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Mostrando postagens de junho, 2015

CARRINHOS DE MÃO, você sabe usar - DDS.

Todos conhecem um carrinho de mão. Eles se parecem um com o outro. Uma rodinha de pneu, a caçamba e duas barras de segurá-lo. Pode haver apenas uma grande diferença no jeito que cada um executa um trabalho com segurança.   As pessoas que utilizam esses carrinhos de mão os conhecem muito bem e sabem quais os trabalhos que podem executar. Isto é importante para uma utilização segura. Já vimos carrinhos carregados com caixas empilhadas tão alto que a caixa do topo fica na altura do peito.   O tempo perdido tentando equilibrar esta carga prova que uma carga menor é mais segura e melhor para se executar a tarefa. Os ferimentos mais comuns entre aqueles trabalhadores que utilizam este tipo de carrinho envolvem as mãos e os pés.   Assim sendo, use luvas para proteger as mãos. Se algum de vocês já teve o dedão do pé atropelado por um carrinho, sabe bem a importância de usar as botas de segurança.   Não tente impedir o movimento do carrinho usando os pés. Isto acabará mais

Portaria n.º 857 - MTE - Altera a nr 12.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N.º 857 DE 25 DE JUNHO DE 2015 (DOU de 26/06/2015 - Seção 1) Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Os itens 12.1.1, 12.5, 12.36, 12.129, 12.134, 12.138, alínea ‘b’, 12.142 e 12.152 da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria 3214/1978, com redação dada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: 12.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máqui

FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS - DDS.

Os pequenos e grandes acidentes geralmente acontecem da mesma maneira.   Os eventos que acabam em acidentes são os mesmos, porém os resultados são bastante diferentes.   Suponhamos, por exemplo, que um martelo esteja frouxo no cabo:   Um dia um colaborador tenta usá-lo, batendo em um objeto em cima da bancada.   A cabeça do martelo solta para longe, batendo em uma parede de concreto, caindo ao chão, não ferindo ninguém e não causando qualquer dano a propriedade.   Em outra ocasião, quando a cabeça do martelo sai do cabo, ela vai de encontro a uma pessoa que estava passando por perto, ferindo-a seriamente.   As circunstâncias foram inicialmente às mesmas em ambos os casos, mas os resultados foram diferentes.   E lembre-se que a verificação se as ferramentas e equipamentos estão em ordem é o primeiro passo, não apenas para uma operação segura, mas também, para uma operação eficiente.   Podemos afirmar que dez por cento dos acidentes que ocorrem d

Afinal, para que serve sindicato?

Sindicato é uma associação de trabalhadores que lutam para defender os interesses e direitos de seus pares, onde os trabalhadores são livres para se juntarem ao grupo de filiados. A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito à sindicalização, à greve, à luta pela dignidade, e em seu artigo oitavo, inciso terceiro reza que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".   Cabe ao sindicato negociar coletivamente, intervir legalmente em ações judiciais e participar da elaboração da legislação laboral, tratando dos problemas coletivos que surgem decorrentes do exercício da profissão e se preocupa também com a condição social do trabalhador enquanto cidadão. Por exemplo: se o local de trabalho não tem condições adequadas, faltam equipamentos ou a manutenção destes é ineficiente, cabe ao sindicato informar a gestão sobre o ocorrido, e esta tomar as devidas providencia para que

Como dar a volta por cima depois de uma demissão.

A perda de um emprego é um momento de grande dor, uma das piores experiências da vida de um indivíduo. Pode parecer exagero, mas para muitos essa é uma perda comparável à morte de uma pessoa próxima ou à notícia de uma doença grave.   Mas é possível dar a volta por cima mais rápido quando se tem ajuda. E por isso, neste momento em que o Brasil volta a viver uma onda de demissões, compartilho algumas dicas que dividi com meus clientes em 35 anos de carreira atuando em recolocação e coaching de executivos. Longe de tratá-las como “passo-a-passo” para garantir uma recolocação, mas elas podem servir como uma orientação para quem não sabe por onde começar.   1 – Ao receber a notícia de que está sem emprego, a primeira coisa a fazer é ir para casa e administrar suas emoções. Depois, com calma, faça uma descrição de como se apresentaria, em até três minutos, a um futuro empregador. Isso fará com que você desenvolva um raciocínio lógico a respeito de sua saída e afaste a influência d

SEDENTARISMO - DDS.

O sedentarismo é caracterizado pela falta ou a grande diminuição da atividade física, mas não necessariamente uma atividade esportiva, sendo visto como um dos grandes fatores de risco à saúde.   O sedentarismo pode contribuir com o aumento de doenças como hipertensão arterial, diabetes, obesidade, ansiedade, aumento do colesterol e infarto.   Atividades como andar, correr, pedalar, nadar, fazer ginástica, exercícios com pesos ou jogar ajudam a evitar o sedentarismo e a melhorar a qualidade de vida.   Se você não puder frequentar academias experimente trocar o elevador pelas escadas, estacionar o automóvel em local mais distante do que de costume, abolir as escadas rolantes, etc.   A recomendação é de pelo menos 30 minutos diários de atividades físicas, favorecendo a prevenção de doenças.   Mas, ao iniciar qualquer atividade física, você precisa sempre procurar orientação médica, principalmente indivíduos com idade acima de 40 anos e portadores de doenças cardía

Você já ouviu falar em contratação CLT flex ?

Tem sido muito comum, principalmente na área de TI e processamento de dados, que as empresas paguem parte do salário dos colaboradores “por fora” sob a denominação de CLT Flex, CLT flexível ou CLT Cotas. Nesses casos, algumas empresas dividem parte do salário “por dentro” (CLT) e o restante – entre benefícios, como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso transporte, direitos autorais, propriedade intelectual etc. – é pago por fora.   Quantos aos seus direitos, decorrentes dessa contratação, é necessário avaliar as peculiaridades de cada situação. Infelizmente, na maioria dos casos, a contratação flex é apenas uma entre as várias fraudes utilizadas atualmente para fugir das imposições legais e direitos dos trabalhadores, como exigir que o colaborador emita notas como PJ (pessoa jurídica), se associe a uma cooperativa ou, ainda, que emita RPA, por exemplo.   Se ficar comprovada, por meio de uma ação trabalhista, que a contratação se reveste de u

A empresa pode dar benefícios só a alguns funcionários?

Dúvida: Não tenho plano de saúde nem vale-refeição, mas outros têm, isso é certo?   O melhor a fazer é questionar a empresa sobre o motivo desse tratamento. Como regra geral, para evitar práticas discriminatórias, a legislação proíbe a diferença de salários entre funcionários que exerçam a mesma função – e benefícios, como plano de Saúde e Vale Refeição, também devem obedecer a essa regra.   Contudo, existem algumas hipóteses que autorizam a diferença no recebimento dos benefícios. São elas: se os outros trabalhadores estiverem exercendo a mesma função há, no mínimo, dois anos a mais que você; se houver diferença de produtividade, ou capacidade técnica entre vocês; ou ainda, no caso da empresa ter quadro de carreira.   Além disso, a diferença no recebimento desses benefícios também pode ser autorizada por meio de convenção ou acordo coletivo. É possível, por exemplo, que a norma coletiva estabeleça critérios para o recebimento das vantagens, os quais apenas uma parte d

Conheça mais sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis - DDS.

Essa informação é de vital importância para um DDS, nossos colaboradores precisam saber para que possamos diminuir a incidência dessas horríveis doenças entre nossos trabalhadores. Por incrível que pareça, por motivos diversos, poucas pessoas sabem disso. Gonorreia: Esta é a mais comum das DST. Sua principal característica é, entre 2 a 8 dias após a relação sexual, o homem ou a mulher senti ardência e dificuldade em urinar. Às vezes, pode-se notar um corrimento amarelado ou esverdeado – até mesmo com sangue – que sai do canal da urina. Nesta, a doença é de mais difícil reconhecimento já que, manifesta-se de forma assintomática. Caso não seja tratada pode provocar esterilidade, atacar o sistema nervoso (causando meningite), afetar os ossos e até o coração.   Candidíase: Na mulher caracteriza-se, pelo surgimento de corrimento de cor branca e sem cheiro, acompanhado de coceiras nos órgãos sexuais e ardência ao urinar; no homem, pode causar vermelhidão e coceira no pênis, al

RUÍDO EM CALL CENTERS - DDS.

O setor de tele serviços tem crescido, em média, 10% ao ano, atualmente as empresas de Call Center já empregam mais de um milhão de pessoas em todo o país. Cerca de 40% desses cargos são ocupados por jovens em seu primeiro emprego, na maioria dos casos de 6 horas por dia,durante a realização de seu estudo nas universidades ou no segundo grau.   Existe legislação trabalhista através da portaria 3124/1978 do M. T. E. que limita a exposição ao ruído no ambiente de trabalho em 87 dBA para 6 horas de jornada por dia. Na maioria dos casos, os trabalhadores de Call Center usam um headfone de um ouvido.   Os Call Centers normalmente são divididos em salas, onde cada uma tem cerca de 20 a 100 trabalhadores aproximadamente. Nestas salas existem as mesas de trabalho, um computador para cada trabalhador e o supervisor de serviços.   As conversas dos trabalhadores com os clientes pelo headset e aliada a conversas do supervisor com os outros trabalhadores na sala, torna o ambiente co