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Mostrando postagens de maio, 2014

Trabalho em equipe - DDS

Contam que em uma marcenaria, houve uma estranha assembléia. Foi uma reunião onde as ferramentas juntaram-se para acertar as diferenças.   Um martelo estava exercendo a presidência, mas os participantes exigiram que ele renunciasse.   A causa? Fazia demasiado barulho e além do mais, passava o tempo todo golpeando.   O martelo aceitou sua culpa, mas também pediu que fosse expulso o parafuso, alegando que ele dava muitas voltas para conseguir algo.   Diante do ataque o parafuso concordou, mas por sua vez pediu a expulsão da lixa.   Disse que ela era muito áspera no tratamento com os demais, entrando sempre em atrito.   A lixa acatou, com a condição que se expulsasse o metro, que sempre mediam os outros segundo a sua medida, como se fosse o único perfeito.   Nesse momento entrou o marceneiro, juntou todas as ferramentas e iniciou seu trabalho. Utilizou o martelo, a lixa, o metro, o parafuso... E a rústica madeira se conve...

É sempre bom saber que: A maioria dos brasileiros quer continuar a trabalhar após aposentadoria.

A ideia tradicional de aposentadoria está cada vez mais distante dos brasileiros. Segundo novo estudo global, a maioria dos profissionais do país não se vê parando completamente de trabalhar após a idade limite.   Cerca de metade dos brasileiros (51%) pretendem continuar a trabalhar mesmo após a aposentadoria, diminuindo o ritmo para o horário em meio período ou com uso de contratos temporários. Esses profissionais se dividem entre os que planejam fazer isso temporariamente (30%) ou de forma indeterminada ao longo de toda a aposentadoria (21%). Outros 16% dizem que irão continuar a trabalhar da mesma forma que fazem hoje mesmo após atingir a idade de aposentadoria. Apenas 24% planejam parar de trabalhar completamente.   Os dados são de um estudo com 16 mil pessoas de 15 países, realizado pela organização sem fins lucrativos Transamerica Institute em parceria com a seguradora Aegon e a consultoria Cicero. No Brasil, foram ouvidos 900 profissionais e 100 aposentados. ...

Senado aprova adicional de periculosidade para motoboys.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o pagamento de adicional de periculosidade para motoboys e outros profissionais que utilizam a motocicleta no trabalho. Por unanimidade, foi aprovado projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosa a atividade de quem trabalha em motocicleta. Dessa forma, os motoboys passam a ter direito a adicional de 30% sobre o salário. Aprovado em regime de urgência, o projeto segue agora para sanção presidencial.   O texto aprovado (SCD 193/2003), um substitutivo a projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), acrescenta "atividades de trabalhador em motocicleta" ao artigo 193 da CLT, que trata das atividades que, por sua periculosidade, asseguram ao empregado um adicional sobre o salário. A lei considera como perigosas aquelas atividades que, “por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”. Agora, mototax...

PORTARIA Nº 427 DE 27 DE MAIO DE 2014.

(D.O.U. de 28/05/2014 - Seção 1). Altera a Portaria SIT nº 121/2009.   O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:   Art. 1º Incluir, no Anexo II, alínea F, da Portaria SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009, a especificação de luvas para proteção das mãos contra agentes mecânicos para moto-serristas, e respectiva norma técnica aplicável, com a seguinte redação:   ANEXO II NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI:   Equipamento de Proteção Individual – EPI Enquadramento NRº 06 - Anexo I Norma Técnica Aplicável Especificidades F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES LUVA.   Proteção das mãos contra: Agentes mecânicos ISSO 11393- 4:2003   Luvas para motoserristas.   Art. 2º...

Portaria do MTE modifica NR 22.

Conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de maio de 2014 , a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) passa a vigorar conforme a redação constante na Portaria nº 732, de 22 de maio de 2014 .   Entre as alterações determinadas pela Portaria estão a forma de registro da supervisão técnica da mina, a ventilação em atividades de subsolo e os depósitos de estéril, rejeitos e produtos.   Portaria n.º 732, de 22 de maio de 2014.     Leia na ìntegra clicando no link abaixo.   http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A45B26698014639BD05721688/Portaria%20n.%C2%BA%20732%20(Altera%20a%20NR-22).pdf   Diário Oficial da União, Seção I.     “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.

Comissão de Trabalho aprova projeto que cria regras para regulamentação de profissões.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (21), proposta que estabelece regras para a regulamentação do exercício de profissões (PL 816/11).   Pela proposta, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), só poderão ser regulamentadas atividades consideradas de interesse social e embasadas por conhecimentos teóricos e técnicos reconhecidos.   No substitutivo aprovado, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), apenas troca a expressão “regulamentação de novas profissões” por “regulamentação do exercício de profissões”. “O que está sendo regulamentado é o exercício de profissões que, na sua grande maioria, já existem”, justifica.   Regras:   Ainda conforme a proposta, a regulamentação de uma nova profissão deverá respeitar a existência prévia e legal de atividades congêneres e não poderá prever reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente.   Qualq...

O Rato e o Caracol – DDS de reflexão.

Um rato saiu de manhã para trabalhar e no caminho cruzou com um caracol. Muitas horas depois, após um dia exaustivo em que teve que batalhar arduamente para caçar sua comida e escapar de seus predadores, o rato retornou exausto. E notou que o caracol não havia se movido mais que dois metros.   O rato parou e comentou que se sentia compadecido pelo fato de o caracol ter uma vida tão monótona, tão sem emoções, enquanto ele, rato, conseguira viver, em apenas um dia, aventuras que o caracol não viveria em toda existência.   "Emérito rato", disse o caracol, “como tenho bastante tempo para observar e refletir permita-me oferecer-lhe alguns dados comparativos entre nossas espécies, que talvez possam ajudá-lo a rever o seu ponto de vista”.   Caracóis têm casa própria e ratos são escorraçados de todos os lugares aonde chegam. Caracóis vivem em jardins e ratos, em esgotos. O alimento dos caracóis está sempre ao alcance, enquanto ratos precisam caminhar horas e horas p...

Governo muda cronograma pela 5ª vez e eSocial, fica para 2015.

O governo adiou pela quinta vez o cronograma do eSocial e jogou para 2015 a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema. Também conhecido como folha de pagamento digital, ele unifica em um ambiente online todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que as empresas são obrigadas a enviar ao governo. Agora, a previsão é de que o sistema comece a funcionar em junho do ano que vem - primeiro, só para as grandes empresas.   O cronograma para as demais empresas ainda está em discussão, assim como as regras, que deverão ser simplificadas. No futuro, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do País, desde os Microempreendedores Individuais.   O adiamento foi formalizado em reunião do governo com as empresas que participam da implementação do projeto e a Fenacon, entidade que representa as empresas de contabilidade. "É um projeto de primeiro mundo, mas que vai ser implementado num país de terceiro mundo. Então nós pedimos mais tempo e o governo atendeu...

Audiência pública sobre a NR12.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) realizará Seminário sobre a Norma Regulamentadora nº 12 (NR12) que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, na próxima sexta-feira (23), das 9h ás 16, na Fundacentro, em São Paulo.   O seminário, aberto à sociedade, abordará o processo de construção e as possibilidades de solução para o cumprimento, Tripartismo e saúde e segurança no trabalho e casos de sucesso na implementação da norma. Além disso, após as apresentações, haverá um momento de debate entre os participantes e os membros da bancada de governo da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR12.   O debate contribuirá para o aumento do conhecimento da sociedade sobre a NR12, o que permitirá um melhor cumprimento das obrigações contidas na norma e refletirá em uma melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho.   A Au...

Acidente de trajeto.

De acordo com o art. 21, inciso IV, letra "d", da Lei nº 8.213/91, equiparam-se ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado (empregado) ainda que fora do local e horário de trabalho no "percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado" (acidente de trajeto ou acidente in itinere).   Logo, para a configuração de acidente de trajeto, não é necessário que o trabalhador esteja utilizando transporte público para o qual recebeu o benefício vale-transporte.   Se o empregado recebeu vale-transporte e não o utilizou para fazer o trajeto residência trabalho, como prescreve a lei, poderá sofrer penalidade disciplinar, mas esse fato não descaracteriza o acidente, por exemplo com moto, como sendo acidente de trabalho, porque o meio de locomoção utilizado é irrelevante.   O art. 7º, § 2º do Decreto 95.247/87, exige que o empregado firme co...

O furo no barco - Autoajuda.

Um homem foi chamado à praia para pintar um barco. Trouxe com ele tinta e pincéis, e começou a pintar o barco de um vermelho brilhante, como fora contratado para fazer.   Enquanto pintava, viu que a tinta estava passando pelo fundo do barco. Percebeu que havia um vazamento e decidiu consertá-lo. Quando terminou a pintura, recebeu seu dinheiro e se foi.   No dia seguinte, o proprietário do barco procurou o pintor e presenteou-o com um belo cheque. O pintor ficou surpreso:   O senhor já me pagou pela pintura do barco! - disse ele.   Mas isto não é pelo trabalho de pintura. É por ter consertado o vazamento do barco.   Ah! Mas foi um serviço tão pequeno... Certamente, não está me pagando uma quantia tão alta por algo tão insignificante!   Meu caro amigo você não compreende. Deixe-me contar-lhe o que aconteceu.   Quando pedi a você que pintasse o barco, esqueci de mencionar o vazamento. Quando o barco secou, meus filhos o peg...

Faça alguma coisa para o bem de sua profissão!

Companheiros. A esperança de melhora das condições salariais e profissionais dos Técnicos em Segurança do Trabalho não terá sentido enquanto não houver consenso da nossa classe. Dessa forma, procure fazer a sua parte e não se preocupe com o que os outros fazem, pois, a sua profissão é nobre e merece que você lute por ela. Técnico em Segurança, imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. Marcio Santiago Vaitsman  

Você sabe como se proteger nas atividades de Espaços confinados:

De acordo com a Norma Regulamentadora que trata especificamente de espaços confinados, temos a seguinte definição:   NR – 33: “Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.   Ou seja, um espaço confinado pode ser traduzido como um volume fechado por paredes e obstruções que apresenta restrições para: o acesso, a movimentação, o resgate de pessoas e a ventilação natural.   A entrada nesses espaços exige uma autorização ou liberação especial. Isto é, somente pessoas treinadas e autorizadas podem entrar nesses locais.   A responsabilidade do treinamento é do empregador, sendo que este deve ser repetido sempre que houver qualquer alteração nas condições ou procedimentos que não foram explicitados no treinamento anterior.  ...

Prazo do eSocial ainda provoca reclamações.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do governo federal que vai unificar as obrigações sobre qualquer forma de trabalho contratada no Brasil, continua gerando discussão e dúvidas entre empresários e especialistas. O sistema de prestação de contas trabalhistas tem encontrado resistência do empresariado que ainda não está confortável com os prazos para sua implantação.   Em março deste ano, a Receita Federal atendeu ao pleito do empresariado e estendeu até o próximo mês de outubro o período para as empresas com lucro real (ou faturamento anual superior a R$ 78 milhões) começarem a transmitir suas informações online. Outros contribuintes devem iniciar a prestação de contas ao Fisco, pelo sistema, somente em janeiro de 2015.   Apesar do prazo maior para adaptação, a previsão ainda é de que o eSocial vai acarretar em expressivo aumento de custos. A preocupação também gira em torno da possibilidade de a...

O velho lenhador – Reflexão.

Certa vez, um velho lenhador, conhecido por sempre vencer os torneios que participava, foi desafiado por outro lenhador jovem e forte para uma disputa. A competição chamou a atenção de todos os moradores da localidade. Muitos acreditavam que finalmente o velho perderia a condição de campeão dos lenhadores, em função da grande vantagem física do jovem desafiante.   No dia marcado, os dois competidores começaram a disputa, na qual o jovem se entregou com grande energia e convicto de que seria o novo campeão. De tempos em tempos olhava para o velho e, às vezes, percebia que ele estava sentado. Pensou que o adversário estava velho demais para a disputa, e continuou cortando lenha com todo vigor.   Ao final do prazo estipulado para a competição, foram medir a produtividade dos dois lenhadores e pasmem! O velho vencera novamente, por larga margem, aquele jovem e forte lenhador.   Intrigado, o moço questionou o velho:   Não entendo, muitas das vezes quan...