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Mostrando postagens de agosto, 2013

TRABALHADORES MAIS SEGUROS - DDS.

Durante o desenvolvimento industrial houveram épocas em que o trabalhador estava exposto a riscos em seu trabalho que nem os supervisores podiam fazer nada para evitá-los. Proteções inadequadas nas máquinas foram às causas de muitos acidentes e mortes. As condições de trabalhos não foram sempre as melhores para a saúde dos trabalhadores. A principio o ciclo dos equipamentos inseguros e as condições de trabalhos foram responsáveis por trinta e seis por cento de todos os acidentes industriais. Os restos foram causados pelos próprios. Na atualidade a situação esta invertida completamente: As empresas reconhecem a importância da prevenção de acidentes, tanto do ponto de vista humanitário como econômico, e com a consciência dos gerentes temos locais mais seguros para trabalhar e com isto houve a redução dos acidentes por condições inseguras para cinco por cento. A indiferença, descuido e falta de conhecimento dos trabalhadores que causam noventa e cinco por cento. O problema p

Semana Nacional do Trânsito - Divulgação de evento.

ATENÇÃO PREVENCIONISTAS. O aparelho celular muitas vezes é um instrumento de trabalho tanto como o veículo , mas fazer uso dos dois ao mesmo tempo, não tem nada de profissionalismo!   Pare e saia do veículo para retornar a ligação. Enquanto você faz os seus contatos o seu organismo desperta e retoma a atenção necessária para conduzir o seu veículo com segurança!   Remédios para tratar gripes, e resfriados, depressão, insônia e diabetes, têm efeitos profundos na concentração, na coordenação motora e no aumento da sonolência, da mesma forma aos provocados pela ingestão de bebida alcoólica.   DE 18 A 25 DE SETEMBRO – Semana Nacional do Trânsito.   Tema 2013 - “Álcool, Outras Drogas e Segurança no Trânsito, Efeitos, Responsabilidades e Escolhas”.   Vamos participar.   www.condu.com.br (15) 3016.1494   “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.

E agora Doutor de quem será o culpa?

Um   prédio em construção  desabou hoje, terça-feira em São Paulo, deixando pelo menos seis mortos, estava em situação irregular por não ter recebido alvará de execução da obra.   O alvará não trata da segurança da obra, mas da aprovação da planta e da análise jurídica, esclareceu a prefeitura em uma nota.   Independentemente da situação da permissão de obra, a segurança "é responsabilidade da construtora ou do engenheiro habilitado".   A queda do edifício de dois andares causou pelo menos seis mortes, segundo o Corpo de Bombeiros, que recuperou até o momento a 24 pessoas do lugar do acidente.   O capitão do Corpo de Bombeiros disse que tiraram três cadáveres do lugar do crime e foram localizados outros três corpos presos entre os restos da estrutura do edifício.   Cerca de 40 pessoas trabalhavam na obra quando ocorreu o acidente, segundo as autoridades.   Não houve nenhum barulho, simplesmente o colapso de forma repentina" da estrutura, explic

QUANTO CUSTA UM ACIDENTE? – DDS.

A modernidade invade as empresas. A qualidade sem dúvida representa hoje a principal arma na venda da matéria-prima ou produto final. Entretanto, os acidentes do trabalho interferem sob camuflagem no andamento normal da produção. Os problemas econômicos derivados do acidente de trabalho atingem a todos: acidentados, sociedade, nação e também, a empresa. Assim, o acidente do trabalho representa um custo social e privado.   As empresas são as mais fortemente atingidas pelas consequências antieconômicas dos acidentes de trabalho, apesar de nem sempre perceberem. Podemos dizer mesmo que, via de regra, as empresas desconhecem os prejuízos que tem com os acidentes e às vezes seus dirigentes nem imaginam em quanto os acidentes oneram os custos dos seus trabalhos ou produtos. No Brasil, uma parcela do custo é de responsabilidade da empresa seguradora (INSS), pois as empresas, por imposição legal, são obrigadas a manter seus empregados segurados contra acidentes do trabalho. Tal parcel

Você tem receita para satisfação profissional. Reflexão.

Primeiramente o colaborador deve se sentir parte da equipe, possuir vontade de evoluir profissionamente e paciencia para que a empresa reconheça seu esforço pessoal em evoluir sem forçasão de barra, puxasaquismo e entregação de colegas.   Por sua vez, as organizações devem também manter uma receita interna de satisfação de seus colaboradores, desenvolvendo planos de cargos e salários como uma chefia imedita que se mantenha acessivel a equipe de coordena.   Como assim, o bom chefe dá atenção pessoal aos subordinados, defende, icentiva e treina a sua equipe e remunera conforme a qualificação pessoal de cada um. Se   não o faz, não podemos considerar como bom chefe. Concorda?   As chefia que cobram de seus subordinados trabalhos para os quais não tenham sidos treinados suficientemente, que não receberam informações de forma clara os objetivos da empresa e do trabalho que vai realizar, com certeza   não coseguem cumprir suas metas de forma conscistente, qualquer auditoria d

Fenômeno imprescindível: Modelo de terceirização precisa ser regulamentado.

O modelo de terceirização não deve ser visto apenas com o objetivo de tão somente contratar mão-de-obra a um custo menor e com redução de impostos. É um fenômeno que fomenta a economia, gera emprego, traz eficiência produtiva, reduz custos e, diga-se, cuja contratação sob a égide civil é possível, lícita e também adstrita a premissas legais.   Atualmente, a terceirização é um fenômeno importante e imprescindível para a economia moderna e sua impossibilidade implica em processos menos eficientes e menos produtivos. Ressalte-se que a terceirização não é forma simples de contratar. Ao contrário, é complexa, traz responsabilidade subsidiária às tomadoras de serviços, envolve custos vultosos e, não se pode deixar de dizer, riscos expressivos, sejam operacionais ou jurídicos. Há alguns setores e profissionais que, cultural e historicamente, utilizam-se da terceirização. É o caso do setor da saúde, que se adaptou às características da autonomia do profissional médico e a uma

O QUE É ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS? - DDS.

Análise Preliminar de Riscos , É o estudo feito por especialistas das diversas áreas de atuação que durante a fase de concepção, desenvolvimento de um projeto ou sistema, tem a finalidade de determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na fase operacional de uma atividade.   É utilizada portanto para uma análise inicial, desenvolvida na fase de projeto e desenvolvimento de qualquer processo, produto ou sistema, tendo especial importância na investigação de sistemas novos de alta inovação e/ou pouco conhecidos, ou seja, quando a experiência em riscos na sua operação é deficiente. Apesar das características de análise inicial, é muito útil de se utilizar como uma ferramenta de revisão geral de segurança em sistemas já operacionais , revelando aspectos que às vezes passariam despercebidos.   Todos os empregados deverão conhecer as fontes potenciais de riscos envolvidos nos trabalhos que serão executados dentro da empresa, bem como as respectivas medidas mitigadoras para c

Pare de tagarelar nos cantos e apareça. Reflexão – Autoajuda.

Infelizmente existem Técnicos em Segurança do Trabalho que ao constatarem o sucesso dos colegas, ficam aborrecidos e até mudam a forma de se relacionarem.   Porém nada produzem para melhorar a sua situação e continuam a fingir que trabalham enquanto as empresas para a qual prestam seus serviços, por sua vez, fingem que pagam, não é verdade?   Alguns são muito inteligentes, mas infelizmente começam a gaguejar quando são obrigados a falar para grande público ou amarelam quando convocados para a realização de trabalho sério.   Pode até parecer estranho, mas a vergonha, despeito e inveja, nos fazem perder grandes oportunidades.   Alguns são pelegos e embora pensem ao contrário, nunca vão conseguir nada na vida, sabe o porquê? Olho grande não entra na China e puxa saco se dá bem enquanto existe interesse do superior, cessando esse interesse, é o primeiro a cair. Particularmente nunca presenciei um desses indivíduos crescer nas empresas as quais trabalhei, o próprio sup

Atestado médico deve conter CID e declaração de impossibilidade de locomoção do preposto para afastar revelia.

Para justificar a ausência a uma audiência em que deveria estar presente, a parte deve apresentar atestado médico revestido das formalidades necessárias à sua validade, quais sejam: possuir o Código Internacional da Doença (CID) causadora do afastamento e a declaração expressa da impossibilidade de locomoção.   Esse o teor do entendimento contido na Súmula 122 do TST, invocada pelo juiz relator convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, para afastar arguição de nulidade da sentença suscitada pela empregadora, uma empresa do ramo da construção civil. Alegou a ré que, no dia da audiência, o preposto sentiu-se mal nas proximidades de Carlos Chagas e decidiu se consultar, tendo em vista ser portador de diabetes, e, por isso, deixou de exercer suas funções naquele dia.   Examinando a questão, o relator registrou que, embora a advogada da construtora estivesse presente à audiência, não apresentou qualquer justificativa para a ausência da preposta e não protestou diante do pedido do a

Triste polêmica.

Em quem podemos confiar? Objetivando manobras políticas, as autoridades científicas também são capazes de vender a própria mãe quando se trata de obtenção de poder, municiando a opinião pública mundial com dados incorretos sobre o clima. Conservadores que se opõem à redução de gases-estufa Membros da Academia de Artes e Ciências Cinematográficas de Hollywood pediram ontem que o Oscar concedido ao documentário "Uma verdade inconveniente", de Al Gore, seja retirado. É que foi considerada uma manobra da direita americana que se opõe a medidas de redução de emissão de gases-estufa, os ultraconservadores Roger L. Simon e Lionel Chetwynd disseram que o documentário se baseia em afirmações sobre o clima que, segundo eles, estaria errado.   Eles se basearam no fato de que cientistas da Universidade East Anglia, na Inglaterra, teriam manipulado dados sobre o aquecimento global.   A denúncia veio à tona em meados de novembro, depois que hackers roubaram milhares de ema

Dispensa antes do término do período de estabilidade conferido a membro da CIPA gera indenização.

Estabilidade provisória conferida a empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) finda com a conclusão da obra de engenharia, sendo devida a indenização em caso de dispensa sem justa causa antes do término do período estável. É o que entendeu, por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que manteve decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas. O trabalhador foi contratado pela empresa Paranasa Engenharia e Comércio S.A. na data de 19.5.2011 como servente. Em outubro do mesmo ano, foi eleito para exercer o cargo de suplente junto à CIPA até outubro de 2012. Contudo, em 30.1.2012, o trabalhador foi dispensado sem justa causa. A empresa alegou que a dispensa foi lícita e legítima ante o encerramento da obra. Mas o contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa Paranasa e Eldorado Celulose e Papel S.A. projetou o fim da obra para outubro de 2012. "Concluiu-se que o trabalhador foi dispensado

A empresa deve emitir CAT mesmo não gerando afastamento.

O acidente de trabalho é um fato que pode ocorrer em qualquer empresa, independentemente de seu grau de risco ou de sua organização e estrutura em relação à Segurança e Medicina do Trabalho. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, corresponde à aplicação dos percentuais abaixo incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante. 1% para empresas cujo grau de risco seja considerado leve (grau de risco I); 2% para empresas cujo grau de risco seja considerado médio (grau de risco II); 3% para empresas cujo grau de risco seja considerado grave (grau de risco III); As empresas que tiverem em seus quadros emprega