Brizola Neto adia a obrigatoriedade do novo Termo de Rescisão de Contrato: Agências da Caixa Econômica Federal estão autorizadas a receber os antigos formulários de rescisão até 31 de janeiro de 2013.
O ministro
do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, determinou na tarde desta quarta-feira
(31) que o antigo formulário de rescisão de contrato de trabalho terá validade
até 31 de janeiro de 2013. “Muitas empresas ainda não adotaram os novos
formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado
no momento em que for requer o Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa
Econômica Federal”, alertou o ministro.
De acordo
com o último balanço divulgado pela Caixa, a adesão ao novo Termo de Rescisão
de Contrato de Trabalho (TRCT) chega a 41%, percentual considerado baixo pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. A transição para o novo modelo de formulário
foi iniciada em 2011 e era esperado um maior índice de uso do documento.
O novo termo
permite que o trabalhador identifique, de forma muito clara, todas as verbas a
que tem direito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Desde aquelas
que compunham a remuneração mensal que constava no contra-cheque, até aquelas
que são decorrentes da rescisão, como: aviso prévio, 13º e férias
proporcionais. Permite que, sem muito esforço, o trabalhador confira se estão
corretos todos os valores a que têm direito de receber", explica o
secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo.
Fazem parte
do novo TRCT, o Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos rescindidos
depois de um ano de duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos
de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do
ministério. Os dois formulários vêm impressos em quatro vias; uma para o
empregador e três para o empregado, duas delas para serem entregues na Caixa
para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.
Fonte:
Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição nº 212, p. 106, 01.11.2012.
Portaria MTE
nº 1.815, de 31.10.2012 - Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº
1.057, de 06 de julho de 2012.
O Ministro
de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Resolve:
Art. 1º
Prorrogar, para 31 de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Portaria
nº 1.057, de 06 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA.
Ministério do Trabalho e Emprego.
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