Você já ouviu falar em contratação CLT flex ?


Tem sido muito comum, principalmente na área de TI e processamento de dados, que as empresas paguem parte do salário dos colaboradores “por fora” sob a denominação de CLT Flex, CLT flexível ou CLT Cotas. Nesses casos, algumas empresas dividem parte do salário “por dentro” (CLT) e o restante – entre benefícios, como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso transporte, direitos autorais, propriedade intelectual etc. – é pago por fora.
 
Quantos aos seus direitos, decorrentes dessa contratação, é necessário avaliar as peculiaridades de cada situação. Infelizmente, na maioria dos casos, a contratação flex é apenas uma entre as várias fraudes utilizadas atualmente para fugir das imposições legais e direitos dos trabalhadores, como exigir que o colaborador emita notas como PJ (pessoa jurídica), se associe a uma cooperativa ou, ainda, que emita RPA, por exemplo.
 
Se ficar comprovada, por meio de uma ação trabalhista, que a contratação se reveste de uma operação fraudulenta para reduzir encargos trabalhistas e fiscais, o colaborador poderá obter, além da retificação na Carteira de Trabalho para constar o salário total, o pagamento de FGTS, férias mais um terço, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, dentre outros.
 
Exame.com
 
 
 "Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história".

Comentários

Postagens mais visitadas

ATITUDE – DDS de reflexão.

Dicas para entrevista de emprego.

Próatividade - DDS.