MTE publica alterações em normas de SST.
O Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou durante o evento pelo Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, promovido pela SRTE-SP em parceria com o MTE, uma série de portarias, publicadas na seção 1 do Diário Oficial da União (DOU), no dia 30 de abril de 2014.
Além de modificações nas Normas Regulamentadoras e seus anexos, também são instituídas medidas para notificação de doenças e acidentes do trabalho.
Confira abaixo cada uma das alterações:
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho a Portaria nº 590
(http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/04/2014&jornal=1&pagina=131&totalArquivos=144), de 28 de abril de 2014, altera a NR 4.
Fiscalização e penalidades a Portaria nº 591 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/04/2014&jornal=1&pagina=131&totalArquivos=144), de 28 de abril de 2014, altera o Anexo 2 (Normas Regulamentadoras) da NR 28.
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval a Portaria nº 592.
(http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/04/2014&jornal=1&pagina=133&totalArquivos=144), de 28 de abril de 2014, altera a NR 14.
Trabalho em Altura a Portaria nº 593.
(http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/04/2014&jornal=1&pagina=135&totalArquivos=144), de 28 de abril de 2014, aprova o Anexo 1 (Acesso por cordas) da NR 35.
Notificações de doenças e acidentes do trabalho a Portaria nº 589.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/04/2014&jornal=1&pagina=131&totalArquivos=144), de 28 de abril de 2014, disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de adoecimentos e acidentes laborais.
Revista Proteção.
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.
Comentários
Postar um comentário
As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.