O PROBLEMA DO TEMPO – DDS.
Ao
lermos as Súmulas 47 e 364 do TST, transcritas a seguir, percebemos:
Súmula 47 - O trabalho executado, em caráter intermitente, em
condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à
percepção do respectivo adicional.
Súmula 364 - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado
exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições
de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim
considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente
reduzido.
Que
a exposição ao risco, ainda que intermitente, gera o direito aos adicionais de
insalubridade e periculosidade, não havendo direito apenas se a exposição for
esporádica.
No
entanto, não temos um critério bem definido de quando o evento deixaria de ser
intermitente para ser esporádico.
Pesquisando
atrás do Dicionário Aurélio encontramos que intermitente significa: que
apresenta interrupções ou suspensões; não contínuo, já a palavra esporádico,
significaria: acidental, casual, raro.
No
caso da insalubridade, nosso critério deverá ficar relacionado diretamente com
a possibilidade de dano, ou seja, mesmo que a exposição seja mensal, trimestral,
etc. Mas, se é programada e há a possibilidade de consequências à saúde do
trabalhador, acredito que o ambiente deva ser considerado insalubre.
No
caso da periculosidade, o caso deveria ser muito mais simples, pois se há uma
programação ainda que, por exemplo, trimestral, sempre haveria a possibilidade
de morte.
Porém
a súmula resolveu complicar ao abrir exceção para situações de tempo
extremamente reduzido. Mas o que é extremamente reduzido? Uma hora, 30 minutos,
40 segundos?
O
problema é que no caso de periculosidade, poucos segundos podem ser suficientes
para levar a morte.
Na
verdade, acabamos dependendo da interpretação e da capacidade de argumentação,
para definir o direito ao adicional em cada caso específico.
J.Segurito
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Para uma categoria profissional a tristeza de
não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!
Pense
nisso!
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