Portaria do MTE modifica NR 13.
Conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de maio de 2014, a NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) passa a vigorar conforme a redação constante na Portaria nº 594.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/05/2014&jornal=1&pagina=72&totalArquivos=176
de 28 de abril de 2014.
As
mudanças estabelecidas devem ser imediatas, com exceção dos itens 13.6.1.1,
13.6.1.4 alínea "a", 13.6.2.3 e 13.6.2.3, cujo prazo varia entre 12 e
24 meses e pode ser estendido caso o empregador, mediante justificativa
técnica, elabore um plano de trabalho com cronograma de implantação para
adequar-se aos itens contidos no novo texto. O limite máximo é de quatro anos,
contados a partir da data de publicação da Portaria.
Revista
Proteção.
“Prevencionista,
se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá
que essa atitude fez parte da sua história”.
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