Portaria do MTE modifica NR 22.
Conforme
publicação do Ministério do Trabalho e Emprego na Seção 1 do Diário Oficial da
União (DOU) do dia 26
de maio de 2014 , a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na
Mineração) passa a vigorar conforme a redação constante na Portaria nº 732, de 22 de maio de 2014 .
Entre
as alterações determinadas pela Portaria estão a forma de registro da
supervisão técnica da mina, a ventilação em atividades de subsolo e os
depósitos de estéril, rejeitos e produtos.
Portaria
n.º 732, de 22 de
maio de 2014.
Diário
Oficial da União, Seção I.
“Prevencionista, se você gostou, seja um
seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte
da sua história”.
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