Exame médico periódico no trabalho, você sabe para que serve?
De tempos em tempos todos os funcionários das empresas são convocados
para o exame médico periódico. Após preencher uma ficha falando sobre todas as
doenças atuais e antigas, o colaborador segue para uma rápida entrevista com um
profissional de saúde.
Você sabe, porém, por que ele é feito e o que a empresa quer com isso?
Os exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional,
são exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o
risco ocupacional que o trabalho oferece ao colaborador. A sócia do Romar
Advogados, advogada Carla Romar, explica que os exames serão mais espaçados
quanto menor for o risco que a empresa oferece ao profissional.
Se o risco for mínimo, o exame será feito a cada dois anos, o tempo
máximo permitido por lei. Mas são poucas as empresas que se enquadram nesse
perfil. A periodicidade mais comum é a anual, e os riscos também mais comuns
são os relacionados com o computador.
Ficar sentado por horas, por exemplo, pode afetar a coluna e a
circulação. A digitação contínua no teclado pode ocasionar o LER (lesão por
esforço repetitivo). Os riscos de ergonomia ajudam a fazer com que a
periodicidade do exame fique cada vez menor. Carla explica que quem deverá
definir o grau do risco será um médico do trabalho.
Essa verificação, porém, que pode ser anual ou semestral, por exemplo,
tem dois objetivos principais. O primeiro é proteger a saúde e integridade do
trabalhador, e o segundo está relacionado com questões trabalhistas. A empresa
tem o direito de saber sobre o estado de saúde de seus colaboradores, o que
será importante, inclusive, para se proteger na eventualidade de ações
judiciais.
Carla explica que alguns trabalhadores entram na justiça contra o
empregador alegando que adquiriu um problema de saúde por causa do trabalho que
realizou durante os anos que se dedicaram ao serviço. Essa alegação poderá ser
procedente, mas são os exames médicos que vão ajudar a comprovar a acusação.
Por esses motivos que você precisa responder se fez alguma cirurgia nos
últimos anos, se é fumante ou não, se já teve hepatite, se tem doenças
pré-existentes, se faz uso de medicamentos e porquê, se já teve acidente de
trabalho, e todas demais perguntas que completam a lista.
Situações abusivas:
Apesar de ser direito da empresa saber sobre as condições de saúde de
seus colaboradores, há algumas situações que extrapolam os limites. O exame de
HIV, por exemplo, nem todas as empresas têm o direito de exigi-lo. Carla Romar
explica que esse exame só poderá ser solicitado, de forma legal, se o
profissional estiver concorrendo a uma vaga na qual há riscos de contaminação.
Ou seja, se o trabalho for na área da saúde, em um hospital, por
exemplo, é perfeitamente justificável a empresa cobrar esse exame. Inclusive, a
empresa pode negar a vaga se o candidato tiver HIV, sem que isso configure
discriminação ou preconceito. Mas posições em que não haja risco de
contaminação, nem o exame podem ser exigidos nem o candidato pode perder a vaga
por ser portador da doença.
Nessa mesma lógica, há algumas questões mais delicadas, mas que a lei
tenta administrar. O artigo 373-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
trata das vedações quanto à discriminação do trabalho da mulher. Alguns podem
não saber, mas a lei permite, em algumas situações, a empresa negar um trabalho
a uma mulher.
Nos casos em que a função for notoriamente incompatível com o sexo
feminino, como estivador no cais no porto, por exemplo, a empresa pode recusar
uma candidata feminino sem que seja configurado discriminação.
O exame de gravidez é outro dilema, pode ou não pode? A resposta é:
não. De acordo com a lei, é vedado ao empregador "exigir atestado ou
exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na
admissão ou permanência no emprego".
Associação Nacional de Medicina do Trabalho.
Nota: Companheiros e seguidores deste blog
estarei fora do Estado do Rio de Janeiro até a próxima segunda-feira, assim
sendo, dependendo das circunstancias, não haverá postagens nesta blog.
Marcio S. Vaitsman
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