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Mostrando postagens de maio, 2014

Trabalho em equipe - DDS

Contam que em uma marcenaria, houve uma estranha assembléia. Foi uma reunião onde as ferramentas juntaram-se para acertar as diferenças.   Um martelo estava exercendo a presidência, mas os participantes exigiram que ele renunciasse.   A causa? Fazia demasiado barulho e além do mais, passava o tempo todo golpeando.   O martelo aceitou sua culpa, mas também pediu que fosse expulso o parafuso, alegando que ele dava muitas voltas para conseguir algo.   Diante do ataque o parafuso concordou, mas por sua vez pediu a expulsão da lixa.   Disse que ela era muito áspera no tratamento com os demais, entrando sempre em atrito.   A lixa acatou, com a condição que se expulsasse o metro, que sempre mediam os outros segundo a sua medida, como se fosse o único perfeito.   Nesse momento entrou o marceneiro, juntou todas as ferramentas e iniciou seu trabalho. Utilizou o martelo, a lixa, o metro, o parafuso... E a rústica madeira se converteu em belos móveis.   Quando

É sempre bom saber que: A maioria dos brasileiros quer continuar a trabalhar após aposentadoria.

A ideia tradicional de aposentadoria está cada vez mais distante dos brasileiros. Segundo novo estudo global, a maioria dos profissionais do país não se vê parando completamente de trabalhar após a idade limite.   Cerca de metade dos brasileiros (51%) pretendem continuar a trabalhar mesmo após a aposentadoria, diminuindo o ritmo para o horário em meio período ou com uso de contratos temporários. Esses profissionais se dividem entre os que planejam fazer isso temporariamente (30%) ou de forma indeterminada ao longo de toda a aposentadoria (21%). Outros 16% dizem que irão continuar a trabalhar da mesma forma que fazem hoje mesmo após atingir a idade de aposentadoria. Apenas 24% planejam parar de trabalhar completamente.   Os dados são de um estudo com 16 mil pessoas de 15 países, realizado pela organização sem fins lucrativos Transamerica Institute em parceria com a seguradora Aegon e a consultoria Cicero. No Brasil, foram ouvidos 900 profissionais e 100 aposentados.   A p

Senado aprova adicional de periculosidade para motoboys.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o pagamento de adicional de periculosidade para motoboys e outros profissionais que utilizam a motocicleta no trabalho. Por unanimidade, foi aprovado projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosa a atividade de quem trabalha em motocicleta. Dessa forma, os motoboys passam a ter direito a adicional de 30% sobre o salário. Aprovado em regime de urgência, o projeto segue agora para sanção presidencial.   O texto aprovado (SCD 193/2003), um substitutivo a projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), acrescenta "atividades de trabalhador em motocicleta" ao artigo 193 da CLT, que trata das atividades que, por sua periculosidade, asseguram ao empregado um adicional sobre o salário. A lei considera como perigosas aquelas atividades que, “por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”. Agora, mototax

PORTARIA Nº 427 DE 27 DE MAIO DE 2014.

(D.O.U. de 28/05/2014 - Seção 1). Altera a Portaria SIT nº 121/2009.   O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:   Art. 1º Incluir, no Anexo II, alínea F, da Portaria SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009, a especificação de luvas para proteção das mãos contra agentes mecânicos para moto-serristas, e respectiva norma técnica aplicável, com a seguinte redação:   ANEXO II NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI:   Equipamento de Proteção Individual – EPI Enquadramento NRº 06 - Anexo I Norma Técnica Aplicável Especificidades F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES LUVA.   Proteção das mãos contra: Agentes mecânicos ISSO 11393- 4:2003   Luvas para motoserristas.   Art. 2º Esta portaria entra em vigor na d

Portaria do MTE modifica NR 22.

Conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de maio de 2014 , a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) passa a vigorar conforme a redação constante na Portaria nº 732, de 22 de maio de 2014 .   Entre as alterações determinadas pela Portaria estão a forma de registro da supervisão técnica da mina, a ventilação em atividades de subsolo e os depósitos de estéril, rejeitos e produtos.   Portaria n.º 732, de 22 de maio de 2014.     Leia na ìntegra clicando no link abaixo.   http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A45B26698014639BD05721688/Portaria%20n.%C2%BA%20732%20(Altera%20a%20NR-22).pdf   Diário Oficial da União, Seção I.     “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.

Comissão de Trabalho aprova projeto que cria regras para regulamentação de profissões.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (21), proposta que estabelece regras para a regulamentação do exercício de profissões (PL 816/11).   Pela proposta, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), só poderão ser regulamentadas atividades consideradas de interesse social e embasadas por conhecimentos teóricos e técnicos reconhecidos.   No substitutivo aprovado, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), apenas troca a expressão “regulamentação de novas profissões” por “regulamentação do exercício de profissões”. “O que está sendo regulamentado é o exercício de profissões que, na sua grande maioria, já existem”, justifica.   Regras:   Ainda conforme a proposta, a regulamentação de uma nova profissão deverá respeitar a existência prévia e legal de atividades congêneres e não poderá prever reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente.   Qualquer proposta nessa área

O Rato e o Caracol – DDS de reflexão.

Um rato saiu de manhã para trabalhar e no caminho cruzou com um caracol. Muitas horas depois, após um dia exaustivo em que teve que batalhar arduamente para caçar sua comida e escapar de seus predadores, o rato retornou exausto. E notou que o caracol não havia se movido mais que dois metros.   O rato parou e comentou que se sentia compadecido pelo fato de o caracol ter uma vida tão monótona, tão sem emoções, enquanto ele, rato, conseguira viver, em apenas um dia, aventuras que o caracol não viveria em toda existência.   "Emérito rato", disse o caracol, “como tenho bastante tempo para observar e refletir permita-me oferecer-lhe alguns dados comparativos entre nossas espécies, que talvez possam ajudá-lo a rever o seu ponto de vista”.   Caracóis têm casa própria e ratos são escorraçados de todos os lugares aonde chegam. Caracóis vivem em jardins e ratos, em esgotos. O alimento dos caracóis está sempre ao alcance, enquanto ratos precisam caminhar horas e horas para

Governo muda cronograma pela 5ª vez e eSocial, fica para 2015.

O governo adiou pela quinta vez o cronograma do eSocial e jogou para 2015 a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema. Também conhecido como folha de pagamento digital, ele unifica em um ambiente online todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que as empresas são obrigadas a enviar ao governo. Agora, a previsão é de que o sistema comece a funcionar em junho do ano que vem - primeiro, só para as grandes empresas.   O cronograma para as demais empresas ainda está em discussão, assim como as regras, que deverão ser simplificadas. No futuro, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do País, desde os Microempreendedores Individuais.   O adiamento foi formalizado em reunião do governo com as empresas que participam da implementação do projeto e a Fenacon, entidade que representa as empresas de contabilidade. "É um projeto de primeiro mundo, mas que vai ser implementado num país de terceiro mundo. Então nós pedimos mais tempo e o governo atendeu&quo

Audiência pública sobre a NR12.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) realizará Seminário sobre a Norma Regulamentadora nº 12 (NR12) que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, na próxima sexta-feira (23), das 9h ás 16, na Fundacentro, em São Paulo.   O seminário, aberto à sociedade, abordará o processo de construção e as possibilidades de solução para o cumprimento, Tripartismo e saúde e segurança no trabalho e casos de sucesso na implementação da norma. Além disso, após as apresentações, haverá um momento de debate entre os participantes e os membros da bancada de governo da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR12.   O debate contribuirá para o aumento do conhecimento da sociedade sobre a NR12, o que permitirá um melhor cumprimento das obrigações contidas na norma e refletirá em uma melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho.   A Audiência Públic

Acidente de trajeto.

De acordo com o art. 21, inciso IV, letra "d", da Lei nº 8.213/91, equiparam-se ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado (empregado) ainda que fora do local e horário de trabalho no "percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado" (acidente de trajeto ou acidente in itinere).   Logo, para a configuração de acidente de trajeto, não é necessário que o trabalhador esteja utilizando transporte público para o qual recebeu o benefício vale-transporte.   Se o empregado recebeu vale-transporte e não o utilizou para fazer o trajeto residência trabalho, como prescreve a lei, poderá sofrer penalidade disciplinar, mas esse fato não descaracteriza o acidente, por exemplo com moto, como sendo acidente de trabalho, porque o meio de locomoção utilizado é irrelevante.   O art. 7º, § 2º do Decreto 95.247/87, exige que o empregado firme co

O furo no barco - Autoajuda.

Um homem foi chamado à praia para pintar um barco. Trouxe com ele tinta e pincéis, e começou a pintar o barco de um vermelho brilhante, como fora contratado para fazer.   Enquanto pintava, viu que a tinta estava passando pelo fundo do barco. Percebeu que havia um vazamento e decidiu consertá-lo. Quando terminou a pintura, recebeu seu dinheiro e se foi.   No dia seguinte, o proprietário do barco procurou o pintor e presenteou-o com um belo cheque. O pintor ficou surpreso:   O senhor já me pagou pela pintura do barco! - disse ele.   Mas isto não é pelo trabalho de pintura. É por ter consertado o vazamento do barco.   Ah! Mas foi um serviço tão pequeno... Certamente, não está me pagando uma quantia tão alta por algo tão insignificante!   Meu caro amigo você não compreende. Deixe-me contar-lhe o que aconteceu.   Quando pedi a você que pintasse o barco, esqueci de mencionar o vazamento. Quando o barco secou, meus filhos o pegaram e saíram para uma pescaria. E

Faça alguma coisa para o bem de sua profissão!

Companheiros. A esperança de melhora das condições salariais e profissionais dos Técnicos em Segurança do Trabalho não terá sentido enquanto não houver consenso da nossa classe. Dessa forma, procure fazer a sua parte e não se preocupe com o que os outros fazem, pois, a sua profissão é nobre e merece que você lute por ela. Técnico em Segurança, imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. Marcio Santiago Vaitsman  

Você sabe como se proteger nas atividades de Espaços confinados:

De acordo com a Norma Regulamentadora que trata especificamente de espaços confinados, temos a seguinte definição:   NR – 33: “Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.   Ou seja, um espaço confinado pode ser traduzido como um volume fechado por paredes e obstruções que apresenta restrições para: o acesso, a movimentação, o resgate de pessoas e a ventilação natural.   A entrada nesses espaços exige uma autorização ou liberação especial. Isto é, somente pessoas treinadas e autorizadas podem entrar nesses locais.   A responsabilidade do treinamento é do empregador, sendo que este deve ser repetido sempre que houver qualquer alteração nas condições ou procedimentos que não foram explicitados no treinamento anterior.   Os acidentes em espaç

Prazo do eSocial ainda provoca reclamações.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do governo federal que vai unificar as obrigações sobre qualquer forma de trabalho contratada no Brasil, continua gerando discussão e dúvidas entre empresários e especialistas. O sistema de prestação de contas trabalhistas tem encontrado resistência do empresariado que ainda não está confortável com os prazos para sua implantação.   Em março deste ano, a Receita Federal atendeu ao pleito do empresariado e estendeu até o próximo mês de outubro o período para as empresas com lucro real (ou faturamento anual superior a R$ 78 milhões) começarem a transmitir suas informações online. Outros contribuintes devem iniciar a prestação de contas ao Fisco, pelo sistema, somente em janeiro de 2015.   Apesar do prazo maior para adaptação, a previsão ainda é de que o eSocial vai acarretar em expressivo aumento de custos. A preocupação também gira em torno da possibilidade de aumento da

O velho lenhador – Reflexão.

Certa vez, um velho lenhador, conhecido por sempre vencer os torneios que participava, foi desafiado por outro lenhador jovem e forte para uma disputa. A competição chamou a atenção de todos os moradores da localidade. Muitos acreditavam que finalmente o velho perderia a condição de campeão dos lenhadores, em função da grande vantagem física do jovem desafiante.   No dia marcado, os dois competidores começaram a disputa, na qual o jovem se entregou com grande energia e convicto de que seria o novo campeão. De tempos em tempos olhava para o velho e, às vezes, percebia que ele estava sentado. Pensou que o adversário estava velho demais para a disputa, e continuou cortando lenha com todo vigor.   Ao final do prazo estipulado para a competição, foram medir a produtividade dos dois lenhadores e pasmem! O velho vencera novamente, por larga margem, aquele jovem e forte lenhador.   Intrigado, o moço questionou o velho:   Não entendo, muitas das vezes quando eu olhei para o