Atestado médico deve conter CID e declaração de impossibilidade de locomoção do preposto para afastar revelia.
Para
justificar a ausência a uma audiência em que deveria estar presente, a parte
deve apresentar atestado médico revestido das formalidades necessárias à sua
validade, quais sejam: possuir o Código Internacional da Doença (CID) causadora
do afastamento e a declaração expressa da impossibilidade de locomoção.
Esse
o teor do entendimento contido na Súmula 122 do TST, invocada pelo juiz relator
convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, para afastar arguição de nulidade da
sentença suscitada pela empregadora, uma empresa do ramo da construção civil.
Alegou a ré que, no dia da audiência, o preposto sentiu-se mal nas proximidades
de Carlos Chagas e decidiu se consultar, tendo em vista ser portador de
diabetes, e, por isso, deixou de exercer suas funções naquele dia.
Examinando
a questão, o relator registrou que, embora a advogada da construtora estivesse
presente à audiência, não apresentou qualquer justificativa para a ausência da
preposta e não protestou diante do pedido do autor de aplicação da confissão
ficta.
Frisou
o relator que o atestado médico apresentado pela ré não contém declaração
expressa de impossibilidade de locomoção, mas apenas a recomendação de não
realização de esforço físico.
E
disso não se pode deduzir a impossibilidade de locomoção até a audiência. Até
porque o atestado sequer traz o horário de atendimento na data da audiência. No
mais, não foi feita qualquer menção ao CID, ou seja, a doença que indicaria o
afastamento do autor, estando descrito no atestado apenas alguns sintomas.
Por
fim, o relator ponderou que caberia à construtora indicar outro preposto com
objetivo de afastar eventual aplicação da pena de confissão, em face da
revelia, o que não ocorreu. Portanto, foi mantida a revelia declarada em 1º
Grau.
Tribunal
Regional do Trabalho.
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