O e-Social é quase um enigma para os empresários ou será mera trapalhada.
Seis
anos atrás a Receita Federal decidiu criar a folha de pagamento digital para
ter mais controle sobre os dados de trabalhadores informados pelas empresas.
Era uma proposta simples, mas que acabaria se tornando embrião para o complexo
e-Social.
O
banco de dados que receberia apenas informações da folha de pagamento acabou
crescendo, abrangendo também a escrituração digital de todas as obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais –um monstrengo que necessita de cinco
entes públicos para ser administrado (Receita, Ministério do Trabalho e
Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica).
Também
exigirá esforço do contribuinte para dar conta de todas as obrigações
acessórias trazidas por ele. Para incluir um funcionário nesse banco de dados a
empresa precisará preencher 1.480 campos. Esse volume de informação exigido era
ainda maior, quando os envolvidos na estruturação do e-Social perceberam que
sua cria poderia sair do controle.
Há
alguns meses o banco de dados foi rachado em dois, gerando o irmão menor do
e-Social, que foi chamado de EFD-Reinf (Retenções e Informações Fiscais). Ele
irá comportar informações sobre serviços prestados por Pessoas Jurídicas,
cooperativas, informações sobre patrocínios a associações desportivas,
pagamentos que não são provenientes de remuneração, como aluguel, entre outros
dados.
“O
e-Social estava ficando inchado e com a operacionalização muito complexa. Tinha
informações sociais envolvidas com outras que não tinham esse cunho, por isso
criamos um módulo paralelo, para deixar o e-Social mais lógico”, disse Paulo
Magarotto, auditor-fiscal da Receita Federal que esteve nesta quarta-feira, na
Associação Comercial de São Paulo (ACSP) explicando a empresários como lidar
com essa nova realidade digital.
O
porte avantajado do e-Social torna difícil sua operacionalização, tanto que os
responsáveis por desenvolver o banco de dados não se sentem seguros em cravar
uma data para que seu uso seja obrigatório pelas empresas. Há uma estimativa
prevendo sua obrigatoriedade para setembro de 2016, isso, para empresas que
faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014. Para as demais empresas, seria apenas
em 2017.
Clipping Graneiro.
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