletiva da categoria. Examinando o documento, o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri observou que, de fato, as normas coletivas têm cláusulas prevendo

Pagamento de verbas rescisórias em caso de morte de empregado.

O falecimento do empregado extingue automaticamente o seu contrato de trabalho (de modo involuntário), equivalendo a pedido de demissão. As verbas rescisórias devidas aos dependentes ou sucessores do empregado falecido são: 13º salário proporcional, saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais; 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais. Além disso, os dependentes ou sucessores do empregado poderão sacar os depósitos do FGTS (sem a multa de 40%), o saldo da conta do PIS/PASEP. Logo, os valores não recebidos em vida pelo empregado devem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social, ou, na sua falta, aos sucessores previstos no código civil brasileiro, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme dispõe o artigo 1º, da lei 6.858/80: “Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e d