Blog destinado exclusivamente a divulgação de opiniões e debates concernentes aos interesses dos profissionais Técnicos em Segurança do Trabalho objetivando a criação do Conselho Federal da Classe.
Terceiro Fórum Nacional sobre Riscos de Explosão.
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"Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história".
Atenção, Técnicos em Segurança do Trabalho e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho! A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), que estabelece requisitos relacionados às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, passou por novas alterações formalizadas pelas Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591, publicadas em setembro de 2026. As mudanças abrangem dois importantes temas: Instalações sanitárias e utilização de contêineres e módulos pré-fabricados em ambientes de trabalho. Instalações sanitárias. A Alteração 24.2 estabelece requisitos específicos para as instalações sanitárias, incluindo situações em que são utilizados banheiros químicos e instalações sanitárias móveis. Entre os aspectos que passam a exigir maior atenção estão as condições de acesso, higiene, limpeza, ventilação, iluminação, disponibilidade de lavatórios e materiais para higienização e secagem das mãos, além das condições relacionadas ao fornecimento de água potável. Para os profissionais ...
À Classe Prevencionista. É importante informar à classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho que a atuação profissional como Perito Judicial não deve ser analisada sob a ótica de reserva de mercado ou de exclusividade de determinada categoria profissional, mas, sobretudo, à luz da competência técnica, da formação profissional e da legislação aplicável. Em determinado momento, houve questionamentos e medidas judiciais visando impedir ou restringir a atuação do Técnico em Segurança do Trabalho como Perito Judicial , inclusive mediante iniciativa do Sistema CONFEA/CREA . Entretanto, segundo a decisão judicial a que nos referimos, não prevaleceu a tentativa de impedir essa atuação profissional , permanecendo reconhecida a possibilidade de o Técnico em Segurança do Trabalho atuar como perito quando possuir conhecimento técnico compatível com o objeto da perícia , observados os requisitos estabelecidos pela legislação e pelo Poder Judiciário. O tema encontra fundamento no Códig...
Procedimentos seguros para levantamento e movimentação de cargas com o caminhão Munck. Vocês devem saber que o Munck é um guindaste comandado hidraulicamente e instalado sobre o chassi de um caminhão, com grande utilização na movimentação, remoção, levantamento e transporte de cargas relativamente leve. Somente pessoas habilitadas com Carteira Nacional de Habilitação, categorias C, D ou E, podem conduzir o caminhão Munck. Antes do inicio da atividade, verifique se as pessoas são treinadas e autorizadas para operar o caminhão Munck. A utilização do caminhão Munck é limitada de acordo com sua capacidade e com o tipo de carga que será movimentada, cabe ao Técnico em Segurança, supervisor ou operador do Munck analisarem a viabilidade de sua utilização antes de iniciar o serviço. A área do piso onde serão apoiadas as sapatas deve ser plana e firme e só colocar calços resistentes sob as sapatas se houver necessidade de pequena correção do nível do caminhão, verificar se o...
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